DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
FICATIVA: Inexigível o Chamamento Público por inviabilidade
de competição em razão da natureza singular do objeto da
parceria. Em atendimento aos §§ 1º e 2°, do art. 32, da Lei
Federal n° 13.019/2014. DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO: A
presente justificativa pode ser impugnada no prazo de 05 (cin-
co) dias contados de sua publicação, conforme disposto no §2º
do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. DATA DA ASSINATURA: 08
de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIO: Antônio Gilvan Silva
Paiva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº P202944/2018 (P504098/2019 - HABITAFOR) - CONTRATO Nº 004/ 2019 - CONTRATANTES: A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
21.708.978/0001-82, situada(o) na Rua Paula Rodrigues, n° 304, bairro Fátima, CEP 60.411-270, Fortaleza - CE, doravante denomi-
nada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pela(o) seu Secretária(o), Sra. Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza – CE e a ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita(o) no CNPJ
sob o nº 41.600.131/001-97, situada na Rua Tereza Cristina, nº 1258, Centro, Fortaleza – CE, CEP nº 60.015-151, Fone: (85) 3255-
9850, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela(o) Sr. Denis Antônio Cunha Carvalho, brasileiro, casado,
representante comercial, inscrito com o CPF n° 019.545.217-82, residente e domiciliado nesta Capital, email: omegacomerci-
al01@gmail.com/omegacomercial@hotmail.com. DO OBJETO: Constitui objeto desde contrato a aquisição de açúcar, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR de acordo com as especificações
e quantitativo devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
abaixo:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNID.
QTDE.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
01
AÇUCAR CRISTAL BRANCO ORIGINAL VEGETAL, CONSTI-
TUÍDO DA SACAROSE DA CANA DE AÇUCAR, PÓ BRANCO
FINO, EMBALAGEM DE 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
REALEZA
PACOTE
500
R$ 2,04
R$ 1.020,00
TOTAL
R$ 1.020,00
DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de
Despesa 33.90.30 e Fontes de Recursos 0.0101. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da
Administração, nos limites da lei nº 8.666/93. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 14 (quatorze) meses contados a
partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do
Brasil. DA GARANTIA CONTRATUAL:. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA DATA DA ASSINUTURA: 16 de janeiro de 2019.
DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda
Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR - CONTRATANTE. Denis Antônio Cunha Carvalho - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
EIRELI - CONTRATADA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 1137/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P168919/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.267,89 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo
com o Termo de Credenciamento n° 550/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo,
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES SA
08.711.085/0001-28
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 2.267,89 (dois mil, duzen-
tos e sessenta e sete reais e
oitenta e nove centavos)
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