DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
período aquisitivo de 26.12.2003 a 25.12.2008 e 26.12.2008 a 
25.12.2013, concernente ao 4° e 5° quinquênio, cuja conces-
são para início de gozo será definido posteriormente, na de-
pendência de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os 
critérios da conveniência e oportunidade para a Administração 
Pública Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de 
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0517/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 490744/2018. RESOLVE nomear em 
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, WAGNER PEREIRA VALDIVINO, Coordenador 
jurídico, matrícula nº 51796-01, para responder pelo cargo em 
Coordenador jurídico, simbologia DG-1, integrante da estrutura 
administrativa da(o) Secretaria Municipal de Segurança Cida-
dã-SESEC, 
no 
impedimento 
temporário 
do(a) 
titular                  
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, matrícula nº 45708-01, 
que se encontrará de férias regulamentares, no período de 
02.01.2019 a 31.01.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 01 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 0518/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor CARLOS AL-
VES DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 72.701-02, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 14 de março de 2017, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P337417/2018 
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário do servidor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, 
matrícula nº 72.701-02, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação Il, a partir 
de 14 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria Christina              
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0519/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P337417/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n° 72.701-
02, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 13 de março 
de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0520/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P337417/2018. CONSIDERANDO que o servidor 
CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n° 72.701-02, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de abril de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), da data de 23/04/2010 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009; no percentual de 35% 
(trinta e cinco por cento), da data 10/06/2011 a 03/04/2012,nos 
termos da lei nº 9.780 de 10/06/2011, e no percentual de 
20%(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da lei 
nº 9.890 de 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do ser-
vidor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n° 
72.701-02, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenaria do Distrito de Educação II. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria               
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0521/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P364876/2018. CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA TANIA TOMAZ DE CASTRO, matrícula 
n° 53.251-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, atualmente, com o exercício 
funcional na Assessoria Institucional/Coordenadoria de Articu-
lação da Comunidade e Gestão Escolar, percebeu a Gratifica-
ção de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 04 
de fevereiro de 2002, sem o respectivo ato de concessão im-
plantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P364876/2018, destacando as fichas financeiras da 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
sobre o vencimento ou salário da servidora, a publicação do 
Ato que concede a Gratificação de Regência de Classe, no 
percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 
04.02.2002 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de 
04.07.1985 (DOM de 01.06.1985); no percentual de 47% (qua-
renta e sete por  cento), no período de 12.07.2007 a 
31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM 

                            

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