DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 47659 A e 33851 A, res-
peitando a legislação ambiental em vigor; 04. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 16 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBO-
YANT - Luis Henrique Nunes Quezado. TESTEMUNHAS: 
Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
88/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E TRANSPORTADORA MAIA DE GÁS GLP 
EIRELI ME., REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, 
ERLENE KESSYA BEZERRA MAIA, EM 30 MAIO DE 2018. 
01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilida-
de locacional para atividade de transporte rodoviário de produ-
tos perigosos, localizada na Rua Guararema, 724, Granja Lis-
boa, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3244/2018 – 
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade de transporte rodoviário de produtos 
perigosos (código 60.27.50) como Projeto Especial (objeto de 
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
TRANSPORTADORA MAIA DE GÁS GLP EIRELI ME - Erle-
ne Kessya Bezerra Maia. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
90/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E ARNALDO BENTO BERNARDO - EPP, 
REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIO, ARNALDO 
BENTO BERNARDO, EM 29 MAIO DE 2018. 01. Do empreen-
dimento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para atividade de fabricação de outros produtos de minerais 
não metálicos não especificados anteriormente (pias, lavató-
rios, tanques, caixa d´água em resina poliéster), localizada na 
Rua Cônego de Castro, 9426, Alto Alegre, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 1025/2018 – SEUMA. 02. Do ajuste: 
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta 
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen-
tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade de fabricação de outros produtos de minerais não 
metálicos não especificados anteriormente (pias, lavatórios, 
tanques, caixa d´água em resina poliéster) (36.99.49) como 
Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente do 
porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de 
Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela           
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o  descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o 
presente termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de              
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 29 de maio de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ARNALDO BENTO 
BERNARDO - EPP - Arnaldo Bento Bernardo. TESTEMU-
NHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
99/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E GNC AUTOMOTORES LTDA., REPRE-
SENTADA POR SUA PROCURADORA, VALÉRIA ANDRADE 
DE SOUZA, EM 29 MAIO DE 2018. 01. Do empreendimento: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para a atividade de comércio a varejo de automóveis, 
camionetas e utilitários novos, localizada na Av. Washington 
Soares, 5955, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
6417/2017 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A ativi-
dade poderá ser desenvolvida desde que a Compromissária 
providencie a mudança das instalações do local em que se 
encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a ativi-
dade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitá-
rios novos, é inadequada à zona (Av. Washington Soares, 
5955) pois inserida parcialmente em Zona de Preservação 
Ambiental 1 - ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal n.º 236, de 11 
de agosto de 2017; 2.3 A Compromissária, com esteio no art. 
5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 

                            

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