DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, 
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P798759/2017. 
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 1.003,61 
(hum mil, três reais e sessenta e hum centavos) em favor do(a) 
ex servidor(a) CARLA DAYANE SENA MATIAS, portador(a) do 
CPF nº. 043.180.593-83, referente aos seus direitos rescisó-
rios, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação 
Orçamentária 19201.04.122.0001.2195.0012 – Elemento de 
Despesa – 3.1.90.94.00 – Fonte 0101 – Indenizações e Resti-
tuições Trabalhistas, consignada no orçamento vigente desta 
Autarquia. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 
24 de maio de 2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SU-
PERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 132/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, 
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P793021/2017. 
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 1.433,73 
(hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três 
centavos) em favor do(a) ex servidor(a) MARIA LIDIANE             
PINHEIRO VIEIRA, portador(a) do CPF nº 765.841.863-34, 
referente aos seus direitos rescisórios, devendo o dispêndio em 
causa correr à conta da Dotação Orçamentária 19201.04.122. 
0001.2195.0012 – Elemento de Despesa – 3.1.90.94.00 – Fon-
te 0101 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, consignada 
no orçamento vigente desta Autarquia. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E CIDADANIA – AMC, em 24 de maio de 2018. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 137/2018 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como  
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º, 
da Lei nº 9.503/1997, Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº 
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –  
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza designar o agente competente para 
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a 
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º – 
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE 
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 01 de junho de 
2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE DA AMC. 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Grad/Pos 
NÙM 
NOME 
Matricula 
CAP PM 
 
ANTONIO ROGÉRIO RIBEIRO ALMEIDA 
302929-1-X 
1° SGT PM 
15442 
VAN WILLIAM GOMES CAVALCANTE 
107248-1-3 
CB PM 
25659 
JOSÉ VALGLEISON FERREIRA DA SILVA 135997-1-8 
SD PM 
24193 
TIAGO DO NASCIMENTO ANDRADE 
301964-1-4 
SD PM 
32781 
JAILTON CARLOS SOBRINHO 
308816-1-2 
SD PM 
32959 
ALEX ARAÚJO PARREIRAS 
308794-9-X 
SD PM 
32583 
ERIC LIMA DA SILVA 
308894-0-1 
SD PM 
33052 
FRANCISCO 
GABRIEL 
CARVALHO 
ROCHA 
308809-1-9 
SD PM 
33120 
FRANCISCO SOUZA DE CARVALHO 
JUNIOR 
308915-0-3 
SD PM 
33240 
ARI JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU 
308911-9-8 
SD PM 
32746 
THACYTON KAYON GOMES DE FREI-
TAS 
308894-6-0 
SD PM 
32675 
DIMAS RAMOS DO NASCIMENTO 
308803-9-0 
SD PM 
33104 
BRUNO REGIS DA SILVA ARAÚJO 
308798-2-1 
SD PM 
32316 
YURI OLIVEIRA NONATO 
308877-7-8 
SD PM 
33277 
ANTONIO 
ANDERSON 
COELHO 
DA 
SILVA 
308907-7-9 
SD PM 
32474 
MARIVALDO ANDERSON DOS SANTOS 
SILVA 
308839-3-4 
SD PM 
32156 
FERNANDO DANTAS DA SILVA JUNIOR 
308810-4-4 
SD PM 
32783 
RAFAEL SARAIVA LACERDA LEITE 
308853-2-5 
SD PM 
32510 
LUCAS BRAGA FERREIRA 
308846-4-7 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 160/2018 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como  
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º, 
da Lei nº 9.503/1997, Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com 
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de 

                            

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