DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 47659 A e 33851 A, res-
peitando a legislação ambiental em vigor; 04. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 16 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBO-
YANT - Luis Henrique Nunes Quezado. TESTEMUNHAS:
Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
88/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E TRANSPORTADORA MAIA DE GÁS GLP
EIRELI ME., REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA,
ERLENE KESSYA BEZERRA MAIA, EM 30 MAIO DE 2018.
01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilida-
de locacional para atividade de transporte rodoviário de produ-
tos perigosos, localizada na Rua Guararema, 724, Granja Lis-
boa, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 3244/2018 –
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade de transporte rodoviário de produtos
perigosos (código 60.27.50) como Projeto Especial (objeto de
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 12 (doze) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
30 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
TRANSPORTADORA MAIA DE GÁS GLP EIRELI ME - Erle-
ne Kessya Bezerra Maia. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
90/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E ARNALDO BENTO BERNARDO - EPP,
REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIO, ARNALDO
BENTO BERNARDO, EM 29 MAIO DE 2018. 01. Do empreen-
dimento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional
para atividade de fabricação de outros produtos de minerais
não metálicos não especificados anteriormente (pias, lavató-
rios, tanques, caixa d´água em resina poliéster), localizada na
Rua Cônego de Castro, 9426, Alto Alegre, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 1025/2018 – SEUMA. 02. Do ajuste:
2.1 A compromissária desde já toma ciência que, caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Complemen-
tar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a
atividade de fabricação de outros produtos de minerais não
metálicos não especificados anteriormente (pias, lavatórios,
tanques, caixa d´água em resina poliéster) (36.99.49) como
Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente do
porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 12 (doze) meses,
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de
Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade. 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 29 de maio de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ARNALDO BENTO
BERNARDO - EPP - Arnaldo Bento Bernardo. TESTEMU-
NHAS: Carla Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
99/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E GNC AUTOMOTORES LTDA., REPRE-
SENTADA POR SUA PROCURADORA, VALÉRIA ANDRADE
DE SOUZA, EM 29 MAIO DE 2018. 01. Do empreendimento:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para a atividade de comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos, localizada na Av. Washington
Soares, 5955, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
6417/2017 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A ativi-
dade poderá ser desenvolvida desde que a Compromissária
providencie a mudança das instalações do local em que se
encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a ativi-
dade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitá-
rios novos, é inadequada à zona (Av. Washington Soares,
5955) pois inserida parcialmente em Zona de Preservação
Ambiental 1 - ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal n.º 236, de 11
de agosto de 2017; 2.3 A Compromissária, com esteio no art.
5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art.
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36
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