DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
2. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela CONTRATANTE e deverão
ser entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as
17h00min, ou em outro local previamente indicado pela CONTRATANTE, dentro do perímetro urbano da Capital do Estado do Ceará,
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho pela CONTRATADA e os produtos
deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não
observância dessas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização
por parte da inadimplente.
Seq.
HOSPITAIS
ENDEREÇO/TELEFONE
1.
Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará -
HDGMBC
Av. Dom Aloísio Lorscheider (Cj. Nova Assunção) 1.130 – Barra do Ceará,
Fortaleza, Ceará / (85) 3452.2409 – 3452.2392
2.
Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter – HDGMJW
Av. D (2ª Etapa) 440 – José Walter, Fortaleza, Ceará / (85) 3452.9399
3.
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM
Av. Washington Soares 7.700 – Messejana, Fortaleza, Ceará / (85)
3105.1590 – 3101.4353
4.
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC
Rua 1018 (4ª Etapa) 148 – Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará
5.
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Rua do Rosário 283 – Centro, Fortaleza, Ceará
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do tér-
mino do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao
recebimento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de
recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabele-
cidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de
desconformidade.
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 058/2016 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P350579/2018 - Da Natureza do Ato: TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2016, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG, E ANTONIO GERVÁSIO CO-
LARES (CPF nº 001.224.243-87). Do Objeto: O presente Ter-
mo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
estabelecido na Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 058/2016 – SMS, com fundamento no Art. 62, §
3º I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Da Vi-
gência: Em razão deste aditivo fica prorrogada a vigência do
contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 23 de janeiro de 2019, de forma que seu término
dar-se-á em 22 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado em
obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devida-
mente motivado e justificado. Do Valor: O Locatário repassará
ao Locador, durante a prorrogação da vigência do contrato em
comento, o valor mensal de R$ 7.246,09 (sete mil, duzentos e
quarenta e seis reais e nove centavos). Da Dotação Orçamen-
tária: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de despesa
33.90.39, fonte 121400000000 – Ação de Gestão e Manuten-
ção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS. Da Ratifica-
ção: Ficam ratificadas e mantidas as demais Cláusulas e con-
dições previstas no Contrato nº 058/2016 – SMS não contrárias
a este instrumento. Data: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2019.
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Maria Christina Machado Publio –
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Antônio Gervásio Colares (represen-
tando por AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
S/S LTDA – ME)
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 045/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P442019/2018 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 045/2018, CELEBRADO ENTRE O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE – SMS E O ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE
FORTALEZA,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº
07.128.770/0001-63. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por
objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde –
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante
deste instrumento, independente de transcrição e que o com-
põe na forma de Anexo, bem como justificativas e documentos
acostados aos autos do processo administrativo em epígrafe.
Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este
instrumento, consistindo na prestação de serviços de saúde
ambulatorial na área de atendimento/acompanhamento neu-
ropsicomotor, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
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