DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
período aquisitivo de 26.12.2003 a 25.12.2008 e 26.12.2008 a
25.12.2013, concernente ao 4° e 5° quinquênio, cuja conces-
são para início de gozo será definido posteriormente, na de-
pendência de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os
critérios da conveniência e oportunidade para a Administração
Pública Municipal. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 0517/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 490744/2018. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, WAGNER PEREIRA VALDIVINO, Coordenador
jurídico, matrícula nº 51796-01, para responder pelo cargo em
Coordenador jurídico, simbologia DG-1, integrante da estrutura
administrativa da(o) Secretaria Municipal de Segurança Cida-
dã-SESEC,
no
impedimento
temporário
do(a)
titular
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, matrícula nº 45708-01,
que se encontrará de férias regulamentares, no período de
02.01.2019 a 31.01.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 01 de fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO N° 0518/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor CARLOS AL-
VES DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 72.701-02, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 14 de março de 2017,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P337417/2018
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário do servidor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO,
matrícula nº 72.701-02, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação Il, a partir
de 14 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0519/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P337417/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n° 72.701-
02, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com seu atual exercício funcional na Co-
ordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 13 de março
de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0520/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P337417/2018. CONSIDERANDO que o servidor
CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n° 72.701-02,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 23 de abril de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), da data de 23/04/2010 a 09/06/2011, nos
termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009; no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), da data 10/06/2011 a 03/04/2012,nos
termos da lei nº 9.780 de 10/06/2011, e no percentual de
20%(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da lei
nº 9.890 de 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário do ser-
vidor CARLOS ALVES DE ALMEIDA NETO, matrícula n°
72.701-02, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenaria do Distrito de Educação II. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0521/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P364876/2018. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA TANIA TOMAZ DE CASTRO, matrícula
n° 53.251-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, atualmente, com o exercício
funcional na Assessoria Institucional/Coordenadoria de Articu-
lação da Comunidade e Gestão Escolar, percebeu a Gratifica-
ção de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 04
de fevereiro de 2002, sem o respectivo ato de concessão im-
plantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P364876/2018, destacando as fichas financeiras da
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
sobre o vencimento ou salário da servidora, a publicação do
Ato que concede a Gratificação de Regência de Classe, no
percentual de 40% (quarenta por cento), no período de
04.02.2002 a 11.07.2007, nos termos da Lei nº 5.980, de
04.07.1985 (DOM de 01.06.1985); no percentual de 47% (qua-
renta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a
31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM
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