DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P760756/2015-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição do servidor  FERNANDO ANTÔNIO 
RÊGO ROCHA, vigia, matrícula nº 7.574-01. Registre-se nos 
assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 
12 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0111/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 04/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa Grafica e Editora Ronda Ltda EPP, cujo 
objeto é a aquisição de material gráfico, como copias, encader-
namentos, livros, papelaria institucional, fichas de matricula, 
diarios de classe e cadernos de planejamentos dos professores 
e coordenadorespara Secretaria Municipal da Educação, con-
forme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - 
Termo de Referencia deste edital de Pregão Eletronico nº 
150/2017 e na proposta da Contratada. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P021981/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 911/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO          
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa Gráfica e Editora 
Ronda Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.651.003/0001-
34, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), relati-
vos a Nota fiscal nº 4742, Consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 339092. 
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 
de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0112/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 04/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa Grafica e Editora Ronda Ltda EPP, cujo 
objeto é a aquisição de material gráfico, como copias, encader-
namentos, livros, papelaria institucional, fichas de matricula, 
diarios de classe e cadernos de planejamentos dos professores 
e coordenadorespara Secretaria Municipal da Educação, con-
forme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - 
Termo de Referencia deste edital de Pregão Eletronico nº 
150/2017 e na proposta da Contratada. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P021980/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 910/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO          
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa Gráfica e Editora 
Ronda Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.651.003/0001-
34, no valor de R$ 209.880,00 (duzentos e nove mil oitocentos 
e oitenta reais), relativos a Nota fiscal nº 4788, Consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052. 
2113.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila  
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 93/2018 - PROCESSO Nº P209247/2018 - 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua 
Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: 
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI, inscrita no 
CNPJ Nº 26.230.868/0001-71, com sede na cidade de Fortale-
za, na Av. Washington Soares, Nº 999 CEP. 60.811-34, - Edson 
Queiroz – Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Sr. Alis-
son Pereira Maia, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no 
CPF sob o n° 607.459.093-10 e RG n° 20078229213 - SSP/CE. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
Contrato nº 93/2018 a aquisição de material de consumo- lim-
peza (higiene), de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico n° 20170001 - SEPLAG/CE e seus anexos. O pre-
sente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte 
e cinco por cento) do valor do contrato, que corresponde a 
quantia de R$ 1.004,25 (hum mil e quatro reais e vinte e cinco 
centavos) para a aquisição de 325 (trezentos e vinte e cinco) 
pacotes de papel higiênico, tendo em vista a necessidade em 
suprir o estoque para atender a demanda, passando de R$ 
4,017,00 (quatro mil e dezessete reais) para R$ 5.021,00 (cinco 
mil e vinte e um reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo 
nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei 
Federal nº 8.666/1993 em seu o art. 65, inciso I, alínea “b” e § 
1º, na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 2862/2018 - COJUR/SME. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que 
se refere este aditivo correrá pela fonte de recursos da Secreta-
ria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto / Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339030 
0.1.111.0000.00.00 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por 
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os 
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 21 de 
janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Alisson 
Pereira Maia - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA. Fran-
cisco Plínio Magalhães Sousa - GESTOR DO CONTRATO - 
SME.  
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância 
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para 
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas 
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do 
Pregão Eletrônico nº 302/2018 – Processo nº P342184/2018 
cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços 
visando contratação de  empresa especializada na prestação 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem 
executados em elevadores de acessibilidade hidráulicos insta-
lados nas escolas municipais, sendo que a manutenção correti-
va só será objeto de execução somente quando for necessária, 
com fornecimento de peças e materiais genuínos, conforme 

                            

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