DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
SEUMA, o art. 9° da Resolução CONAMA 274, de 29 de no-
vembro de 2000, que confere aos órgãos ambientais o monito-
ramento, a divulgação e a fiscalização da balneabilidade das
praias, o art. 45, § 1° da Resolução n° 357, de 17 de março de
2005, que estabelece que os órgãos ambientais fiscalizem o
cumprimento do monitoramento dos recursos hídricos e a Lei
Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014, que criou
a AGEFIS. 5. DOS RECURSOS: O ente CONCEDENTE fica
obrigado a repassar ao CONVENENTE a quantia de
R$ 132.562,60 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e sessen-
ta e dois reais e sessenta centavos), tudo como forma de ga-
rantir as condições materiais para a execução do objeto descri-
to na CLÁUSULA SEGUNDA, em consonância com o que
constar do respectivo Plano de Trabalho (Seleção Pública para
a Contratação de Servidores Temporários para a SEUMA). 6.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros entre os partícipes para a execução do presente
Termo de cooperação técnica. Os serviços decorrentes deste
Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mes-
mos. 7. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica
vigorará durante todo o Projeto Fortaleza Cidade Sustentável, a
contar da data da sua assinatura, podendo ser alterado a
qualquer tempo, por deliberação das partes ou suspenso
temporariamente, de acordo com a legislação vigente e segun-
do a Cláusula Nona do presente Termo. ASSINAM: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Júlio César
Fernandes – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
- AGEFIS. VISTO: Georgia M. A. Aranha - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA - Mat. 209464 01.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
38/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E P. S. GOMES DA SILVA RESTAURANTE
- ME, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, CARO-
LINA DE OLIVEIRA MARINHO, EM 14 DE MARÇO DE 2018.
01. Da infração: Estabelecimento do ramo de churrascaria em
funcionamento atividade sem a devida licença ambiental, con-
substanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art.
66 do Decreto Federal nº 6.514/08 e arts. 33 e 34 da Lei Com-
plementar Municipal nº 208/15, estando este termo vinculado
aos Processos Administrativos nº 4523/2016 e 13948/2016 -
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 Tendo em vista que já houve a
conclusão do processo de solicitação de licença ambiental de
nº 9179/2017, a Compromissária assume a obrigação de ob-
servar as condicionantes constantes na licença de operação
expedida; 03. Da Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado que
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.920,00
(Três mil, novecentos e vinte reais), que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03:
54132017, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 45927 A e nº 47561 A,
respeitando a legislação em vigor; 04. Cláusula penal: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 14 de março de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: P. S. GOMES DA SILVA RESTAURANTE –
ME - Carolina de Oliveira Marinho. TESTEMUNHAS: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
73/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E RESIDENCIAL ILHA DE JAVA, REPRE-
SENTADA POR SEU PROCURADOR, GEORGE RIBEIRO
MONTEIRO DE ALMEIDA, EM 23 DE ABRIL DE 2018. 01. Da
infração: Condomínio residencial operando Estação de Trata-
mento de Esgoto sem a devida licença ambiental, consubstan-
ciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 10
da Lei Federal 6.938/1981, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 2358/2014 - SEUMA. 02. Do ajuste:
2.1 A Compromissária assume a obrigação de observar as con-
dicionantes constantes na Licença de Operação nº 650/2016,
expedida através do Processo nº 16038/2016; 03. Da Medida
Compensatória: 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 840,00 (Oitocentos e Qua-
renta Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 23582014, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de
Constatação nº 35579 A, respeitando a legislação ambiental
em vigor; 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 23 de
abril de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RESI-
DENCIAL ILHA DE JAVA - George Ribeiro Monteiro de
Almeida. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Caran-
nante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
79/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E RF COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TU-
BOS LTDA., REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
JOSÉ WALTER DE ARAÚJO DIAS, EM 29 MAIO DE 2018. 01.
Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para atividade de fabricação de máquinas e equipa-
mentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto
para irrigação, localizada na Av. Porto Velho, 1001, Henrique
Jorge, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 17025/2017 –
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade fabricação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação (código 29.31.90) como Projeto Especial (objeto de
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
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