DOMFO 25/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
ERRATA - URBFOR - O SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o que consta do Processo Nº P497931/2019, de 
07/01/2019, retifica o teor da Portaria nº 312/2018, publicada 
no DOM do dia 03/12/2018, referente a readequação do servi-
dor JÚLIO CÉSAR DE GOIS PINHEIRO, matrícula nº 16410. 
ONDE SE LÊ: Pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no 
período de 06/04/2018 a 05/04/2018. LEIA-SE: Pelo prazo 
determinado de 12 (doze) meses, no período de 06/04/2018 a 
05/04/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 
de janeiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.  
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                  
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
CONTRATO N° 21/2018 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: COMPANHIA DE SE-
GUROS ALIANÇAS DO BRASIL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as modifica-
ções posteriores. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA DE 
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA O PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES, DESTINADO AOS EMPREGADOS, SERVI-
DORES E ESTAGIÁRIOS DA ETUFOR, NUM TOTAL DE 648 
(SEISCENTOS E QUARENTA E OITO) VIDAS QUE ATENDA 
ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - CAPITAL SEGURADO: 
R$ 10.000,00 (dez mil reais); - TIPOS DE COBERTURA: *MN: 
MORTE NATURAL, *MA: MORTE ACIDENTAL, *IEA: INDENI-
ZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL (100% DO CAPITAL SE-
GURADO) *IAP: INVALIDEZ PARCIAL E/OU TOTAL POR 
ACIDENTE DE TRABALHO E/OU GERAL (100% DO CAPITAL 
SEGURADO) TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO 
DE REFERÊNCIA. VALOR CONTRATUAL: O valor contratual 
(Prêmio) importa na quantia de R$ 3.564,00 (três mil, 
quinhentos e sessenta e quatro reais / mensal) e R$ 42.768,00 
(quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais / anual) 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FONTE 
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.10.0011-6 – Seguro de Vida 
(Trânsito); 3.01.01.07.05.0014-0 – Seguro de Vida (Administra-
ção); 3.01.01.03.06.0062-4 – Seguro de Vida (Custo). PRAZO 
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do  
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. DATA DA ASSINATURA:  04 de outubro de 
2018. ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. Sérgio Dias 
Pestana - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇAS DO BRA-
SIL  - CONTRATADA.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS          
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 21 /2019 
 
Altera a composição dos Mem-
bros da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares, no-
meados 
na 
Resolução 
nº 
63/2018-COMDICA. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e 
fundamentado no disposto nos artigo 62, 63 e 64 da Lei Muni-
cipal nº 9.843/2011, bem como na Resolução nº 98/2012 a qual 
dispõe sobre o Regimento da Comissão Disciplinar do Conse-
lho Tutelar de Fortaleza. CONSIDERANDO a criação e compo-
sição da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza, estabelecida pela Lei 9.843/2011. CONSIDERANDO 
a duração do mandato por período de 18 (dezoito) meses para 
a composição da Comissão Disciplinar nomeada. CONSIDE-
RANDO que a publicação da Resolução nº 63/2018 deu-se no 
Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2018. CONSIDE-
RANDO as indicações efetuadas pelo Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. 
CONSIDERANDO ainda, o Ofício nº 127/2019, o qual comuni-
ca a  alteração do representante da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI. RESOLVE: Art. 1º - A composição dos 
Membros e Suplentes  da  Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares nomeados na Resolução nº 63/2018, fica alterada, 
passando a vigorar com os seguinte membros: 
 
CONSELHEIRO 
ENTIDADE/ÓRGÃO 
Igor Oliveira de Andrade 
 
Suplente: Pedro Dias Júnior 
Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI 
Celmária Simão da Silva 
 
Suplente: 
Manoel 
Torquato 
Carvalho de Souza 
COMDICA - OSC 
Silvana Maria Gomes Pontes 
 
Suplente: Francisca de Lima e 
Silva Sousa 
COMDICA - OG 
Márcia Monte 
 
Suplente: David Vieira de Araújo 
Fórum DCA 
Josineide Luz Freitas 
 
Suplente: 
Francimara 
Carneiro 
Araújo 
 
Fórum DCA 
Tiago Simões Ferreira 
 
Suplente: Rita Roseane Quinto da 
Silva 
 
Conselho Tutelar 
Rodrigo César Baltazar Pinheiro 
Pinto 
 
Suplente: Célio Félix Ferreira  
Conselho Tutelar 
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, 
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº 
9.843/2011. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei 
Municipal nº 9.843/2011, o mandato dos membros desta co-
missão será de 18 (dezoito) meses, contados da data da publi-
cação da Resolução nº 63/2018. Art. 4º. - Os suplentes da 
Comissão Disciplinar somente serão convocados em caso de 
impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro Tutelar 
membro desta Comissão que for denunciado, sendo instaurada 
a respectiva sindicância administrativa, deverá afastar-se da 
comissão, assumindo o respectivo suplente até a conclusão do 
processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 13 de                  
fevereiro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE 
DO COMDICA.  
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