DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
tre si pactuam as partes a se-
guir qualificadas, para o fim 
que nele se declara. 
 
 
Pelo presente instrumento firmado, de um lado, o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO–SDE, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede nesta 
Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233, Bairro: Aldeota, 
CEP: 60.125-045, neste ato representada por seu Secretário 
titular, Mosiah de Caldas Torgan, brasileiro, portador de RG nº 
2000002020247 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
012.949.781-95, residente e domiciliado nesta Capital, na qua-
lidade de gestor das ações do PROGRAMA MULHER EM-
PREENDEDORA 2017/2018 e pelo FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, e de outro lado, as Sras. 
SAMIRA ANDREA NASCIZO DE MARIA, brasileira, portadora 
de RG nº 20079582626 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 
071.292.213-05, residente e domiciliada nesta capital na                 
Rua Margarida, 455 – Parque Santa Rosa, CEP: 60.763-678 e 
MILENE 
FERNANDES 
CORREIA, 
brasileira, 
RG 
nº 
2002002150902 
SSP-CE, 
inscrito 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
054.718.993-18, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 
Brumado, 1547 A – Parque Santa Rosa, CEP:60.763-095, 
Considerando que: a) As Partes firmaram o Contrato de Em-
préstimo nº 101/2018 que tem por objeto a concessão de crédi-
to aos MUTUÁRIOS na importância de R$ 6.332,76 (seis mil, 
trezentos e trinta e dois reais e setenta e sis centavos), que 
será creditada mediante transferência bancária em conta cor-
rente conjunta de titularidade dos Distratantes/Mutuários, aber-
ta junto ao Banco do Brasil S/A, em 02 (duas) parcelas; b) As 
mutuárias desistiram de participar do PROGRAMA MULHER 
EMPREENDEDORA 2017/2018; c) A Cláusula Décima Quarta 
do Contrato dispõe sobre a desistência posterior ao recebimen-
to do crédito depositado na conta bancária das Mutuárias; d) 
As mutuárias receberam a 1ª (primeira) parcela do financia-
mento no montante de R$ 3.166,38 (três mil cento e sessenta e 
seis reais e trinta e oito centavos), depositado na conta corren-
te nº 50.923-X, agência nº 3653-6, do Banco do Brasil S/A, na 
data de 21/11/2018, de titularidade das mutuárias; e) As mutuá-
rias devolveram, em uma única parcela o percentual de 100% 
(cem por cento) do valor creditado, no montante de                      
R$ 3.166,38 (três mil cento e sessenta e seis reais e trinta e 
oito centavos) em moeda corrente, por meio de depósito ban-
cário na conta corrente nº 27779-7, agência nº 0008-6, do Ban-
co do Brasil, na data de 15/01/2019, de titularidade do Fundo 
Municipal do Jovem Empreendedor. RESOLVEM as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO 
AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 101/2018 que se regerá 
pelas condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: As PARTES resolvem, de comum acordo, res-
cindir todas as cláusulas, termos e condições do Contrato de 
Empréstimo nº 101/2018, firmado em 30 de outubro de 2018, 
sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir, 
a partir desta data, os efeitos permitidos em Direito, tanto em 
relação aos direitos como aos deveres e obrigações consigna-
dos no instrumento contratual original. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DOS ÔNUS: Por força deste distrato, as Partes somente 
responderão por direitos e obrigações contratuais vigentes e 
concretizados até a presente data, declarando-se, doravante, 
mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus 
decorrentes da formalização do instrumento distratado. PARÁ-
GRAFO ÚNICO – Fica convencionado que o presente distrato 
é pactuado sem a incidência de multas ou quaisquer tipos de 
penalidades para ambas as Partes. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanece inalte-
rada a indicação do Foro eleito no instrumento contratual origi-
nal para dirimir dúvida oriunda do presente TERMO DE DIS-
TRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. E por estarem assim justas, certas e 
acordadas, as Partes firmam o presente TERMO DE DISTRA-
TO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 08 de fevereiro de 
2019. Mosiah de Caldas Torgan – SECRETÁRIO TITULAR - 
MUTUANTE - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO/SDE. MUTUÁRIA – Samira Andrea 
Nascizo de Maria. MUTUÁRIO – Milene Fernandes Correia. 
***  *** *** 
 
RESOLUÇÃO 01/2019/CAB 
 
Aprova o Parecer Nº 01/2019 – 
GAP e concede a renovação do 
benefício fiscal à empresa IZZI 
SOLUÇÕES EM COBRANÇA E 
TELEATENDIMENTO LTDA, de 
acordo com Lei Complementar 
nº 153/2013. 
 
 
O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS – 
CAB, Considerando o pedido de renovação da empresa IZZI 
SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA, 
na qual a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ é a de nº 10.328.803/0001-23 e no CPBS é nº 255437-2. 
Considerando que a empresa cumpriu os requisitos definidos 
de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 
153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento 
no seu faturamento no período considerado (dez12/dez18) 
superior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um 
adicional de 910,25% (novecentos e dez vírgula vinte e cinco 
por cento), e no mesmo período um incremento no número de 
empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando 
um adicional de 2.244,44% (dois mil duzentos e quarenta e 
quatro vírgula quarenta e quatro por cento). Considerando, 
ainda, que a documentação da requerente, protocolada por 
meio do Processo Administrativo nº P521300/2019, foi analisa-
da e aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, medi-
ante Parecer nº 01/2019, devidamente fundamentado. RE-
SOLVE: Art. 1º Conceder à empresa IZZI SOLUÇÕES EM 
COBRANÇA 
E 
TELEATENDIMENTO 
LTDA, 
CNPJ 
10.328.803/0001-23, sua renovação no programa de incentivos 
fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela Lei Com-
plementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 2% no 
Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza, observando-se 
que: I – O benefício é concedido, exclusivamente, às atividades 
referentes a serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º 
do art. 5º da referida Lei Complementar, o benefício será con-
cedido retroativamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 
2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. Mosiah de 
Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE). Cláudio Ricardo Gomes 
de Lima - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA). José Renato Frota 
Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS             
(SEFIN). José Leite Jucá Filho - PROCURADORIA-GERAL 
DO MUNICÍPIO (PGM). Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO 02/2019/CAB 
 
Aprova o Parecer Nº 02/2019 – 
GAP e concede a renovação do 
benefício fiscal à empresa MEI-
RELES, FREITAS E ALMEIDA 
SERVIÇOS DE TELEATENDI-
MENTO LTDA, de acordo com a 
Lei Complementar nº 153/2013. 
 
 
O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS – 
CAB, Considerando o pedido de renovação da empresa         
MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEA-
TENDIMENTO LTDA, na qual a inscrição no Cadastro Nacional 
de Pessoa Jurídica – CNPJ é a de nº 10.347.407/0001-43 e no 
CPBS é nº 237262-2. Considerando que a empresa cumpriu os 
requisitos definidos de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei 
Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, 

                            

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