DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
ATO N° 4762/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P271220/2018, CONSIDERANDO que a servidora ANA PAULA
AZEVEDO FURTADO, matrícula n° 79.741-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 22 de abril de 2010, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), no período de 22/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentu-
al de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012. sobre o vencimento ou
salário da servidora ANA PAULA AZEVEDO FURTADO, matrí-
cula n° 79.741-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional no Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir
de 22 de abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4763/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P229489/2018, CONSIDERANDO que a servidora RENATA
RAMOS ALMEIDA, matrícula n° 57.116-02, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe,
ininterruptamente, desde 12 de agosto de 2011, sem o respec-
tivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima menciona-
da, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Re-
gência de Classe, no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), no período de 12/08/2011 a 03/04/2012, nos termos da
Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 eno percentu-
al de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre
o vencimento ou salário da servidora RENATA RAMOS
ALMEIDA, matrícula n° 57.116-02, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
seu atual exercício funcional na Coordenadoria de Ensino Fun-
damental, a partir de 12 de agosto de 2011. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4764/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no usode suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P229489/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
RENATA RAMOS ALMEIDA, matrícula n° 57.116-02, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação IV, a partir de 09 de março de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4765/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora RENATA RAMOS
ALMEIDA, matrícula n° 57.116-02, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 10 de março de 2016, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P229489/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora, CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora RENATA RAMOS ALMEIDA, matrícula n°
57.116-02, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir de 10 de
março de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 20 de dezembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4766/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo
com o Processo nº P612292/2017; CONSIDERANDO que a
servidora NADIA DE SOUZA COSTA, matrícula n° 19.932-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 15 de se-
tembro de 1994, sem o respectivo ato de concessão implanta-
do em folha de pagamento, com base na lei que institui; CON-
SIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P612292/2017, destacando as fichas financeiras da servidora;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar
a concessão da Gratificação de Regência de Classe, no per-
centual de 40% (quarenta por cento), no período de 15/09/1994
a 11.07.2007; nos termos da Lei nº 5.980, de 01.06.1985,
(DOM de 04.07.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete
por cento) sobre o vencimento ou salário base, no período de
12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de
10.07.2007 (DOM de 12.07.2007); no percentual de 50% (cin-
quenta por cento) sobre o vencimento ou salário base, no perí-
odo de 01.06.2009 a 09.06.2011 nos termos da Lei nº 9.489, de
17.07.2009 (DOM de 28.07.2009); no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento) sobre o vencimento ou salário base, no perí-
odo de 10.06.2011 a 03.04.2012, nos termos da Lei nº 9.780,
de 10.06.2011 (DOM de 10.06.2011), e no percentual de 20%
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