DOMFO 20/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº  3957/2016, no valor de R$ 306,00 (trezentos e seis 
reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348. 
0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de 
cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se            
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana          
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA         
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 871/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P273559/2016 e no Parecer/             
COJUR nº 1659/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº 6555/2016, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta 
reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348. 
0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de              
cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se              
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana  
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA         
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 872/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P396899/2016 e no Parecer/                
COJUR nº 1661/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº. 9836/2016, no valor de R$ 192,00 (cento e noventa e 
dois reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012. 
2348.0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 873/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P381236/2016 e no Parecer/                
COJUR nº 1662/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior;  CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º -  RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa J.W.O. SILVA PRODUTOS HOSPITALAR ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de insu-
mos para atender decisão judicial, referente à Nota de Empe-
nho nº 9592/2016, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos 
reais). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348. 
0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de 
cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se             
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana      
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 874/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P378360/2016 e no Parecer/              
COJUR nº 1674/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa K M FERREIRA DA SILVA ME, conforme débito re-
manescente do exercício anterior, para que se tenha a regula-
rização do pagamento pela aquisição de insumos para atender 
decisão judicial, referente à Nota de Empenho nº 9425/2016, 
no valor de R$ 280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta cen-
tavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.846.0012.2348. 
0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de 
cumprimento de sentenças judiciais. Registre-se, publique-se           
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 09 de agosto de 2018. Joana          
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 875/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P390155/2016 e no Parecer/              
COJUR nº 1675/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 

                            

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