DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
adquirentes finais das unidades habitacionais. Art. 2º - Para
habilitar-se ao sorteio das unidades residenciais de que trata
esta Lei, o servidor público interessado deverá atender aos
seguintes requisitos, cumulativamente: I - estar enquadrado
nas faixas de renda 1,5, 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha
Vida – PMCMV; II - ser servidor público municipal; III - não
possuir imóvel urbano ou rural, em nome próprio, no país; IV -
não ter recebido auxílio anterior para aquisição de moradia ou
benefícios da mesma natureza; V - dar cumprimento às demais
determinações do Programa Federal Minha Casa Minha Vida –
PMCMV, equivalente à respectiva faixa de renda, conforme as
regras estipuladas pelo referido Programa; VI - atender o servi-
dor público, e as pessoas que integram a renda familiar, às
condições exigidas pelo Programa de financiamento adotado;
VII - não ter recebido beneficiamento habitacional pela Secreta-
ria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza –
HABITAFOR ou outro agente; VIII - possuir crédito pré-
aprovado pelo banco responsável pela concessão do crédito
habitacional; IX - autorizar a utilização das informações cadas-
trais constantes na Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG na verificação de enquadramen-
to no programa; e X - não possuir financiamento de imóvel no
país. § 1º - O disposto nos incisos III e IV aplica-se também ao
cônjuge ou convivente do servidor. § 2º - Não será considerado
atendido o requisito constante do inciso III, do caput, caso a
propriedade anterior de imóvel urbano tenha sido alienada há
menos de 1 (um) ano da publicação desta Lei. § 3º - Somente o
servidor público municipal poderá aderir ao Programa, condi-
cionado a 1 (uma) adesão por núcleo familiar. Art. 3º - A sele-
ção dos servidores públicos interessados na aquisição das
unidades residenciais de que trata esta Lei será realizada pela
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de For-
taleza – HABITAFOR ou outro meio a ser pactuado com a Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, que deverá expedir Edital para publicidade dos crité-
rios e procedimentos relativos ao processo de inscrição, sele-
ção e convocação dos interessados. Parágrafo Único - Os
interessados que se inscreverem no prazo estipulado em Edi-
tal, e que forem sorteados, serão classificados em ordem de-
crescente de precedência para a aquisição da unidade residen-
cial, de acordo com os seguintes critérios: I - primeiro, os servi-
dores públicos com alguma deficiência; II - segundo, os servi-
dores públicos que morem com dependentes ou parentes com
deficiência física ou mental, desde que o grau de parentesco
seja até terceiro grau; e III - por último, os demais servidores
públicos, classificados sequencialmente pela maior idade. Art.
4º - Não serão admitidos no Programa Habitacional do Servidor
Público do Município de Fortaleza: I - servidores ocupantes
exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confi-
ança; II - servidores admitidos em caráter temporário; III - ser-
vidores de outros estados, municípios ou esferas de governo,
mesmo quando prestando serviços nos órgãos municipais; IV -
funcionários terceirizados e prestadores de serviço à Adminis-
tração Pública Municipal; V - aposentados e pensionistas. Art.
5º - As custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertu-
ra de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do
solo, averbação de construção, instituição de condomínio,
registro da carta de “habite-se”, e demais atos referentes à
construção dos empreendimentos, serão reduzidos nos percen-
tuais estabelecidos na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de
2009, para a construção de unidades habitacionais referentes
às faixas 1,5, 2 e 3. Art. 6º - As custas e os emolumentos refe-
rentes à escritura pública, quando esta for exigida, ao registro
da alienação ou da aquisição do imóvel e de correspondentes
garantias reais, e aos demais atos relativos ao imóvel residen-
cial adquirido ou financiado, serão isentos do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), nos termos das Leis Complementares
Municipais nº 27/2005, 33/2000 e 159/2013 (Código Tributário
Municipal), e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), nos termos da Lei Municipal nº 9.133/2006. Art. 7º - Os
imóveis de que trata esta Lei serão doados nos termos regula-
mentares do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Fun-
do de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o encargo
de serem destinados para a execução dos empreendimentos
habitacionais realizados no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida – PMCMV, e de transferir onerosamente as unida-
des residenciais aos interessados sorteados, habilitados, apro-
vados pela Instituição Financeira Pública Federal e efetivamen-
te contratados.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Para a concessão dos benefícios de que
trata esta Lei, os servidores interessados deverão realizar
Cadastramento Habitacional específico, munido com os docu-
mentos pessoais necessários. Art. 9º - Caberá à Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza –
HABITAFOR e à Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
SEGOV
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