DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do 
Pregão Eletrônico nº 069/2015, Lotes I e II. CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P995133/2017. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 05/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO        
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 746.302,36 (setecentos e 
quarenta e seis mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centa-
vos), relativos a repactuação dos serviços prestados, no perío-
do de janeiro a dezembro de 2017. Consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 2 de janeiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 06/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 106/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - 
EPP, cujo objeto é prestação de serviços continuados de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às 
necessidades da SME (Secretaria Municipal de Educação de 
Fortaleza), Unidades Escolares e creches, vinculadas aos 
Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, quanto a execução e monitoramento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de 12 
meses (doze), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital do 
Pregão Eletrônico nº 120/2016, Lote Único. CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P475056/2018. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 06/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO      
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485. 
352/0001-06, no valor de R$ 40.427,20 (quarenta mil, quatro-
centos e vinte e sete reais, e vinte centavos), relativos à dife-
rença de repactuação de janeiro a dezembro de 2017, Consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 de janeiro de 2019.      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 07/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 019/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, cujo 
objeto é a prestação de serviços continuados de mão de obra 
terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos em-
pregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis-
tas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipa-
mentos de proteção individual para atender às necessidades 
da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Lote 
01, constante do Anexo I – Termo de Referência deste edital 
do Pregão Eletrônico nº 249/2013. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P995138/2017. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 07/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO      
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL EMPREN-
DIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/ 
0001-23, no valor de R$ 897.470,56 (oitocentos e noventa e 
sete mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centa-
vos), referente a diferença da repactuação 2017, período de 
janeiro a dezembro de 2017. Consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária:24901.12.368.0105.2881.0001 – 3390 
92 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 2 de janeiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 08/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 090/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continua-
dos de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes, para atender às necessidades 
das unidades escolares, vinculadas aos Distritos de Educação 
I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 112/2016, Lotes 1 e 
2. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P888588/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa            
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor de                    
R$ 1.201.911,00 (um milhão, duzentos e um mil, novecentos e 
onze reais), relativos à diferença da repactuação de janeiro a 
agosto de 2017. Consignada no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 de janeiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 09/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 15/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo obje-
to é a contratação (ões) de pessoa (s) jurídica (s) para a pres-
tação de serviços continuados de mão de obra terceirizada de 
apoio operacional, cujos empregados sejam regidos pela Con-

                            

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