DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 01/2019 - Aos 29 dias  do mês de janeiro de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
271/2018 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 25/01/2019, às fls. 1842 à 1844, 
do Processo nº P251040/2018, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e 
pelos representantes legais dos detentores do registro de pre-
ços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 271/2018. Nos 
termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publi-
cado D.O.M de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 
18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções.  II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISI-
ÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPRE-
ENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS 
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
271/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº P251040/2018. 
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez 
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as 
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a 
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda –  Este instrumento 
será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Or-
çamento  e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu subs-
tituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR e pelo representante do fornecedor 
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do 
extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Muni-
cípio e através de meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - 
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A pre-
sente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. 
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro 
de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição 
de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Ge-
renciador do Registro de Preços e concordância do fornecedor, 
conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 
12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M 
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE 
RESGISTRO DE PREÇOS: EMPRESA RICA COMERCIAL 
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 24.044.002/0001-40, no 
respectivo valor de R$ 35.633,25 (trinta e cinco mil, seiscentos 
e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) para o Lote 01;            
R$ 46.560,74 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais 
e setenta e quatro centavos) para o Lote 03; R$ 164.976,24 
(cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis 
reais e vinte e quatro centavos) para o Lote 15; R$ 69.979,14 
(sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e 
quatorze centavos) para o Lote 22; R$ 5.232,32 (cinco mil, 
duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) para o 
Lote 35; R$ 59.832,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta 
e dois reais) para o Lote 43 e R$ 38.927,28 (trinta e oito mil, 
novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) para o 
Lote 99. À empresa SUPRIMAX COMERCIAL LTDA – EPP, 
inscrita no CNPJ nº 00.466.084/0001-53, no respectivo valor de              
R$ 159.479,70 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e 
setenta e nove reais e setenta centavos) para o Lote 02;          
R$ 24.715,20 (vinte e quatro mil, setecentos e quinze reais e 
vinte centavos) para o Lote 09; R$ 119.989,92 (cento e deze-
nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois 
centavos) para o Lote 12; R$ 39.974,76 (trinta e nove mil, no-
vecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) 
para o Lote 13; R$ 599.914,60 (quinhentos e noventa e nove 
mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos) para o 
Lote 24; R$ 199.941,80 (cento e noventa e nove mil, novecen-
tos e quarenta e um reais e oitenta centavos) para o Lote 25;           
R$ 15.879,78 (quinze mil, oitocentos e setenta e nove reais e 
setenta e oito centavos) para o Lote 54; R$ 22.957,20 (vinte e 
dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) 
para o Lote 55; R$ 14.986,40 (quatorze mil, novecentos e oi-
tenta e seis reais e quarenta centavos) para o Lote 56;                
R$ 23.287,50 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e 
cinquenta centavos) para o Lote 58 e R$ 25.130,61 (vinte e 
cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e um centavos) para o 
Lote 80. À empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA 
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 26.230.868/0001-71, no 
respectivo valor de R$ 59.967,60 (cinquenta e nove mil, nove-
centos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para o 
Lote 04; R$ 19.988,10 (dezenove mil, novecentos e oitenta e 
oito reais e dez centavos) para o lote 05; R$ 22.982,95 (vinte e 
dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco 
centavos) para o Lote 23; R$ 24.994,24 (vinte e quatro mil, 
novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos) 
para o Lote 30; R$ 49.997,25 (quarenta e nove mil, novecentos 
e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) para o Lote 32;           
R$ 1.975,20 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte 
centavos) para o Lote 33; R$ 17.168,55 (dezessete mil, cento e 
sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para o Lote 
34; R$ 30.012,84 (trinta mil, doze reais e oitenta e quatro cen-
tavos) para o Lote 39; R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e 
noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o Lote 
40; R$ 179.937,48 (cento e setenta e nove mil, novecentos e 
trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) para o Lote 42;   
R$ 32.617,59 (trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e 
cinquenta e nove centavos) para o Lote 46; R$ 7.450,00 (sete 
mil, quatrocentos e cinquenta reais) para o Lote 47;                  
R$ 125.457,12 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cin-
quenta e sete reais e doze centavos) para o Lote 67;                   
R$ 41.818,68 (quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e 
sessenta e oito centavos) para o Lote 68; R$ 18.495,54 (dezoi-
to mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e qua-
tro centavos) para o Lote 73; R$ 61.422,27 (sessenta e um mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) para 
o Lote 78; R$ 20.472,60 (vinte mil, quatrocentos e setenta e 
dois reais e sessenta centavos) para o Lote 79 e R$ 32.373,24 
(trinta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e qua-
tro centavos) para o Lote 83; R$ 1.150,00 (um mil, cento e 
cinquenta reais) para o Lote 87. À empresa EXPRESSO DIS-
TRIBUIDORA 
EIRELI 
– 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
25.179.741/0001-02, no respectivo valor de R$ 119.962,65 
(cento e dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e 
sessenta e cinco centavos) para o Lote 06; R$ 39.965,90 (trinta 
e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa 
centavos) para o Lote 07; R$ 178.084,80 (cento e setenta e 

                            

Fechar