DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada de vigilância armada noturna e de-
sarmada diurna, para atender às necessidades da Secretaria 
Municipal da Educação, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrôni-
co nº 132/2016, Lotes 03, 04 e 05. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P999123/2017. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 01/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO E-
XERCÍCIO ANTERIOR com a empresa SERVNAC SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, 
no valor de R$ 1.331.918,77 (hum milhão trezentos e trinta e 
um mil, novecentos e dezoito reais e setenta sete centavos), 
relativos à diferença de repactuação dos meses de janeiro a 
dezembro de 2017, consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 
de janeiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 02/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 048/2012 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, 
cujo objeto é a seleção de empresa pessoa jurídica para exe-
cução dos serviços de terceirização de mão-de-obra, nas cate-
gorias profissionais discriminadas no anexo I desde edital, para 
atender às necessidades das creches municipalizadas da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, ligadas a Secretaria Municipal 
de Educação – SME, por um período de 12 (doze) meses. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P964000/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RENT 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-
72, no valor de R$ 2.206.301,12 (dois milhões duzentos e seis 
mil, trezentos e um reais e doze centavos), relativos à diferença 
de repactuação dos meses de janeiro a dezembro  2017, con-
signada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 de janeiro de 2019.             
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 03/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo 
objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a 
necessidade às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantis vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV, 
V, e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote Único constante(s) no Anexo I – Ter-
mo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2014. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P962137/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 03/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RENT 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-
72, no valor de R$ 1.394.307,18 (um milhão, trezentos e no-
venta e quatro mil, trezentos e sete reais e dezoito centavos), 
relativos à diferença de repactuação de janeiro a dezembro de 
2017, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.01.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 de janeiro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 04/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 94/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a 
prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada 
de vigilância armada noturna e desarmada diurna, para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo 
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2016, Lote 02. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P926071/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.978.936/0001-78, no valor de R$ 363,843,36 (trezentos e 
sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e 
seis), relativos à diferença de repactuação do  período de janei-
ro à outubro de  2017, Consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092. 
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 
de janeiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 05/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 101/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continua-
dos de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes para atender às necessidades 
das unidades escolares que possuem acima de 900 alunos, 
vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 

                            

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