DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
ERRATA - URBFOR - O SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta do Processo Nº P497931/2019, de
07/01/2019, retifica o teor da Portaria nº 312/2018, publicada
no DOM do dia 03/12/2018, referente a readequação do servi-
dor JÚLIO CÉSAR DE GOIS PINHEIRO, matrícula nº 16410.
ONDE SE LÊ: Pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no
período de 06/04/2018 a 05/04/2018. LEIA-SE: Pelo prazo
determinado de 12 (doze) meses, no período de 06/04/2018 a
05/04/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28
de janeiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
CONTRATO N° 21/2018 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: COMPANHIA DE SE-
GUROS ALIANÇAS DO BRASIL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modifica-
ções posteriores. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DE
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, DESTINADO AOS EMPREGADOS, SERVI-
DORES E ESTAGIÁRIOS DA ETUFOR, NUM TOTAL DE 648
(SEISCENTOS E QUARENTA E OITO) VIDAS QUE ATENDA
ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - CAPITAL SEGURADO:
R$ 10.000,00 (dez mil reais); - TIPOS DE COBERTURA: *MN:
MORTE NATURAL, *MA: MORTE ACIDENTAL, *IEA: INDENI-
ZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL (100% DO CAPITAL SE-
GURADO) *IAP: INVALIDEZ PARCIAL E/OU TOTAL POR
ACIDENTE DE TRABALHO E/OU GERAL (100% DO CAPITAL
SEGURADO) TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO
DE REFERÊNCIA. VALOR CONTRATUAL: O valor contratual
(Prêmio) importa na quantia de R$ 3.564,00 (três mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais / mensal) e R$ 42.768,00
(quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais / anual)
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.10.0011-6 – Seguro de Vida
(Trânsito); 3.01.01.07.05.0014-0 – Seguro de Vida (Administra-
ção); 3.01.01.03.06.0062-4 – Seguro de Vida (Custo). PRAZO
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de
2018. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. Sérgio Dias
Pestana - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇAS DO BRA-
SIL - CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 21 /2019
Altera a composição dos Mem-
bros da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares, no-
meados
na
Resolução
nº
63/2018-COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e
fundamentado no disposto nos artigo 62, 63 e 64 da Lei Muni-
cipal nº 9.843/2011, bem como na Resolução nº 98/2012 a qual
dispõe sobre o Regimento da Comissão Disciplinar do Conse-
lho Tutelar de Fortaleza. CONSIDERANDO a criação e compo-
sição da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza, estabelecida pela Lei 9.843/2011. CONSIDERANDO
a duração do mandato por período de 18 (dezoito) meses para
a composição da Comissão Disciplinar nomeada. CONSIDE-
RANDO que a publicação da Resolução nº 63/2018 deu-se no
Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2018. CONSIDE-
RANDO as indicações efetuadas pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
CONSIDERANDO ainda, o Ofício nº 127/2019, o qual comuni-
ca a alteração do representante da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI. RESOLVE: Art. 1º - A composição dos
Membros e Suplentes da Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares nomeados na Resolução nº 63/2018, fica alterada,
passando a vigorar com os seguinte membros:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ÓRGÃO
Igor Oliveira de Andrade
Suplente: Pedro Dias Júnior
Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI
Celmária Simão da Silva
Suplente:
Manoel
Torquato
Carvalho de Souza
COMDICA - OSC
Silvana Maria Gomes Pontes
Suplente: Francisca de Lima e
Silva Sousa
COMDICA - OG
Márcia Monte
Suplente: David Vieira de Araújo
Fórum DCA
Josineide Luz Freitas
Suplente:
Francimara
Carneiro
Araújo
Fórum DCA
Tiago Simões Ferreira
Suplente: Rita Roseane Quinto da
Silva
Conselho Tutelar
Rodrigo César Baltazar Pinheiro
Pinto
Suplente: Célio Félix Ferreira
Conselho Tutelar
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº
9.843/2011. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei
Municipal nº 9.843/2011, o mandato dos membros desta co-
missão será de 18 (dezoito) meses, contados da data da publi-
cação da Resolução nº 63/2018. Art. 4º. - Os suplentes da
Comissão Disciplinar somente serão convocados em caso de
impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro Tutelar
membro desta Comissão que for denunciado, sendo instaurada
a respectiva sindicância administrativa, deverá afastar-se da
comissão, assumindo o respectivo suplente até a conclusão do
processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 13 de
fevereiro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE
DO COMDICA.
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