DOMFO 11/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
A EMPRESA MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ABAIXO QUALIFICA-
DOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO 
ADM. Nº P469653/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P202944/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
CAFÉ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS 
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO 
VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: 
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atesta-
da pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta cor-
rente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota 
fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pre-
gão Eletrônico n° 353/2017. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos 
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: Pro-
grama/Atividade: 31201.08.122.0001.2016.0036; Programa/Ati-
vidade: 
31201.08.243.0181.2078.0001; 
Programa/Atividade: 
31201.08.243.0181.2065.0001; Programa/Atividade: 31201.08. 
243.0195.2081.0001; Programa/Atividade: 31201.08.243.0181. 
2077.0001; 
Programa/Atividade: 
31201.14.243.0186.2051. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 
0101. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 10 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria  
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA                
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e a Sra.  Maria 
Julia Farah/CONTRATADO, COM VISTO do Sr. Rudá Bezer-
ra de Carvalho /PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019 - FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA DELTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, 
ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA (PROCESSO ADM. Nº P496257/2019). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 19/2018 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P762185/2017, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE 
CONTRATO A AQUISIÇÃO FUTURAS DE MATERIAL DE 
CONSUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR TOTAL: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 24.830,00 (vinte e quatro mil, 
oitocentos e trinta reais), sujeito a reajustes, desde que obser-
vado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen-
tação da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efe-
tuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação, mediante crédito em conta corrente em nome da CON-
TRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apre-
sente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a 
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o 
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo 
A - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°. 
019/2018. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI: UNIDADE DE 
DESPESAS 31201; Programa/Ação: 08.126.0001.1005.0025 - 
Elemento Despesa: 33.90.30 - Fonte: 0101; Programa/Ação: 
08.243.0181.2065.0001 - Elemento Despesa: 33.90.30 - Fonte: 
0101; Programa/Ação: 08.243.0181.2077.0001 - Elemento 
Despesa: 
33.90.30 
- 
Fonte: 
0101; 
Programa/Ação: 
08.243.0181.2078.0001 - Elemento Despesa: 33.90.30 - Fonte: 
0101; Programa/Ação: 08.243.0195.2081.0001 - Elemento 
Despesa: 
33.90.30 
- 
Fonte: 
0101; 
Programa/Ação: 
14.243.0186.2051.0001 - Elemento Despesa: 33.90.30 - Fonte: 
0101. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 10 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Ma-
rinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e a Sra. Edna Machado do 
Rego Barros/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezer-
ra de Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 0419/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-

                            

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