DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P141368/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, pelos titulares 
dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do 
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula 
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do 
Município e através de meio eletrônico; III. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última 
publicação. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata 
de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qual-
quer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou 
Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta 
prévia ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do 
Decreto Municipal nº 12.255/2007; IV. CLÁUSULA QUARTA – 
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá 
a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em 
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007; V - CLÁUSULA 
QUINTA – DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: à 
empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
09.558.104/0001-90, no respectivo valor de R$ 4.213.918,00 
(quatro milhões, duzentos e treze mil, novecentos e dezoito 
reais) para o lote 01; R$ 2.895.420,00 (dois milhões, oitocentos 
e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais) para o lote 02 
e R$ 162.504,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos e 
quatro reais) para o lote 03. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019 
Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham/ SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO 
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino 
Machado/ PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO 
MUNICÍPIO. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:  
Jefferson Normando de Farias/ GOLDEN TECHNOLOGIA 
LTDA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de feverei-
ro de 2019. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 03/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P530052/2019. 
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação 
direta da empresa PROFECTUM SOLUÇÕES EM DESEN-
VOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME, para realização do 
Curso de Mapeamento e Melhoria de Processos com foco no 
BPM, destinados à qualificação dos servidores públicos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a ser realizado nos meses de 
fevereiro e março de 2019, na Secretaria do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, em Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: O 
referido curso, objetiva apresentar a utilização da ferramenta 
BPM para padronização dos processos de trabalho e assim 
estimular o ganho da produtividade das equipes de trabalho 
eliminando atividades que não agregam valor. VALOR GLO-
BAL: R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391. 
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servido-
res; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 100100000001. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade funda-
menta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: PRO-
FECTUM SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO EMPRESA-
RIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.650.443/0001-
32, com sede na Rua Joaquim Martins, nº 503, apt 07B, Bairro: 
Passaré, Fortaleza/CE, CEP 60.868-708. Sr. Secretário, A Se-
cretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., 
com base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteri-
ores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para 
contratação dos serviços da empresa PROFECTUM SOLU-
ÇÕES EM DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME, 
para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. 
Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2019. Maria Christina      
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a 
inexigibilidade de licitação. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 04/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº: P527890/2019. 
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação 
direta da empresa ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E 
TREINAMENTO LTDA, para realização do Curso Gestão do 
Patrimônio Público: Enfoque na Depreciação, Amortização e 
Exaustão à luz do MCASP, a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 
de março de 2019, na Avenida Beira Mar, nº 3130, Praia de 
Meireles, Fortaleza/CE, destinado aos servidores da Coorde-
nadoria de Patrimônio SEPOG. JUSTIFICATIVA: A realização 
do CURSO GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO é essencial 
para atender as demandas da Coordenadoria Patrimônio, uma 
vez que os participantes são servidores que atuam na área do 
patrimônio e necessário se faz que estejam se reciclando e 
mantendo contato com novas técnicas, participando de cursos, 
trocando ideias, com vistas a melhoria contínua. VALOR GLO-
BAL: R$ 6.993,00 (seis mil, novecentos e noventa e três reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391. 
0001 – Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servido-
res; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 100100000001. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade funda-
menta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: ESAFI 
– ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 35.963.479/0001-46, com sede na 
Avenida Rio Branco, nº 1765, salas 205 e 206, Edifício Delta, 
Bairro: Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-643. Sr. Secre-
tário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente solicitar 
a V. Exa., com base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilidade de 
licitação para contratação dos serviços da empresa ESAFI – 
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, para 
o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortale-
za/CE, 14 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilida-
de de licitação. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 307/2018 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 

                            

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