DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0101, de 
30 de dezembro de 2011. Parágrafo Único - As alterações ao Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do 
Município fie Fortaleza estão incluídas no Anexo 01 e identificadas no Mapa que compõe o Anexo 02 desta Lei. Art. 5º - A Zona Espe-
cial Ambiental do Siqueira passa a vigorar conforme o ANEXO 5. Art. 6º - Fica alterado o Anexo 3 do Projeto de Lei Complementar Nº 
0047/2017, que substitui o Mapa 01 – MACROZONEAMENTO URBANO, constante do Anexo 01 da Lei Complementar nº 062, de 02 
de fevereiro de 2009, incluindo a alteração do quadrilátero compreendido entre as ruas Martins de Lima, iniciando na Rua Cônego de 
Castro até a Rua Osório Correia (continuação), dobrando a direita e seguindo por ela até a Rua Martins de Lima, dobrando a direita e 
seguindo por ela até o ponto inicial, passando esta área integralmente à Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU 2), preservando-se a 
ZPA já constante ali. Art. 7º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Complementar nº 062, de 02 de 
fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Interesse Ambiental – ZIA da Sabiaguaba o perímetro compreendido entre a Rua Neu-
délia, Rua Salvador Correia de Sá, Rua Granja São Francisco e Avenida Washington Soares, passando esta área integralmente à 
Zona de Ocupação Moderada – ZOM 2. Art. 8º - Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Comple-
mentar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro compreendido 
entre a Av. Almirante Henrique Saboia, Rua Israel Bezerra, Rua Olavo de Oliveira Albuquerque, Rua Dr. Edmilson Barros de Oliveira e 
Av. Senador Virgílio Távora, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 1. Art. 9º - Fica a Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei, autorizada a pro-
mover a atualização dos anexos e mapas de que tratam os Arts. 313 e 316 da Lei Complementar nº 0062/2009. Art. 10 - Esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 03 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
ANEXO 1 
ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA  
(REFERENTE AO § 2º DO ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2009, ACRESCENTADO PELA  
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2011) 
 
LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
SUB-BACIA 
RECURSO HÍDRICO 
MALHA2016 
LEGISLAÇÃO 
PERTINENTE 
OBSERVAÇÕES 
A - 1 
Riacho Microbacia A-1.5 
(canal da Rua Seis 
Companheiros) 
42-19 
Dec. Est. n° 
15.274/82 (art. 
2º) 
Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do 
eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela 
AUMEF/SEDURB. 
A - 1 
Riacho Microbacia        
A-1.5 
42-19 / 42-20 
Dec. Est. n° 
15.274/82 (art. 
2º) 
Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do 
eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela 
AUMEF/SEDURB. 
A - 1 
Lagoa do Mel.            
Microbacia A-1.6 
40-21 / 41-21 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Área delimitada, tomando-se por base à cota 18m (cartografia 
voo 2016), ajustando-se pelo contorno da área disponível 
existente. 
A - 2 
Riacho Jacarecanga 
37-25 / 38-25 / 39-
25 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da área de preservação com largura de 40m 
(com 20m para cada lado da margem). 
A - 3 
Riacho Pajeú 
35-30 / 36-29 / 36-
30 / 37-29 / 38-29 
Lei Mun. 5122-
A/79eDec. Est. 
n° 15.274/82 
Área com largura de 40m (20m para cada lado do eixo), nos 
trechos a céu aberto e largura variável no trecho entre a Rua 
Monsenhor Tabosa e Rua Rufino de Alencar, conforme 
projeto do Mercado Central. Ajuste na área do Paço Munici-
pal, no Parque Pajeú e no trecho urbanizado conforme o bem 
patrimonial do município. 
A - 3 
Lago do Amor (Parque 
da Criança). Microbacia 
A-3.5 
36-28 / 36-29 
Lei Federal n° 
12.651/12 
Faixa marginal de 30m de largura a partir do N.A da cartogra-
fia - voo 2016, com alguns ajustes pelo arruamento existente. 
A - 3 
Riacho Afluente do 
Poço da Draga 
38-29 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Proposta de delimitação considerando o projeto de macro-
drenagem PMF. 
A - 6 
Lagoa do Papicu.    
Microbacia A-6.10 
33-40 / 34-39 / 34-
40 / 35-39 / 35-40 
Dec. Est. n° 
25.276/98 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria: ao norte pela Rua Emídio Lobo e pelo limite 
da quadra 25 do loteamento outeiro; a leste pela Avenida 
Dolor Barreira; ao sul pelas Ruas Joaquim Lima e Lauro 
Nogueira Chaves e a oeste pelo prolongamento da Rua Fco. 
Matos e Ribamar Lobo, com contorno das áreas institucio-
nais. 
A - 6 
Riacho Papicu. Micro-
bacia A-6.8. (trecho das 
proximidades da Rua 
Pascoal de Castro Alves 
até as proximidades da 
Av. Jangadeiro / VLT 
Parangaba-Mucuripe 
37-38 / 37-37 / 36-
38 / 36-39 / 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada 
lado do eixo, ajustada pela urbanização do projeto SANEAR 
(limite físico corrente e calçadão), conforme relatório técnico 
da SEMACE. 
A - 6 
Riacho Maceió 
36-36 / 36-37 / 37-
36 / 37-37 / 38-37 
Dec. Est. n° 
25.276/98 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria Trecho: da Rua Tavares Coutinho à Rua João 
Arruda. Calçadões projetados, Rua Umari (a oeste), Rua 
Alísio Mamede (a leste), conforme urbanização do projeto 
SANEAR. 

                            

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