DOMFO 29/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P798759/2017.
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 1.003,61
(hum mil, três reais e sessenta e hum centavos) em favor do(a)
ex servidor(a) CARLA DAYANE SENA MATIAS, portador(a) do
CPF nº. 043.180.593-83, referente aos seus direitos rescisó-
rios, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação
Orçamentária 19201.04.122.0001.2195.0012 – Elemento de
Despesa – 3.1.90.94.00 – Fonte 0101 – Indenizações e Resti-
tuições Trabalhistas, consignada no orçamento vigente desta
Autarquia. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em
24 de maio de 2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SU-
PERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 132/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P793021/2017.
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 1.433,73
(hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três
centavos) em favor do(a) ex servidor(a) MARIA LIDIANE
PINHEIRO VIEIRA, portador(a) do CPF nº 765.841.863-34,
referente aos seus direitos rescisórios, devendo o dispêndio em
causa correr à conta da Dotação Orçamentária 19201.04.122.
0001.2195.0012 – Elemento de Despesa – 3.1.90.94.00 – Fon-
te 0101 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, consignada
no orçamento vigente desta Autarquia. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA – AMC, em 24 de maio de 2018. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 137/2018
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 01 de junho de
2018. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Grad/Pos
NÙM
NOME
Matricula
CAP PM
ANTONIO ROGÉRIO RIBEIRO ALMEIDA
302929-1-X
1° SGT PM
15442
VAN WILLIAM GOMES CAVALCANTE
107248-1-3
CB PM
25659
JOSÉ VALGLEISON FERREIRA DA SILVA 135997-1-8
SD PM
24193
TIAGO DO NASCIMENTO ANDRADE
301964-1-4
SD PM
32781
JAILTON CARLOS SOBRINHO
308816-1-2
SD PM
32959
ALEX ARAÚJO PARREIRAS
308794-9-X
SD PM
32583
ERIC LIMA DA SILVA
308894-0-1
SD PM
33052
FRANCISCO
GABRIEL
CARVALHO
ROCHA
308809-1-9
SD PM
33120
FRANCISCO SOUZA DE CARVALHO
JUNIOR
308915-0-3
SD PM
33240
ARI JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU
308911-9-8
SD PM
32746
THACYTON KAYON GOMES DE FREI-
TAS
308894-6-0
SD PM
32675
DIMAS RAMOS DO NASCIMENTO
308803-9-0
SD PM
33104
BRUNO REGIS DA SILVA ARAÚJO
308798-2-1
SD PM
32316
YURI OLIVEIRA NONATO
308877-7-8
SD PM
33277
ANTONIO
ANDERSON
COELHO
DA
SILVA
308907-7-9
SD PM
32474
MARIVALDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
308839-3-4
SD PM
32156
FERNANDO DANTAS DA SILVA JUNIOR
308810-4-4
SD PM
32783
RAFAEL SARAIVA LACERDA LEITE
308853-2-5
SD PM
32510
LUCAS BRAGA FERREIRA
308846-4-7
*** *** ***
PORTARIA Nº 160/2018
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
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