DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
tre si pactuam as partes a se-
guir qualificadas, para o fim
que nele se declara.
Pelo presente instrumento firmado, de um lado, o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO–SDE, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, com sede nesta
Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1233, Bairro: Aldeota,
CEP: 60.125-045, neste ato representada por seu Secretário
titular, Mosiah de Caldas Torgan, brasileiro, portador de RG nº
2000002020247 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
012.949.781-95, residente e domiciliado nesta Capital, na qua-
lidade de gestor das ações do PROGRAMA MULHER EM-
PREENDEDORA 2017/2018 e pelo FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, e de outro lado, as Sras.
SAMIRA ANDREA NASCIZO DE MARIA, brasileira, portadora
de RG nº 20079582626 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº
071.292.213-05, residente e domiciliada nesta capital na
Rua Margarida, 455 – Parque Santa Rosa, CEP: 60.763-678 e
MILENE
FERNANDES
CORREIA,
brasileira,
RG
nº
2002002150902
SSP-CE,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
054.718.993-18, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua
Brumado, 1547 A – Parque Santa Rosa, CEP:60.763-095,
Considerando que: a) As Partes firmaram o Contrato de Em-
préstimo nº 101/2018 que tem por objeto a concessão de crédi-
to aos MUTUÁRIOS na importância de R$ 6.332,76 (seis mil,
trezentos e trinta e dois reais e setenta e sis centavos), que
será creditada mediante transferência bancária em conta cor-
rente conjunta de titularidade dos Distratantes/Mutuários, aber-
ta junto ao Banco do Brasil S/A, em 02 (duas) parcelas; b) As
mutuárias desistiram de participar do PROGRAMA MULHER
EMPREENDEDORA 2017/2018; c) A Cláusula Décima Quarta
do Contrato dispõe sobre a desistência posterior ao recebimen-
to do crédito depositado na conta bancária das Mutuárias; d)
As mutuárias receberam a 1ª (primeira) parcela do financia-
mento no montante de R$ 3.166,38 (três mil cento e sessenta e
seis reais e trinta e oito centavos), depositado na conta corren-
te nº 50.923-X, agência nº 3653-6, do Banco do Brasil S/A, na
data de 21/11/2018, de titularidade das mutuárias; e) As mutuá-
rias devolveram, em uma única parcela o percentual de 100%
(cem por cento) do valor creditado, no montante de
R$ 3.166,38 (três mil cento e sessenta e seis reais e trinta e
oito centavos) em moeda corrente, por meio de depósito ban-
cário na conta corrente nº 27779-7, agência nº 0008-6, do Ban-
co do Brasil, na data de 15/01/2019, de titularidade do Fundo
Municipal do Jovem Empreendedor. RESOLVEM as Partes, de
comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO
AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 101/2018 que se regerá
pelas condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: As PARTES resolvem, de comum acordo, res-
cindir todas as cláusulas, termos e condições do Contrato de
Empréstimo nº 101/2018, firmado em 30 de outubro de 2018,
sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir,
a partir desta data, os efeitos permitidos em Direito, tanto em
relação aos direitos como aos deveres e obrigações consigna-
dos no instrumento contratual original. CLÁUSULA SEGUNDA
– DOS ÔNUS: Por força deste distrato, as Partes somente
responderão por direitos e obrigações contratuais vigentes e
concretizados até a presente data, declarando-se, doravante,
mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus
decorrentes da formalização do instrumento distratado. PARÁ-
GRAFO ÚNICO – Fica convencionado que o presente distrato
é pactuado sem a incidência de multas ou quaisquer tipos de
penalidades para ambas as Partes. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanece inalte-
rada a indicação do Foro eleito no instrumento contratual origi-
nal para dirimir dúvida oriunda do presente TERMO DE DIS-
TRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem assim justas, certas e
acordadas, as Partes firmam o presente TERMO DE DISTRA-
TO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 08 de fevereiro de
2019. Mosiah de Caldas Torgan – SECRETÁRIO TITULAR -
MUTUANTE - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO/SDE. MUTUÁRIA – Samira Andrea
Nascizo de Maria. MUTUÁRIO – Milene Fernandes Correia.
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RESOLUÇÃO 01/2019/CAB
Aprova o Parecer Nº 01/2019 –
GAP e concede a renovação do
benefício fiscal à empresa IZZI
SOLUÇÕES EM COBRANÇA E
TELEATENDIMENTO LTDA, de
acordo com Lei Complementar
nº 153/2013.
O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS –
CAB, Considerando o pedido de renovação da empresa IZZI
SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA,
na qual a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ é a de nº 10.328.803/0001-23 e no CPBS é nº 255437-2.
Considerando que a empresa cumpriu os requisitos definidos
de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº
153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento
no seu faturamento no período considerado (dez12/dez18)
superior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um
adicional de 910,25% (novecentos e dez vírgula vinte e cinco
por cento), e no mesmo período um incremento no número de
empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando
um adicional de 2.244,44% (dois mil duzentos e quarenta e
quatro vírgula quarenta e quatro por cento). Considerando,
ainda, que a documentação da requerente, protocolada por
meio do Processo Administrativo nº P521300/2019, foi analisa-
da e aprovada pelo Grupo de Análise de Pleitos – GAP, medi-
ante Parecer nº 01/2019, devidamente fundamentado. RE-
SOLVE: Art. 1º Conceder à empresa IZZI SOLUÇÕES EM
COBRANÇA
E
TELEATENDIMENTO
LTDA,
CNPJ
10.328.803/0001-23, sua renovação no programa de incentivos
fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela Lei Com-
plementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 2% no
Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza, observando-se
que: I – O benefício é concedido, exclusivamente, às atividades
referentes a serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º
do art. 5º da referida Lei Complementar, o benefício será con-
cedido retroativamente ao dia primeiro de janeiro do ano de
2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. Mosiah de
Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE). Cláudio Ricardo Gomes
de Lima - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA). José Renato Frota
Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
(SEFIN). José Leite Jucá Filho - PROCURADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO (PGM). Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV).
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RESOLUÇÃO 02/2019/CAB
Aprova o Parecer Nº 02/2019 –
GAP e concede a renovação do
benefício fiscal à empresa MEI-
RELES, FREITAS E ALMEIDA
SERVIÇOS DE TELEATENDI-
MENTO LTDA, de acordo com a
Lei Complementar nº 153/2013.
O COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS –
CAB, Considerando o pedido de renovação da empresa
MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEA-
TENDIMENTO LTDA, na qual a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ é a de nº 10.347.407/0001-43 e no
CPBS é nº 237262-2. Considerando que a empresa cumpriu os
requisitos definidos de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei
Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja,
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