DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4746/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P257466/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor JOSÉ
CARLOS TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 51.534-0,
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação III, a partir de 19 de março de
2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4752/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a servi-
dora pública municipal, TATIANA DE OLIVEIRA GUERRA,
matrícula 67.801-04, cargo de Professor, percebeu a Gratifica-
ção de Regência de Classe, desde 15 de abril de 2010, sem o
respectivo ato de concessão implantado, com base na lei que
institui; CONSIDERANDO o teor de todos os documentos ane-
xados ao Processo P630421/2017, destacando as fichas finan-
ceiras da referida servidora; CONSIDERANDO que a servidora
percebeu a referida Gratificação a partir de 15/04/2010; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora pública municipal acima mencionada, RESOLVE
formalizar a concessão Gratificação de Regência de Classe, no
período de 15.04.2010 a 09.06.2011, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/
2009, (DOM de 28/07/2009); no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e
a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012).
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson de Queiroz
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
RESPONDENDO.
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ATO N° 4753/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo
com o Processo nº P630421/2017; RESOLVE cessar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de
20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012,
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento
ou salário da servidora TATIANA DE OLIVEIRA GUERRA,
matrícula 67.801-04, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, atualmente, com o exercício
funcional na Escola Municipal Francisco Edilson Pinheiro – EF,
a partir de 31 de março de 2014. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO N° 4754/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P630421/
2017, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento),
nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10
de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de
2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o artigo 89,
de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014,
sobre o vencimento ou salário da servidora TATIANA DE
OLIVEIRA GUERRA, matrícula nº 67.801-04, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção com o exercício funcional na Escola Municipal Francisco
Edilson Pinheiro – EF, a partir de 01 de janeiro de 2015. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
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ATO N° 4755/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P237836/2018, CONSIDERANDO que a servidora HELENA
ILNA FONTELES ALVES, matrícula n° 47.660-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 02 de abril de 2001, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), no período de 02/04/2001 a 11/07/2007, nos termos de Lei
nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no percentual de
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12/07/2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012,
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
HELENA ILNA FONTELES ALVES, matrícula n° 47.660-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional no Coordena-
doria do Distrito de Educação I, a partir de 02 de abril de 2001.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4756/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P237836/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
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