DOMFO 26/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
Parecer Jurídico/SDHDS nº 032002/2018, e demais informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P773649/2017,
cujo objeto é o pagamento de verbas rescisórias remanescentes ao servidor comissionado AÉCIO ALVES VENÂNCIO, matrícula nº
52581-07, quais sejam: férias proporcionais mais 08/12 AVOS, relativa ao período 2016/2017, acrescidas de 1/3 (um terço) no importe
de R$ 1.604,21 (hum mil seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), valores não percebidos à época de sua exoneração. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.604,21 (hum mil seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), em favor da AÉCIO
ALVES VENÂNCIO, matrícula nº 52581-07, correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária.
Unid. Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
0101
R$ 1.604,21
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza CE, 12 de julho de 2018. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 203/2018 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso X c/c art 72, inciso V e parágrafo único da Lei
Complementar Nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de
abril de 2016, que disciplina o procedimento para pagamento de valores remanescentes a servidores públicos exonerados e aposen-
tados, e dá outras providências; CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro salário tratam-se de direitos funda-
mentais sociais assegurados aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o art 39, § 3º da Constituição Federal de
1988 e o art. 116, incisos I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a nova interpretação dada pela Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza aos arts.54, parágrafo único, 104 e 105 do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza
consoante o parecer nº 35/2014 – PGA (SPU nº P414776/2014), publicado no DOM de 12 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o
Parecer Jurídico/SDHDS nº 050602/2018, e demais informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P869336/2017,
cujo objeto é o pagamento de verbas rescisórias remanescentes a servidora comissionada FRANCISCA LEIDIANE ALMEIDA SAL-
GADO, matrícula nº 109151-01, quais sejam: férias proporcionais mais 04/12 AVOS, relativa ao período de 01 de dezembro a 31 de
dezembro de 2016, acrescidas de 1/3 (um terço) no importe de R$ 1.871,40 (hum mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta cen-
tavos), valores não percebidos à época de sua exoneração. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.871,40 (hum mil oito-
centos e setenta e um reais e quarenta centavos), em favor da FRANCISCA LEIDIANE ALMEIDA SALGADO, matrícula nº 109151-01,
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária.
Unid. Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.94
0101
R$ 1.871,40
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza CE, 12 de julho de 2018. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROCES-
SO Nº P231431/2018. I. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público interno, representado pela SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida General
Osório de Paiva, nº 02 – Parangaba – Fortaleza/CE, neste ato
representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da cédu-
la de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e
domiciliado nesta urbe. II. HUNTER PARTICIPAÇÕES S/A,
pessoa
jurídica,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.590.174/0001-09, com sede na Av. Rui Barbosa, 757, sala
701, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.115-220, representada
neste ato por HUMBERTO BENÍCIO MOREIRA, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 190.523.403-15 e no RG sob o nº
2001010285350, residente e domiciliado nesta capital. III.
CONSIDERANDO que as partes firmaram entre si, em 18 de
novembro de 2014, contrato de locação do imóvel indicado
abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12 (doze) meses,
com início em 18 de novembro de 2014 e término previsto para
o dia 17 de novembro de 2015; IV. CONSIDERANDO que,
posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais estabe-
lecendo novos prazos para prorrogação da locação, no entan-
to, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo de
prorrogação de prazo; Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social, relativo ao pagamento dos alugueis do
período de janeiro a maio e 14 dias de junho de 2018, do imó-
vel localizado à Rua Carlos Alexandrino nº 294, Damas, Forta-
leza-CE, com intuito não residencial com objetivo de suprir as
necessidades de instalação do almoxarifado, cuja gestão é
realizada pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social. SDHDS. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS é de R$ 36.325,28 (trinta e seis mil, trezentos e
vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), com os recursos
alocados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; Progra-
ma / Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa:
33.90.39; Fonte: 0101. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITA-
ÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido na Cláusula
Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS,
importa em total quitação da parcela devida e mencionada na
Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CLÁUSULA
QUINTA – DO FORO: Para todas as questões resultantes do
presente Termo, será competente o foro de Fortaleza, Estado
do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E, por estarem às partes justas e acorda-
das, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
forma e teor, na presença de duas testemunhas. Elpídio No-
gueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Hum-
berto Benício Moreira - HUNTER PARTICIPAÇÕES S/A.
Testemunhas: 1 Francisca das Chagas Moreira Frota - CPF:
236.200.803-72. 2 Marcelo Silva Paiva - CPF: 002.531.363-00.
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 55/2014 - Natureza do Ato: QUARTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2014/SDHDS, QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, REPRE-
SENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
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