DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela CONTRATANTE e deverão 
ser entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 
17h00min, ou em outro local previamente indicado pela CONTRATANTE, dentro do perímetro urbano da Capital do Estado do Ceará, 
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho pela CONTRATADA e os produtos 
deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não 
observância dessas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização 
por parte da inadimplente. 
 
Seq. 
HOSPITAIS 
ENDEREÇO/TELEFONE 
1. 
 
Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - 
HDGMBC 
Av. Dom Aloísio Lorscheider (Cj. Nova Assunção) 1.130 – Barra do Ceará, 
Fortaleza, Ceará / (85) 3452.2409 – 3452.2392 
2. 
 
Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter – HDGMJW 
Av. D (2ª Etapa) 440 – José Walter, Fortaleza, Ceará / (85) 3452.9399 
3. 
 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM 
Av. Washington Soares 7.700 – Messejana, Fortaleza, Ceará / (85) 
3105.1590 – 3101.4353 
4. 
 
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC 
Rua 1018 (4ª Etapa) 148 – Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará 
5. 
 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS 
Rua do Rosário 283 – Centro, Fortaleza, Ceará 
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do tér-
mino do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao 
recebimento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as 
especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de 
recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabele-
cidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de 
desconformidade.  
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 058/2016 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P350579/2018 - Da Natureza do Ato: TERCEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2016, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG, E ANTONIO GERVÁSIO CO-
LARES (CPF nº 001.224.243-87).  Do Objeto: O presente Ter-
mo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
estabelecido na Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato nº 058/2016 – SMS, com fundamento no Art. 62, § 
3º I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Da Vi-
gência: Em razão deste aditivo fica prorrogada a vigência do 
contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados 
a partir de 23 de janeiro de 2019, de forma que seu término 
dar-se-á em 22 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado em 
obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devida-
mente motivado e justificado. Do Valor: O Locatário repassará 
ao Locador, durante a prorrogação da vigência do contrato em 
comento, o valor mensal de R$ 7.246,09 (sete mil, duzentos e 
quarenta e seis reais e nove centavos). Da Dotação Orçamen-
tária: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de despesa 
33.90.39, fonte 121400000000 – Ação de Gestão e Manuten-
ção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS. Da Ratifica-
ção: Ficam ratificadas e mantidas as demais Cláusulas e con-
dições previstas no Contrato nº 058/2016 – SMS não contrárias 
a este instrumento. Data: Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2019. 
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Maria Christina Machado Publio – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Antônio Gervásio Colares (represen-
tando por AMÉRICO TIMBÓ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 
S/S LTDA – ME) 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 045/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P442019/2018 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO Nº 045/2018, CELEBRADO ENTRE O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE – SMS E O ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI 
DE 
FORTALEZA, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
07.128.770/0001-63.  Objeto: O presente CONVÊNIO tem por 
objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da 
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante 
deste instrumento, independente de transcrição e que o com-
põe na forma de Anexo, bem como justificativas e documentos 
acostados aos autos do processo administrativo em epígrafe. 
Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão 
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este 
instrumento, consistindo na prestação de serviços de saúde 
ambulatorial na área de atendimento/acompanhamento neu-
ropsicomotor, com todos os procedimentos disponibilizados e 
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
 

                            

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