DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro                  
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4741/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que a servidora ANA PAULA DOS 
SANTOS ALVES, matrícula n° 70.869-03, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 01 de janeiro de 2015, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P259761/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada, RESOLVE  reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ANA PAULA DOS SANTOS ALVES, matrí-
cula n° 70.869-03, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Educação Infantil, a partir de 01 
de janeiro de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila       
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4742/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P271247/2018, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar 
a situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE 
conceder da Gratificação de Permanência em Serviço, no per-
centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário do servidor FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE 
OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-02, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação V, a partir de 14 de março de 2017. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4743/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P271247/2018, CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
KALYCSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-
02, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 03 de outu-
bro de 2012, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor acima mencionada, RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário do servidor FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE 
OLIVEIRA, matrícula n° 72.933-02, ocupante do cargo de   
Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
seu atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de 
Educação I, a partir de 03 de outubro de 2012. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4744/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P271247/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servidor    
FRANCISCO KALYCSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícu-
la n° 72.933-02, ocupante do cargo de Professor, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir 
de 13 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina    
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4745/2018 – SEPOG  - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ CARLOS      
TAVARES DOS SANTOS, matrícula n° 51.534-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 20 de março de 2017, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P257466/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora JOSÉ CARLOS TAVARES DOS SANTOS, 
matrícula n° 51.534-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir 
de 20 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina    

                            

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