DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua publicação, sendo 
respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Terceira da Ata de 
Registro de Preços nº 221/2018. FORO: Fortaleza-Ceará. 
SIGNATÁRIOS: Valberto Ferreira de Almeida – SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO DA REGIONAL V – SRV. 
Carine de Alencar Gama – REPRESENTANTE LEGAL DA 
PAPEL RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP DATA: 08 de 
fevereiro de 2019. 
 
SECRETARIA REGIONAL VI 
 
 
 
PORTARIA Nº 09/2019 – SER VI - Dispõe sobre 
controle de acesso às dependências do edifício sede da Secre-
taria Regional VI – SER VI; sobre o uso obrigatório de crachás 
de identificação por servidores, estagiários e o público em 
circulação nas suas dependências. A SECRETÁRIA DA SE-
CRETARIA REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições 
legais. E em conformidade com o Decreto 14.127, de 21 de 
novembro de 2017 e as disposições contidas no Art. 5º Incisos 
I e II do Anexo XIV, do aludido Decreto.  CONSIDERANDO a 
necessidade de execução dos trabalhos de segurança interna 
da Secretaria Regional VI – SER VI, com observância dos 
Princípios da Administração pública da Legalidade, Impessoali-
dade, Moralidade, Publicidade e Eficiência com vistas à segu-
rança e a integridade pessoal e material existente nas depen-
dências do prédio em que está situada;  CONSIDERANDO que 
a identificação visual, por meio de crachás padronizados utili-
zados por todos, servidores e visitantes, permitirá, com segu-
rança e eficiência, manter, de forma simples, o controle de 
ingresso e o trânsito de pessoas nas dependências da SER VI, 
sem quaisquer constrangimentos.  RESOLVE: Art. 1º - O aces-
so às dependências do edifício e das unidades da Secretaria 
Regional VI – SER VI, dar-se-á mediante apresentação de 
crachá de identificação, quando do ingresso na Recepção           
de Entrada, observadas as determinações contidas nessa 
Portaria. Parágrafo Único. Para ingresso nas dependências da 
SER VI, qualquer pessoa, servidor ou não, deverá estar           
portando crachá de identificação de servidor ou identificação de 
visitante, em trajes costumeiramente exigidos para ingresso 
nas repartições públicas em geral. Art. 2º - Fica instituída a 
obrigatoriedade do uso e exibição, em entrada, do crachá ofici-
al de identificação ou identificação de visitante, quando for o 
caso: I - de todos os servidores inclusive os que exercem car-
gos em comissão, de qualquer nível; II – dos que exercem seus 
ofícios mediante contratos de terceirização; III – dos estagiários 
e colaboradores; IV – dos profissionais que, eventualmente 
executam serviços de manutenção de equipamentos na sede 
da SER VI. § 1º Todas as demais pessoas que ingressarem, 
estiverem em circulação e permanência temporária nas depen-
dências da SER VI, devidamente identificadas na Recepção de 
Entrada deste órgão será destinado um adesivo contendo a 
expressão “ Visitante”, para fins de identificação. § 2º - Os 
servidores e agentes públicos a que referem os incisos I a III, 
que não observarem reiteradamente a regra contida no caput, 
terão seus nomes anotados e entregues à Assessoria Técnica 
da SER VI para a adoção de providências disciplinares. § 3º - 
Considera-se prática reiterada, a que se refere o § 2º, a ocor-
rência da previsão contida neste artigo, por 03 (três) faltas, 
contínuas ou intercaladas, no período mensal. Art. 3º - Os 
usuários dos crachás são responsáveis por sua manutenção e 
uso regular, configurando-se objeto de uso pessoal e intransfe-
rível, sendo expressamente proibido emprestar, ceder ou fazer 
uso indevido do mesmo. § 1º - Os crachás oficiais de identifica-
ção, excetuando os de visitante, deverão ser personalizados, 
contendo foto, nome, função e cargo; § 2º - Os crachás deve-
rão ser usados pelos servidores, estagiários e colaboradores, 
de forma que fiquem sempre visíveis, dentro da repartição e 
durante o expediente, quando do exercício regular das ativida-
des funcionais. § 3º - Considera-se uso indevido do crachá 
qualquer tipo de utilização que não tenha a finalidade de identi-
ficar o servidor para o desempenho legal de suas atividades, 
ou que vise a obtenção de vantagem indevida para si ou ou-
trem, caso em que será objeto de apuração para aplicação de 
medidas disciplinares e sanções funcionais, quando for o caso. 
§ 4º - Em caso de perda, roubo ou extravio do crachá, o usuá-
rio deverá registrar imediatamente Boletim de Ocorrência Poli-
cial - BO, e em seguida, comunicar à Célula de Gestão Admi-
nistrativa da SER VI, para que se proceda à nova emissão.  Art. 
4º - O crachá de identificação deverá ser devolvido nos casos 
de exoneração, demissão, retorno ao órgão de origem, cessão, 
aposentadoria, disponibilidade do servidor ou desligamento do 
estagiário.  Art. 5º - As empresas ou empreendedores que 
pretenderem realizar vendas, panfletagem, campanhas de 
captação de clientes, demonstração de serviços ou atividades 
afins, deverão ter prévia autorização da Assessoria Técnica da 
SER VI. § 1º - A Assessoria Técnica disponibilizará formulário 
de cadastro para os empreendedores que habitualmente in-
gressam nas dependências da SER VI, para obtenção de do-
cumento de identificação que autorize o ingresso em data e 
horário previamente estabelecidos. § 2º- O formulário de ca-
dastro a que se refere o § 1º deve conter, além dos dados 
pessoais do vendedor, a identificação do(s) produto(s) a serem 
vendidos.  Art. 6º - O ingresso das pessoas a que se refere 
esta Portaria far-se-á exclusivamente pela Recepção de Entra-
da, situada à frente do edifício sede da SER VI, pela Rua Padre 
Pedro Alencar, 789 – Messejana,  exceto, os que estão devi-
damente autorizados e cadastrados, por meio de adesivo de 
identificação veicular institucional, a ingressarem com seus 
veículos, pelo portão de acesso ao estacionamento. Parágrafo 
Único - A previsão a que alude o caput não dispensa o uso 
obrigatório de crachá de identificação disciplinado nesta Porta-
ria, qualquer que seja o cargo ou o exercício da atividade.  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA REGIONAL VI, em 12 de fevereiro de 2019. Maria 
Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA SECRE-
TARIA REGIONAL VI - SER VI. 
 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O TESTE DE NÍVEL 
DO CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE 2019.1 
 
EDITAL Nº 20/2019 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como 

                            

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