DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
B - 2 
Rio Cocó (Parque 
Estadual do Cocó - 
trecho 1) 
25-45 / 26-31 / 26-
32 / 26-41 / 26-42 / 
26-43 / 26-44 / 26-
45 / 26-46 / 27-31 / 
27-32 / 27-33 / 27-
40 / 27-41 / 27-42 / 
27-43 / 27-44/ 27-
45 / 27-46 / 28-31 / 
28-32 / 28-33 /28-
40 / 28-41 / 28-42 / 
28-43 / 28-44 / 28-
45 / 28-46 / 29-31 / 
29-32 / 29-33 / 29-
34 / 29-38 / 29-39 / 
29-40 / 29-41 / 29-
42 / 29-43 / 29-44 / 
29-45 / 29-46 / 30-
32 / 30-33 / 30-34 / 
30-35 / 30-38 / 30-
39 / 30-40 / 30-41 / 
30-42 / 30-43 / 31-
33 / 31-34 / 31-35 / 
32-33 / 32-34 / 32-
35 / 31-36 / 31-37 / 
31-38 / 31-39 / 32-
36 / 32-37 / 32-38 / 
33-35 / 33-36 / 33-
37 /  
Dec.Est. n° 
20.252/89 
Dec. Est. n° 
32.248/17 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria definida com os seguintes critérios utilizados: 
I. Limite do Parque Estadual do Cocó (Decreto Estadual n° 
32.248/17); 
II. Linha D'água Máxima (área de espraiamento do rio) - 
delimitada de acordo com o trabalho de estudo do transiente 
hidráulico do rio Cocó (AUMEF/1988), os quais levaram em 
consideração uma cheia centenária e a influência diária da 
maré alta. Adotou-se a cota 3,00m da cartografia voo 1995 
como linha d' água máxima; 
III. Faixa de Proteção de Vegetação Marginal - Lei Fed. 
7803/89 e Art. 3º da Resolução 004/85 do CONAMA; IV. 
Áreas Alagadas; V. Linha de Cumeada do Primeiro Cordão 
de Dunas a partir do Rio; VI. Faixa Marginal de Proteção de 
Áreas com declividade menor que 30%; VII. Reservas Ecoló-
gicas de acordo com o Art. 3º da Resolução 004/85 do CO-
NAMA; 
VIII. Faixa de Proteção dos Lagos e Açudes. As medidas das 
faixas por trechos foram tomadas a partir do eixo longitudinal 
do rio, tendo como referência as seções do rio.  
Em cada trecho estão citados abaixo os critérios utilizados na 
demarcação da faixa: Trecho 1: da foz até o encontro com o 
rio Coaçu (seções 1 a 7) margem esquerda e margem direita: 
a) faixas de proteção delimitada pelo limite do Parque Esta-
dual do Cocó, ajustando-se com o arruamento existente; b) 
faixas de proteção de 100,00m a partir da linha d'água máxi-
ma; c) áreas alagadas; d) linha de cumeadas de dunas (mar-
gem direita); e)  manguezal  como reserva ecológica incluído 
nas faixas de proteção de áreas marginais à linha d'água 
máxima. Trecho 2: do encontro com o rio Coaçu até a ponte 
sobre a Av. Washington Soares (Seções 7a 17) margem 
esquerda e margem direita: a) faixas de proteção de áreas 
marginais com declividade menor que 30% e com largura de 
100,00m a partir da linha d'água máxima; b) linha d'água 
máxima (cota 3,00m); c) áreas alagadas; d) manguezal como 
reserva ecológica coberto pelos critérios acima. OBS1.: 
ajustes por arruamentos por loteamentos existentes e siste-
ma viário previsto pela LUOS da PMF. Obs 2.: pequenos 
afluentes com larguras de 30,00m, sendo 15,00m para cada 
lado do eixo. Trecho 3: da pontes obre a Av. Washington 
Soares até a ponte sobre a rodovia BR- 116 (seções 17 a 27) 
margem direita) linha d'água máxima incluindo a calha do rio 
e o lago artificial; b) manguezal como reserva ecológica 
incluído na linha d'água máxima. 
B - 2 
Rio Cocó (Parque 
Estadual do Cocó - 
trecho 2) 
11-26/11-27 / 12-
25/12-26/12-27/12-
28 / 13-25/13-
26/13-27/13-28 
/14-26/14-27/14-28 
/ 15-26/15-27 / 16-
27/16-28 / 17-
27/17-28/ 18-
28/18-29/18-30 / 
19-29/19-30 / 20-
30/20-31 / 21-30 
/21-31 / 22-30/22-
31 / 23-30/23-31 / 
24-31 / 24-32 / 25-
31 / 26-31  
Dec. Est. n° 
32.248/17 
Trecho 4: Da ponte sobre a Rodovia BR 116 até a ponte 
sobre a Avenida Perimetral(seções 27 a 39) margem 
esquerda e margem direita: a) faixa de proteção de ve-
getação marginal como reserva ecológica seguinte os 
limites 
estabelecidos 
pelo 
Decreto 
Estadual 
Nº 
30.599/2011; b) áreas baixas e alagáveis aplicou-se nos 
riachos afluentes largura de 30,00 m para cada lado do 
eixo e 15,00m para cada lado do eixo nos reservatórios 
faixas de 30,00m e 50,00. OBS: Nos locais com edifica-
ção existente. Trecho 5 – a) Da ponte sobre a Av. Peri-
metral até as Av. Valparaíso seguindo os limites do 
Decreto Estadual Nº 30.599/2011; b) da Av. Valparaíso 
até o Limite Norte da Barragem, margem esquerda- 
largura de 59,00m,margem direita – 70,00m. Nos afluen-
tes, faixa de 30,00m para cada lado do eixo e nos reser-
vatórios faixa marginal de 30,00m e 50,00m; c) Do limite 
norte da barragem do Cocó (situada na altura do prolon-
gamento da Rua D) até limite do município a delimitação 
da área de preservação corresponde ao limite estabele-
cido no Decreto Estadual nº 30.680/2011 e n° 32.248/2017. 
B - 2 
Lagoa do Palmerim 
(Lagoa Azul) 
15-21 / 16-20 / 16-
21 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria definida pela cota 26 da cartografia – vôo 
2016, ajustando-se por arruamentos. 
B - 2 
Afluente à lagoa do 
Palmerim 
16-20 / 16-21 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada 
lado do eixo). 
B - 2 
Sangradouro da Lagoa 
do Palmerim (riacho 
azul) 
14-22 / 15-21 / 15-
22 
Dec. Est. 
15.274/82 Art. 
2º; Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada 
lado do eixo). 

                            

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