DOMFO 26/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 29.048,55 (Vinte e nove mil, quarenta e oito reais e cin-
quenta e cinco centavos), sem reajustes. CLÁUSULA QUARTA 
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de 
recursos descriminados: Projeto/Atividade 18.203.10.122.0001. 
2941.0001 Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 
03303 do orçamento do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA 
QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2018. 
ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
Pelo(a) CONTRATADO(A): Representado pela Sr. Ricardo da 
Silva Bezerra - RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELE - 
EPP. VISTO: Luciana Matos Alves, PROCURADORA JURÍ-
DICA - IPM - OAB/CE - Nº 25.656. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 9912259215, QUE ENTRE SI FAZEM INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM E A 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - 
CORREIOS. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Rua 24 de Maio 1479, 
Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, 
neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo Cé-
sar Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF 
n.º167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADO: ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS – empresa pública constituída nos termos do 
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, Sup. Estadual de 
Operações, endereço à Rua Senador Alencar, 38, Centro, 
Fortaleza-CE, CEP 60030-905, inscrito no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n º. 34.028.316/0010-02, 
telefone: (85) 3255.7265, Representante Legal, Eugenia Maria 
Landim 
Barboza, 
RG 
95002412175 
SSP-CE, 
CPF 
261.215.733-68 e  por David de Castro Maia Ribeiro, RG n° 
98002193265 SSPDC/CE, CPF n° 004.528.503-28. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, art. 57, II e de conformida-
de com o disposto no Processo nº P183734/2018. DO OBJE-
TO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO: Prorroga-
se a vigência do Contrato original por mais 12 meses, de 
14/07/2018 até 14/07/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RA-
TIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de julho de 
2018. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
Pelo CONTRATADO(A): Eugenia Maria Landim Barboza e 
David de Castro Maia Ribeiro, representante legal do CON-
TRATADO(A). VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURA-
DORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE - Nº 25.656. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1159/2017 - 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do 
Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições 
e tendo em vista o que consta do Processo Nº P447502/2016 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 21316.02. SERVIDOR.....: MARIA FERNANDA BRASIL 
MOURA. REFERÊNCIA...: A3  - 009. CARGO/FUNÇÃO.: 108 - 
MEDICO. LOTAÇÃO......: 0010 - SMS. TIPO........: 522 - APOS. 
VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I ALINEA C, ART. 15, 
INCISO III. ART. 19 E ART. 67 DA LEI  Nº 9103/06, DE 29 DE 
JUNHO DE 2006; ART. 132, INCISO III C/C ART. 138, INCISO 
I DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ART. 118 § 3º DA LEI 
6794/90, DE 27.12.1990, (§ 3º  ACRESCIDO PELA LEI  Nº 
6.901, DE 25.06.1991); ART. 103, II  C/C ART. 113 DA LEI Nº 
6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI 
Nº 6901/91, DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006; ART. 21, 
§ UNICO DA LEI Nº 9310/07, DE 06.12.2007 (GED/GTA/ 
GAP). 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO            R$   3.213,98 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
120 
 
3.213,98 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
642,80 
0107 
ANUÊNIO 
 
20,00 
 
 
642,80 
0115 
GRAT. 
ESPEC.                
DESEMPENHO 
 
 
35,00 
 
 
 
1.124,89 
0164 
GRAT 
TITULAÇÃO 
ACADEMIA 
 
 
50,00 
 
 
 
1.606,99 
0178 
GRAT 
ATENDIMENTO 
PRIMÁRIO 
 
 
10,00 
 
 
 
321,40 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
7.552,86 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 17 de agosto de 2017. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 130/2018 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P487200/2015 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MA-
TRICULA...........: 47689.01. SERVIDOR.....: MARIA IOLANDA 
TEIXEIRA. REFERÊNCIA.: ESP - 013. CARGO/FUNÇÃO.: 136 
- PROFESSOR. LOTAÇÃO...: 8811 - SME. TIPO....: 534 - 
APOS. P/IDA PROP. T CTR. P/ MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, I, D, ART. 16, I, II E III; 
ART. 19, § 1º, § 2º, III E § 4º, INCISO I, II E III, DA LEI Nº 
9.103/2006; ART. 118, 3º ACRESCENTADO PELA LEI 
6.901/91, DA LEI Nº 6.794, DE 27.12.1990, C/C ART. 98, III E 
103 DA LEI Nº 5.895, 13.11.1984 , ART. 1º, § 2º, ART. 2º  E 9º 
DA LEI 9.780, DE 10 DE JUNHO DE 2011. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
 
120 
2.073,78 
0107 
ANUÊNIO 
 
13,00 
 
 
269,59 
0158 
REGÊNCIA DE CLASSE 
 
20,00 
 
 
414,76 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.758,13 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
1.687,33 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI DE 29/06/2006): 
55,02% 
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO SOBRE A MÉDIA: 
928,37 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: 
26,00 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
954,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. REVOGANDO-SE O 
TITULO 
DE 
APOSENTADORIA 
Nº 
275/2017, 
DOM 
19.05.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-

                            

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