DOMFO 02/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
se tenha a regularização do pagamento aos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em razão do Contrato 
nº 01/2017 – COGEC/SEPOG e seu 1º Termo Aditivo, cujo 
objeto é a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA 
TERCEIRIZADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS”, referente à 
competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 231.402,24 
(duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e dois reais e vinte e 
quatro centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
302.0123.2528.0001.339092.1.214.0000.00.00, da Ação de 
Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
02 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 02/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza; art. 11, da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X, do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro 
de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P474769/2018. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37, da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22, § 
1º e § 2º, do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa VESPA CONSÓRCIO DE     
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.302/0001-
81, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que se tenha a regularização do pagamento aos serviços pres-
tados à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em razão do 
Contrato nº 01/2017 – COGEC/SEPOG e seu 1º Termo Aditivo, 
cujo objeto é a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE O-
BRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS”, referente à 
competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 230.624,22 
(duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e 
dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado 
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 
2528.0001.339092.1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e 
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - Hospitais. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 03/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza; art. 11, da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X, do Decreto nº 13.922, de 
12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro 
de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P460296/2018. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37, da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22, § 
1º e § 2º, do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa SERVNAC SOLUÇÕES COR-
PORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/ 
0001-93, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento aos serviços 
prestados à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em razão do 
Contrato nº 02/2018 – COGEC/SEPOG, cujo objeto é a 
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS”, referente à competência 
de Dezembro de 2018, no valor de R$ 4.166.011,88 (quatro 
milhões, cento e sessenta e seis mil, onze reais e oitenta e oito 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.122.0001. 
2016.0025.339092.1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção 
e Funcionamento Administrativo; • 25901.10.301.0119.2504. 
0001.339092.1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manu-
tenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS; • 25901.10.302. 
0123.2528.0001.339092.1.214.0000. 00.00, da Ação de Gestão 
e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - Hospitais; 
• 25901.10.302.0123.2528. 0006.339092.1.214.0000.00.00, da 
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em 
Saúde - RAPS; • 25901.10.304.0128.2239.0001.339092.1.214. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância 
em Saúde – Sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel -  SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 04/2019 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza; art. 11, da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X, do Decreto nº. 13.922, de 
12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro 
de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P444036/2018. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37, da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22,     
§ 1º e § 2º, do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa THOMPSON SEGURANÇA    
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.978.936/0001-78, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento aos serviços prestados à 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, em razão do Contrato nº 
01/2018 – COGEC/SEPOG, cujo objeto é a “PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE 
VIGILANTE ARMADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E ANEXOS”, 
referente à competência de Dezembro de 2018, no valor de     
R$ 241.582,06 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e 
oitenta e dois reais e seis centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0001.2016.0025.339092.1.214. 0000.00.00, 
da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; • 
25901.10.301.0119.2504.0001.339092.1.214.0000. 00.00, da 
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - 
UAPS; • 25901.10.302.0123.2528.0001.339092.1. 214.0000. 
00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especiali-
zada em Saúde - Hospitais; • 25901.10.302.0123. 2528.0002. 
339092.1.214.0000.00.00, Ação de Gestão e Manutenção da 
Atenção Especializada em Saúde - Policlínicas; • 25901.10. 
302.0123.2528.0006.339092.1.214.0000.00.00, da Ação de 
Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - 
RAPS; • 25901.10.304.0128.2239.0001.339092.1. 214.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em 
Saúde – Sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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