DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018 
Nº 16.299
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.754, DE 21 DE JUNHO DE 2018. 
 
Institui e inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza a Semana da     
Castração de Cães e Gatos, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
Semana da Castração de Cães e Gatos cuja realização deverá 
acontecer anualmente na semana em que incidir o dia 4 de 
outubro, Dia Mundial dos Animais. Parágrafo Único - A semana 
a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Even-
tos do Município. Art. 2º - A Semana da Castração de Cães e 
Gatos ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), por meio do Centro de Zoonoses. (VETADO). 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias 
com clínicas e hospitais veterinários, para a consecução dos 
objetivos previstos nesta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes 
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça-
mentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
21 de junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.760, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Autoriza a desafetação de área 
e a transferência de área         
pública 
institucional 
para a     
produção 
de 
habitação 
no     
âmbito do Programa Minha   
Casa Minha Vida – PMCMV, 
faixas 1, 5, 2 e 3, com recursos 
oriundos do Fundo de Garantia 
do Tempo de Serviço (FGTS). 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado da categoria de Área Institucional, 
passando a integrar a categoria de bens dominiais do Municí-
pio, disponíveis para alienação e construção de unidades habi-
tacionais, o imóvel a seguir descrito, caracterizado e identifica-
do: “IMÓVEL: um terreno denominado Área Institucional, em 
formato irregular, situado nesta capital na Via Paisagística, 
bairro Itaperi, com uma área de 2.886,72m² (dois mil, oitocen-
tos e oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros qua-
drados), com os seguintes limites e dimensões: ao norte, parte 
do terreno da Construtora Colmeia, por onde mede 90,10m 
(noventa metros e dez centímetros); ao sul, fundo de terra, por 
onde mede 72,37m (setenta e dois metros e trinta e sete cen-
tímetros); ao leste, Via Paisagística, em 2 (dois) segmentos: 
11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) + 27,91m 
(vinte e sete metros e noventa e um centímetros) num total de 
39,75m (trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros); ao 
oeste, parte da quadra 02, por onde mede 34,25m (trinta e 
quatro metros e vinte e cinco centímetros), situa-se do lado par 
da Via Paisagística”, Matrícula nº 66.322, Cartório de Registro 
de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza. Art. 2º - Fica 
o Poder Executivo autorizado a transferir as frações ideais do 
bem público municipal descrito e caracterizado no art. 1º desta 
Lei para os servidores públicos municipais, para fins de cons-
trução de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha 
Casa Minha Vida – PMCMV, faixas 1,5, 2 e 3, com recursos 
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
Art. 3º - A transferência a que se refere a presente Lei terá o 
caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade. Art. 4º - As 
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Municí-
pio de Fortaleza. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de 
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -        
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.761, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Autoriza 
a 
instituição 
de        
Programa 
Habitacional 
do    
Servidor Público do Município 
de Fortaleza no âmbito do         
Programa Minha Casa Minha 
Vida – PMCMV. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a 
instituir o Programa Habitacional do Servidor Público do Muni-
cípio de Fortaleza, destinado a incentivar a produção e a aqui-
sição de moradia por servidores civis no âmbito do Programa 
Federal Minha Casa Minha Vida – PMCMV, nas faixas 1,5, 2 e 
3. § 1º - Para concretização desta Lei, serão utilizados imóveis 
urbanos, de propriedade do Município de Fortaleza, localizados 
em qualquer dos bairros existentes no município, cujas unida-
des residenciais serão sorteadas aos servidores públicos muni-
cipais ativos, com renda familiar correspondente às faixas 1,5 a 
3, do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme 
regramento federal disciplinador do Programa. § 2º - Caso no 
procedimento de seleção dos interessados não haja servidores 
devidamente habilitados em número suficiente para destinação 
da totalidade das unidades habitacionais indicadas, as rema-
nescentes serão destinadas aos servidores do Estado, e resi-
dentes no Município de Fortaleza, conforme a respectiva faixa 
de renda, conforme Edital específico e autorização pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. § 3º - O Programa de Apoio à 
Produção de Habitações, alterado pela Resolução nº 723, de 
25 de setembro de 2013, destina-se à produção e à comerciali-
zação de unidades habitacionais novas, por intermédio da 
concessão de financiamento a pessoas físicas, na condição de  
 

                            

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