DOMFO 26/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da filha orçou em
R$ 4.588,60 (Quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e
sessenta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.376,55
(Hum mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos) referente ao mês de Junho/2018 conforme cálculo
pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
3.038,81
107
Anuênio
31
942,03
158
Regência de classe
20
607,76
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.588,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de julho de 2018. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00219/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P239032/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ OTÁ-
VIO FERREIRA DA SILVA (CPF 187.586.733-34), esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a SRA. MA-
RIA ADRIANA SILVA FERREIRA (CPF 194.248.173-04, Matrí-
cula 12532.01, cargo de Atendente de Serviços, Lotado na
SMS – Secretaria Municipal de Saúde), a partir de 19.06.2018,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91.Art.5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º
da Lei nº 9891, de 04.04.2012 , Art. 55 da Lei nº 9265/07, de
11.09.2007. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.766,88 (Hum mil
setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 647,79 (Seiscentos e quarenta
e sete reais e setenta e nove centavos) referente ao mês de
junho/2018, conforme cálculo pró rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.027,25
105
Insalubridade
20
205,45
107
Anuênio
32
328,72
115
Grat. Esp Desempenho
10
102,73
178
Grat. Atend Primário
10
102,73
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.766,88
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de junho de 2018. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1971/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Raio-X no per-
centual de 40% (quarenta por cento), a servidora, JULIANA
COSTA CAMPELO BEZERRA, cargo de MÉDICO, matrícula nº
116499-01, calculado sobre o vencimento base, a partir de
10.01.2018, com amparo legal nas disposições contidas no Art.
107 e parágrafo único do Art. 109 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), de acordo com o
Processo Administrativo nº P017470/2018. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de junho de
2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1977/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
DISPONIBILIZAR com ônus para a origem, ao servidor RO-
GER BENEVIDES MONTENEGRO, matrícula nº 66523-02,
ocupante de um cargo de DIRETOR TÉCNICO, a fim de que o
mesmo venha exercer suas atividades profissionais junto ao
HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA-
HDEBO, a partir de 28.01.2017, com amparo legal nas dispo-
sições contidas no Art. 82, inciso III, da Lei n° 6.794/90 (Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Pro-
cesso Administrativo nº P815793/2017. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de junho de
2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1997/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: RECONHECER, que o servidor, FRANCISCO WILL
SARAIVA CRUZ, matrícula nº 12261-01, ocupante de um
cargo/função de MÉDICO, integralizou as condições exigidas
para concessão de licença prêmio, conforme a seguir
especificado: 2º Quinquênio de serviço no Município de
Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre
26.12.1993 a 25.12.1998, com fundamento nas disposições
contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. 3º Quinquênio de serviço
no Município de Fortaleza, foi integralizado no período
compreendido entre 26.12.1998 a 25.12.2003, com fundamento
nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. 4º
Fechar