DOMFO 26/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
22.12.2011, e da delegação de competências que lhe confere o
Decreto nº 12.757-A, de 19.01.2011, em seu art. 3º, inciso III,
publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20
de janeiro de 2011, e art. 72, V, da Lei Complementar nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a lavratura do
Auto de Infração de Trânsito n° S081652932, por conduta pra-
ticada no dia 22.03.2018, referente ao veículo oficial FIAT/
DUCATO MINIBUS, de placa PMS 1375 - CE, por infração ao
art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO
que o valor da multa aplicada é de R$ 131,46 (cento e trinta e
um reais e quarenta e seis centavos); CONSIDERANDO que o
servidor JOSÉ SANTIAGO DA COSTA, matrícula nº 9195-05 é
responsável pela infração em questão, tendo reconhecido a
dívida e autorizado o desconto em folha de pagamento, con-
forme consta dos autos do Processo Administrativo nº
4971/2018 – SEUMA. RESOLVE: Determinar que seja descon-
tada dos vencimentos subsequentes do servidor JOSÉ SANTI-
AGO DA COSTA, matrícula nº 9195-05, a importância de
R$ 131,46 (cento e trinta e um reais e quarenta e seis centa-
vos), referente ao pagamento do Auto de Infração de Trânsito
nº S081652932, o que será efetivado por meio de 10 (dez)
parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 14,46 (quatorze reais
e quarenta e seis centavos) e as demais parcelas iguais no
valor de R$ 13,00 (treze reais). Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, em 18 de julho de 2018. Adolfo César
Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 197/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso X c/c art 72, inciso V e parágrafo único da Lei
Complementar Nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de
abril de 2016, que disciplina o procedimento para pagamento de valores remanescentes a servidores públicos exonerados e aposen-
tados, e dá outras providências; CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro salário tratam-se de direitos funda-
mentais sociais assegurados aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o art 39, § 3º da Constituição Federal de
1988 e o art. 116, incisos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a nova interpretação dada pela Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza
consoante o parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico/SDHDS nº 040602/2018, e demais informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P853638/2017,
cujo objeto é o pagamento de verbas rescisórias remanescentes a servidora comissionada INEZ ANILCE ALENCAR DAVID GOMES,
matrícula nº 98397-02, quais sejam: férias proporcionais 03/12 AVOS, relativa ao período de 01 de outubro a 31 de dezembro de
2016, acrescidas de 1/3 (um terço) no importe de R$ 1.278,55 (hum mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos),
valores não percebidos à época de sua exoneração; RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.278,55 (hum mil duzentos e
setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da INEZ ANILCE ALENCAR DAVID GOMES, matrícula nº 98397-02,
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária.
Unid. Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 - FMAS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
0101
R$ 1.278,55
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza CE, 18 de junho de 2018. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 199/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL (SDHDS), no uso de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso X c/c art.72, inciso V e parágrafo único da Lei Com-
plementar Nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de
abril de 2016, que disciplina o procedimento para pagamento de valores remanescentes a servidores públicos exonerados e aposen-
tados, e dá outras providências; CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro salário tratam-se de direitos funda-
mentais sociais assegurados aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o art. 39, § 3º da Constituição Federal de
1988 e o art. 116, incisos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a nova interpretação dada pela Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza,
consoante o Parecer Nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO
o Parecer Jurídico/SDHDS nº 31/2017 e demais informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P609378/2017, cujo
objeto é o pagamento de verbas rescisórias remanescentes a servidora comissionada DAYSE CRISTINA DE FREITAS LIMA. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 11.373,82 (onze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), em favor
de DAYSE CRISTINA DE FREITAS LIMA, matrícula nº 94820, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
0101
R$ 11.373,82
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de julho de 2018. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 202/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso X c/c art 72, inciso V e parágrafo único da Lei
Complementar Nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de
abril de 2016, que disciplina o procedimento para pagamento de valores remanescentes a servidores públicos exonerados e aposen-
tados, e dá outras providências; CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro salário tratam-se de direitos funda-
mentais sociais assegurados aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o art. 39, § 3º da Constituição Federal de
1988 e o art. 116, incisos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a nova interpretação dada pela Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza
consoante o parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
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