DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
 
PORTARIA Nº 866/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P369476/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº. 1666/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº. 9027/2016, no valor de R$ 2.992,40 (dois mil, novecen-
tos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Art. 2º - O 
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação 
orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348.0002, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de cumprimento de 
sentenças judiciais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel -  SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 867/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P382801/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 1667/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº  
2.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição 
e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RE-
SOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da em-
presa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela aquisição de insumos para 
atender decisão judicial, referente à Nota de Empenho nº. 
9588/2016, no valor de R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e 
trinta reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: •   25901.10.846.0012. 
2348.0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 868/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P382913/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 1669/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº. 9591/2016, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquen-
ta reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá 
a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348. 
0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de 
cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se               
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana          
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 869/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P343787/2016 e no Parecer/              
COJUR nº 1222/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pela aquisi-
ção de medicamentos para atender decisão judicial, referente à 
Nota de Empenho nº 8638, no valor de R$ 6.324,84 (seis mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348.0002, ele-
mento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de cumpri-
mento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana  Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 870/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais,instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P180702/2016 e no Parecer/             
COJUR nº 1657/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº  93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº  
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 

                            

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