DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
RF COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA. - José 
Walter de Araújo Dias. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
80/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FORTSCREEN COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE PRODUTOS SERIGRÁFICOS DE IMPRESSÃO LTDA., 
REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, ANA KARINE 
SILVA VIANA, EM 15 DE MAIO DE 2018. 01. Da infração: 
Estabelecimento do ramo de comércio e fabricação de tintas 
em funcionamento atividade sem a devida licença ambiental, 
consubstanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar 
Municipal nº 159/2013, aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar 
Municipal nº 208/15, aos arts. 60 e 70 da Lei Federal nº 
9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/08, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 6969/2016 
- SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A Compromissária assume a obri-
gação de observar as condicionantes constantes na Licença de 
Operação de nº 458/2016, expedida através do Processo nº 
5036/2017; 03. Da Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado 
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a             
R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 69692016, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 04. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de maio 
de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FORTSCREEN 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS SERIGRÁFICOS 
DE IMPRESSÃO LTDA - Ana Karine Silva Viana. TESTE-
MUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
83/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS 
LTDA ME, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, 
NAYANNA SEVERO GUERRA, EM 29 MAIO DE 2018. 01. Do 
empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade loca-
cional para atividade de fabricação de cosméticos, produtos de 
perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua José Hipóli-
to, nº 3150, galpões 01 e 02, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 13435/2017 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de 
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  (có-
digo 24.73.20) como Projeto Especial (objeto de estudo), inde-
pendentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 12 
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a 
Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os 
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei 
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, 
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto 
a sua adequabilidade e/ou o  descumprimento das regras a 
serem previstas na referida legislação por parte da compromis-
sária, o presente termo perderá sua validade. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 29 de maio de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: JECEV INDÚSTRIA DE 
COSMÉTICOS LTDA ME - Nayanna Severo Guerra. TESTE-
MUNHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
87/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBO-
YANT, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, LUIS 
HENRIQUE NUNES QUEZADO, EM 16 DE MAIO DE 2018. 01. 
Da infração: Operação de Estação de Tratamento de Esgoto 
sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa aos 
arts. 33 e 34 da Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao 
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Fede-
ral 6.514/2008, estando este termo vinculado aos Processos 
Administrativos nº 17605/2016 e 24203/2013 - SEUMA. 02. Do 
ajuste: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de observar 
as condicionantes constantes na Licença de Operação de nº 
343/2017, expedida através do Processo nº 800/2017; 03. Da 
Medida Compensatória: 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 2.240,00 (Dois mil, 
duzentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 
176052016, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 

                            

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