DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0101, de
30 de dezembro de 2011. Parágrafo Único - As alterações ao Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do
Município fie Fortaleza estão incluídas no Anexo 01 e identificadas no Mapa que compõe o Anexo 02 desta Lei. Art. 5º - A Zona Espe-
cial Ambiental do Siqueira passa a vigorar conforme o ANEXO 5. Art. 6º - Fica alterado o Anexo 3 do Projeto de Lei Complementar Nº
0047/2017, que substitui o Mapa 01 – MACROZONEAMENTO URBANO, constante do Anexo 01 da Lei Complementar nº 062, de 02
de fevereiro de 2009, incluindo a alteração do quadrilátero compreendido entre as ruas Martins de Lima, iniciando na Rua Cônego de
Castro até a Rua Osório Correia (continuação), dobrando a direita e seguindo por ela até a Rua Martins de Lima, dobrando a direita e
seguindo por ela até o ponto inicial, passando esta área integralmente à Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU 2), preservando-se a
ZPA já constante ali. Art. 7º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Complementar nº 062, de 02 de
fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Interesse Ambiental – ZIA da Sabiaguaba o perímetro compreendido entre a Rua Neu-
délia, Rua Salvador Correia de Sá, Rua Granja São Francisco e Avenida Washington Soares, passando esta área integralmente à
Zona de Ocupação Moderada – ZOM 2. Art. 8º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Comple-
mentar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro compreendido
entre a Av. Almirante Henrique Saboia, Rua Israel Bezerra, Rua Olavo de Oliveira Albuquerque, Rua Dr. Edmilson Barros de Oliveira e
Av. Senador Virgílio Távora, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 1. Art. 9º - Fica a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei, autorizada a pro-
mover a atualização dos anexos e mapas de que tratam os Arts. 313 e 316 da Lei Complementar nº 0062/2009. Art. 10 - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 03 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO 1
ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
(REFERENTE AO § 2º DO ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2009, ACRESCENTADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2011)
LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
SUB-BACIA
RECURSO HÍDRICO
MALHA2016
LEGISLAÇÃO
PERTINENTE
OBSERVAÇÕES
A - 1
Riacho Microbacia A-1.5
(canal da Rua Seis
Companheiros)
42-19
Dec. Est. n°
15.274/82 (art.
2º)
Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do
eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela
AUMEF/SEDURB.
A - 1
Riacho Microbacia
A-1.5
42-19 / 42-20
Dec. Est. n°
15.274/82 (art.
2º)
Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do
eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela
AUMEF/SEDURB.
A - 1
Lagoa do Mel.
Microbacia A-1.6
40-21 / 41-21
Dec. Est. n°
15.274/82
Área delimitada, tomando-se por base à cota 18m (cartografia
voo 2016), ajustando-se pelo contorno da área disponível
existente.
A - 2
Riacho Jacarecanga
37-25 / 38-25 / 39-
25
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da área de preservação com largura de 40m
(com 20m para cada lado da margem).
A - 3
Riacho Pajeú
35-30 / 36-29 / 36-
30 / 37-29 / 38-29
Lei Mun. 5122-
A/79eDec. Est.
n° 15.274/82
Área com largura de 40m (20m para cada lado do eixo), nos
trechos a céu aberto e largura variável no trecho entre a Rua
Monsenhor Tabosa e Rua Rufino de Alencar, conforme
projeto do Mercado Central. Ajuste na área do Paço Munici-
pal, no Parque Pajeú e no trecho urbanizado conforme o bem
patrimonial do município.
A - 3
Lago do Amor (Parque
da Criança). Microbacia
A-3.5
36-28 / 36-29
Lei Federal n°
12.651/12
Faixa marginal de 30m de largura a partir do N.A da cartogra-
fia - voo 2016, com alguns ajustes pelo arruamento existente.
A - 3
Riacho Afluente do
Poço da Draga
38-29
Dec. Est. n°
15.274/82
Proposta de delimitação considerando o projeto de macro-
drenagem PMF.
A - 6
Lagoa do Papicu.
Microbacia A-6.10
33-40 / 34-39 / 34-
40 / 35-39 / 35-40
Dec. Est. n°
25.276/98
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria: ao norte pela Rua Emídio Lobo e pelo limite
da quadra 25 do loteamento outeiro; a leste pela Avenida
Dolor Barreira; ao sul pelas Ruas Joaquim Lima e Lauro
Nogueira Chaves e a oeste pelo prolongamento da Rua Fco.
Matos e Ribamar Lobo, com contorno das áreas institucio-
nais.
A - 6
Riacho Papicu. Micro-
bacia A-6.8. (trecho das
proximidades da Rua
Pascoal de Castro Alves
até as proximidades da
Av. Jangadeiro / VLT
Parangaba-Mucuripe
37-38 / 37-37 / 36-
38 / 36-39 /
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada
lado do eixo, ajustada pela urbanização do projeto SANEAR
(limite físico corrente e calçadão), conforme relatório técnico
da SEMACE.
A - 6
Riacho Maceió
36-36 / 36-37 / 37-
36 / 37-37 / 38-37
Dec. Est. n°
25.276/98
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria Trecho: da Rua Tavares Coutinho à Rua João
Arruda. Calçadões projetados, Rua Umari (a oeste), Rua
Alísio Mamede (a leste), conforme urbanização do projeto
SANEAR.
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