DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 08 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0085/2019-SME, DE 08 DE FE-
VEREIRO DE 2019 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P058629/2018, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ
LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 08 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0086/2019-SME, DE 08 DE FE-
VEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P048083/2018, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ
LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 08 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0087/2019-SME, DE 08 DE FE-
VEREIRO DE 2019 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P054391/2014, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ
LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 08 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0089/2019-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
2510132525825/2013-PMF, em observância aos dispositivos
do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a
servidora ANA MARIA DA SILVEIRA BITENCOURT, professo-
ra, matrícula nº 50.899-01, por infringência ao art. 4º, incisos II,
III, IV e VII, e art. 168, inciso XIV da Lei nº 6.794/90, de 27 de
dezembro de 1990. Registre-se nos assentamentos da servido-
ra. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0090/2019-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
0908094237914/2012-PMF (SS161306/2011-PMF), em obser-
vância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório
da Junta Processante que orienta pela absolvição da servidora
KARLA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, professora, matrícula
nº 84.832-01. Registre-se nos assentamentos da servidora.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0091/2019-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
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