DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4741/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora ANA PAULA DOS
SANTOS ALVES, matrícula n° 70.869-03, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P259761/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ANA PAULA DOS SANTOS ALVES, matrí-
cula n° 70.869-03, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Educação Infantil, a partir de 01
de janeiro de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 4742/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P271247/2018, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar
a situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE
conceder da Gratificação de Permanência em Serviço, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário do servidor FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE
OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-02, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação V, a partir de 14 de março de 2017. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4743/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P271247/2018, CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
KALYCSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-
02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 03 de outu-
bro de 2012, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada, RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário do servidor FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE
OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-02, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de
Educação I, a partir de 03 de outubro de 2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4744/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P271247/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor
FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícu-
la n° 72.933-02, ocupante do cargo de Professor, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir
de 13 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4745/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ CARLOS
TAVARES DOS SANTOS, matrícula n° 51.534-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 20 de março de 2017,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P257466/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora JOSÉ CARLOS TAVARES DOS SANTOS,
matrícula n° 51.534-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir
de 20 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina
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