DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
 
PORTARIA N° 1187/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P471636/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.449,65 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e 
cinco centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acor-
do com o Termo de Credenciamento n° 35/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CPF 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
ANTÔNIO 
ABEL 
BARBOSA               
LAURINDO FILHO 
004.377.173-48 
Despesas de 
 Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 1.449,65 (um mil, quatro-
centos e quarenta e nove 
reais e sessenta e cinco 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1188/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P481163/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze reais) relativa à prestação de 
serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n° 
113/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada 
na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no 
vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CPF 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
LUIZ GERSON GONÇALVES FI-
LHO 
356.548.993-68 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 2.912,00 (dois mil, nove-
centos e doze reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1189/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P472571/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.017,45 (um mil, dezessete reais e quarenta e cinco centavos) relativa 
à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 40/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá 
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, 
consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CPF 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR 
090.563.433-00 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 1.017,45 (um mil, dezes-
sete reais e quarenta e cinco 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1190/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P468695/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.571,87 (um mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e sete 
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 29/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 

                            

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