DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
anteriores consignadas no vigente orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO-SEPOG - SECRETÁRIA EXECUTIVA.
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PORTARIA Nº 89/2019 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao
Contrato de Serviços nº 07/2014, firmado entre a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA,
no valor de R$ 24.338,16 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e
oito reais e dezesseis centavos), dos serviços executados no
mês de Dezembro de 2018. O dispêndio será classificado na
Dotação Orçamentária 04.122.0153.2163.0001 - Elemento de
Despesa 339092 – Fonte 0101, despesas de exercícios anteri-
ores consignadas no vigente orçamento da Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG -
SECRETÁRIA EXECUTIVA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 90/2019 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao
Contrato de Serviços nº 19/2016, firmado entre a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT-
DA., no valor de R$ 12.813,32 (doze mil, oitocentos e treze
reais e trinta e dois centavos), dos serviços executados no mês
de Dezembro de 2018. O dispêndio será classificado na Dota-
ção Orçamentária 04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Des-
pesa 339092 – Fonte 0101, despesas de exercícios anteriores
consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG -
SECRETÁRIA EXECUTIVA.
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EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 18/2018 - Aos 11 dias do mês de dezembro de
2018, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de
Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico nº 178/2018 do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Município em 10/12/2018, às fls
1463, do Processo nº P200168/2018, que vai assinada pelo
titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, gerenciador(a) do Registro de Preços, pelos
titulares dos Órgãos Participantes e pelos representantes legais
dos detentores do registro de preços, todos qualificados e rela-
cionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pre-
gão Eletrônico nº 178/2018 II. Nos termos do Decreto Municipal
nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007,
Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III. Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: PRODUTOS E
PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2018 que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse
público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Pro-
cesso nº P200168/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Re-
gistro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelos titulares
dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial
do Município e através de meio eletrônico. III - CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual,
na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao
Órgão Gerenciador do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto
Municipal nº 12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA
QUINTA – DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: EM-
PRESA ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODU-
TOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.495.858/0001-90, no res-
pectivo valor de R$ 219.928,80 (duzentos e dezenove mil,
novecentos e vinte e oito reais, oitenta centavos) para o lote
01. Os Lotes 02, 06, 08, 15, 16, 17 e 19, à empresa E. DE
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no
CNPJ nº 18.580.660/0001-54, nos respectivos valores de
R$ 345.962,25 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e
sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para o lote 02,
R$ 674.910,60 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e
dez reais, sessenta centavos) para o lote 06, R$ 212.896,31
(duzentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta e
um centavos) para o lote 08, R$ 173.965,11 (cento e setenta e
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