DOMFO 29/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRE-
FEITO
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA,
25
de
janeiro
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
065/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si,
celebram como partes o Municipio de Fortaleza, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA
LUSIETE VIANA LEITE, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 045540, Série 615ª, denominado, Empregada, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com
fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª
– A Empregada se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de AGENTE ADMINISTRATIVO. CLAUSULA 2ª. A) – O
Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 61.120,00 (sessenta e um mil e cento e vinte cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O (A)
CONTRATADO (A) deverá ministrar aulas da disciplina
__________ no__________no horário que ficar determinado,
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas
efetivamente
cumpridas
no
valor
de
Cr$ _________(________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será
de 240/h podendo estender-se à horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, a Empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª –
O Empregador poderá descontar do salário da Empregada o
valor dos danos por ela causado em virtudes do dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato
de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 02.01.84, junto ao
Gabinete do Prefeito. E por haverem assim ajustado as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de
janeiro de 1984. Deputado Federal César Cals Neto –
PREFEITO MUNICIPAL. Maria Lusiete Viana Leite -
EMPREGADO(A).
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora, NORMA ZELIA PINHEIRO
MOREIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 17.649-01,
lotada no Gabinete do Prefeito do Município de Fortaleza, o seu
nome foi mudado para NORMA ZELIA PINHEIRO MOREIRA
DE ANDRADE conforme consta na Certidão de Casamento
emitida pelo Cartório Jereissati, registrada sob número B-40, às
fls. 30v sob o número de ordem 22023, data de 11 de março de
1993.
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
GABINETE
DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de de-
zembro de 2018. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
Termo de Rescisão de Convê-
nio celebrado entre o Município
de Fortaleza e a pessoa física
Adriana Pereira de Sousa.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 07.954.
605/0001-60, com sede na Rua São José, n 01, Centro –
Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, e CONSIDE-
RANDO a solicitação da Convenente Adriana Pereira de Sou-
sa, por meio de documento datado de 04 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o despacho encaminhado pela Coordenado-
ria de Ordenamento do Território da Secretaria Regional V,
datado de 20 de setembro de 2018. CONSIDERANDO o Pare-
cer Jurídico nº 003/2019-ASSEJUR/GABPREF, exarado pela
Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, o qual adoto
como razões de decidir. RESOLVE rescindir o Convênio que
especifica: CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é
rescindir, por solicitação do adotante, o Convênio n. 57/2018,
celebrado em 29/05/2018, com a pessoa física Adriana Pereira
SEGOV
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