DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO – 
HOSPITALARES LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços técnicos de engenharia clíni-
ca, utilizando software dedicado de gestão de engenharia clíni-
ca, com inclusão de peças, serviços especializados – quando 
necessário – calibração, treinamento de operadores e apoio ao 
gerenciamento, direcionados à manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais 
instalados nos hospitais e unidades especializadas da Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS, nos termos do Contrato nº. 
112/2018, referente à competência de Novembro de 2018, ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará – HDGMBC, 
no valor de R$ 8.218,82 (oito mil duzentos e dezoito reais e 
oitenta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: • 25908.10.302.0123. 
2621.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará - HDGMBC. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 254/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P523245/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 389/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº. 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO – 
HOSPITALARES LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços técnicos de engenharia clíni-
ca, utilizando software dedicado de gestão de engenharia clíni-
ca, com inclusão de peças, serviços especializados – quando 
necessário – calibração, treinamento de operadores e apoio ao 
gerenciamento, direcionados à manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais 
instalados nos hospitais e unidades especializadas da Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS, nos termos do Contrato nº. 
112/2018, referente à competência de Dezembro de 2018, ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará – HDGMBC, 
no valor de R$ 10.066,82 (dez mil sessenta e seis reais e oiten-
ta e dois centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: • 25908.10.302.0123.2621. 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota 
Barra do Ceará - HDGMBC. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2019. Ana Estela              
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 255/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P515602/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 388/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº. 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO – 
HOSPITALARES LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços técnicos de engenharia clíni-
ca, utilizando software dedicado de gestão de engenharia clíni-
ca, com inclusão de peças, serviços especializados – quando 
necessário – calibração, treinamento de operadores e apoio ao 
gerenciamento, direcionados à manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais 
instalados nos hospitais e unidades especializadas da Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS, nos termos do Contrato nº. 
112/2018, referente à competência de Novembro de 2018, ao 
Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, no 
valor de R$ 14.889,56 (quatorze mil oitocentos e oitenta e nove 
mil e cinquenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25914.10.302. 
0123.2621.0007, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição - HNSC. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 256/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P515610/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 387/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO – 
HOSPITALARES LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços técnicos de engenharia clíni-
ca, utilizando software dedicado de gestão de engenharia clíni-
ca, com inclusão de peças, serviços especializados – quando 
necessário – calibração, treinamento de operadores e apoio ao 
gerenciamento, direcionados à manutenção preventiva e corre-
tiva dos equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais 
instalados nos hospitais e unidades especializadas da Secreta-
ria Municipal da Saúde - SMS, nos termos do Contrato nº. 
112/2018, referente à competência de Dezembro de 2018, ao 
Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, no 
valor de R$ 15.026,76 (quinze mil vinte e seis reais e setenta e 
seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: • 25914.10.302.0123.2621.0007, 

                            

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