DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
sembléia; c) efetuar a inscrição dos(as) candidatos(as) a con-
selheiro(a) de cada um dos segmentos; d) dirigir os trabalhos
da assembleia e suas instâncias, nos termos deste regulamen-
to. II - DOS PARTICIPANTES: Art. 4º - São participantes da
Assembleia de Eleição dos Membros da Sociedade Civil do
COMDEFOR Fortaleza, cidadãos(ãs) residentes e Fortaleza,
maiores de dezesseis anos, nas seguintes condições: a) Os
observadores, com direito à voz e sem direito de voto; b) O(s)
eleitor(es) surdos, com direito à voz e voto, filiados (as) a uma
entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe
com e/ou para pessoas com deficiência auditiva. § 1º - Os(As)
eleitores(as), comprovarão sua filiação a entidade da socieda-
de civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas
com deficiência, através de declaração própria da entidade,
assinada por um de seus dirigentes, conforme modelo do Ane-
xo II. § 2º - O processo de credenciamento para delegados(as)
se iniciará no dia seguinte ao da publicação do edital de convo-
cação
e
poderá
ser
realizado
via
e-mail
emanuel-
la.lima@fortaleza.ce.gov.br ou na sede da SDHDS, de segunda
a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h. à Rua Padre
Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, estendendo-se
até o início dos trabalhos da assembléia. III - DAS INSTÂN-
CIAS: Art. 5º - São instâncias da assembléia de eleição dos
membros da sociedade civil do COMDEFOR Fortaleza: a)
Plenária; b) Reunião de Segmentos. Art. 6º - Compete à Plená-
ria: I - Indicar, dentre a sua composição, dois membros da
sociedade civil para apoiar os seus trabalhos; II - Aclamar os
conselheiros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada
segmento de deficiência; III - Tomar conhecimento, analisar e
decidir sobre casos omissos deste regulamento. Art. 7º - Com-
pete à Reunião de Segmentos: I - Eleger um relator, entre seus
participantes, para a reunião; II - Possibilitar a apresentação
dos candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento; III
- Realizar o processo de votação de acordo com o regulamen-
to. IV - DAS CANDIDATURAS: Art. 8º - Os eleitores(as), devi-
damente credenciados, que desejarem concorrer a uma das
vagas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão
registrar sua candidatura em mesa de inscrição constituída
especificamente para esse fim. Art. 9º - O registro de candida-
turas estará aberto a partir do início da assembléia e será en-
cerrado no início dos trabalhos das reuniões de segmentos. Art.
10 - Os candidatos(as) que, depois de inscritos, desejarem
retirar suas candidaturas poderão fazê-lo, verbalmente, quando
do início dos trabalhos da sua respectiva reunião de segmento.
Art. 11 - Poderão participar do processo eleitoral, com direito a
concorrer ao cargo de conselheiro, bem como votar, os maiores
de 16 (dezesseis anos), que reconhecidamente tenha a mesma
deficiência do segmento, auditiva, inscritos devidamente no
processo como eleitor. V - DA VOTAÇÃO: Art. 12 - A votação
para escolha do Conselheiro titular e Conselheiro suplente, do
segmento da deficiência auditiva acontecerá durante a assem-
bleia do segmento. Serão apenas 2 (dois) representantes elei-
tos. Art. 13 - A votação, será direta e nominal, através de voto
aberto e recolhimento do crachá de identificação. Art. 14 – Será
eleito(a) conselheiro(a) titular, o candidato(a) que for mais vo-
tado(a) e conselheiro(a) suplente aquele(a) que for o(a) segun-
do mais votado(a) na assembléia. Parágrafo Único - Caso o(a)
segundo(a) candidato(a) mais votado(a) seja filiado(a) a mes-
ma entidade que o(a) primeiro(a), será o(a) conselheiro(a)
suplente o(a) sucessor(a) imediato(a) que não for filiado(a) a
mesma entidade. Art. 15º - Em caso de empate entre os(as)
candidatos(as) será feita nova votação entre os(as) dois(duas)
mais votados(as). Caso o empate persista, o desempate se
dará pelo(a) candidato(a) de maior idade. Art. 16º - O resultado
da eleição, aclamado pela plenária, será encaminhado ao Ga-
binete da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social para confecção do Decreto de nomeação dos(as) Con-
selheiros(as) a ser assinado pelo Prefeito. Fortaleza, 30 de
janeiro de 2019.
ANEXO II
UTILIZAR SOMENTE COMO MODELO PAPEL TIMBRADO
DA INSTITUIÇÃO OU CARIMBO
A(O) ----------(nome da instituição) ------------, situado(a) na
Av/Rua --------------------, nº -------, Bairro --------------------------, na
cidade de Fortaleza, Ce, declara para os devidos fins, que o(a)
Sr(a) -----------------------------------------------------------, portador do
RG ------------------------------------- é filiado(a) a essa instituição.
Sem mais para o momento,
Responsável Legal pela Instituição.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº.:
64/2018 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica
de
direito
público,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
10.321.307/0001-48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04,
Centro – CEP 60.169-150, Fortaleza – CE, neste ato, represen-
tada pelo seu Secretário ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA,
residente e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI-
ROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no
CNPJ nº 07.341.423/0001-14, com sede nesta cidade, na Ave-
nida Borges de Melo, 60 - Aerolândia, representado por seu
Procurador PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, residente e
domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº
273.204.053-34 e Cédula de Identidade nº 96002042420 –
SSP/CE. OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato nº 64/2018 por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P461445/2018, por mais 12 (doze) meses a contar da data de
seu vencimento, 31 de dezembro de 2018, e reequilíbrio de
preço, ou seja, o acréscimo de R$ 1.362,20 (mil, trezentos e
sessenta
e
dois
reais
e
vinte
centavos),
totalizando
R$ 16.341,60 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e um reais e
sessenta centavos), formulado pelo SINDICATO DAS EMPRE-
SAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ - SINDIÔNIBUS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II e art. 65, II,
“d” da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza-Ceará; DATA DA ASSI-
NATURA: 20 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Antonio
Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTU-
RA DE FORTALEZA e Paulo César Barroso Vieira - RE-
PRESENTANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
- SINDIÔNIBUS.
*** *** ***
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBI-
LIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 – LEI
13.019/2014 - A fim de dar cumprimento ao § 1º do artigo 32 da
Lei nº 13.019/2014, considerando o Parecer Técnico favorável
emitido pela Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural da
SECULTFOR, bem como o parecer jurídico. DA PARTES EN-
VOLVIDAS: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CUL-
TURAL DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DO ESTADO
DO CEARÁ - ACECCE, inscrita no CNPJ sob n º
09.214.615/0001-95. OBJETO PROPOSTO: Execução do
Projeto “Cultura Tradicional e Popular do Ciclo Carnavalesco
de 2019”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO
ao Processo Administrativo P502390/2019. VALOR: Os recur-
sos financeiros provisionados para a execução do objeto da
parceria são da ordem de R$ 999.500,00 (novecentos e noven-
ta e nove mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: Programa: 13.392.0194.2270.0006. Elemento de Despe-
sa: 335041. Fonte: 1.001.0000.00.01. Sequencial: 262. JUSTI-
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