DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
B - 2
Rio Cocó (Parque
Estadual do Cocó -
trecho 1)
25-45 / 26-31 / 26-
32 / 26-41 / 26-42 /
26-43 / 26-44 / 26-
45 / 26-46 / 27-31 /
27-32 / 27-33 / 27-
40 / 27-41 / 27-42 /
27-43 / 27-44/ 27-
45 / 27-46 / 28-31 /
28-32 / 28-33 /28-
40 / 28-41 / 28-42 /
28-43 / 28-44 / 28-
45 / 28-46 / 29-31 /
29-32 / 29-33 / 29-
34 / 29-38 / 29-39 /
29-40 / 29-41 / 29-
42 / 29-43 / 29-44 /
29-45 / 29-46 / 30-
32 / 30-33 / 30-34 /
30-35 / 30-38 / 30-
39 / 30-40 / 30-41 /
30-42 / 30-43 / 31-
33 / 31-34 / 31-35 /
32-33 / 32-34 / 32-
35 / 31-36 / 31-37 /
31-38 / 31-39 / 32-
36 / 32-37 / 32-38 /
33-35 / 33-36 / 33-
37 /
Dec.Est. n°
20.252/89
Dec. Est. n°
32.248/17
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria definida com os seguintes critérios utilizados:
I. Limite do Parque Estadual do Cocó (Decreto Estadual n°
32.248/17);
II. Linha D'água Máxima (área de espraiamento do rio) -
delimitada de acordo com o trabalho de estudo do transiente
hidráulico do rio Cocó (AUMEF/1988), os quais levaram em
consideração uma cheia centenária e a influência diária da
maré alta. Adotou-se a cota 3,00m da cartografia voo 1995
como linha d' água máxima;
III. Faixa de Proteção de Vegetação Marginal - Lei Fed.
7803/89 e Art. 3º da Resolução 004/85 do CONAMA; IV.
Áreas Alagadas; V. Linha de Cumeada do Primeiro Cordão
de Dunas a partir do Rio; VI. Faixa Marginal de Proteção de
Áreas com declividade menor que 30%; VII. Reservas Ecoló-
gicas de acordo com o Art. 3º da Resolução 004/85 do CO-
NAMA;
VIII. Faixa de Proteção dos Lagos e Açudes. As medidas das
faixas por trechos foram tomadas a partir do eixo longitudinal
do rio, tendo como referência as seções do rio.
Em cada trecho estão citados abaixo os critérios utilizados na
demarcação da faixa: Trecho 1: da foz até o encontro com o
rio Coaçu (seções 1 a 7) margem esquerda e margem direita:
a) faixas de proteção delimitada pelo limite do Parque Esta-
dual do Cocó, ajustando-se com o arruamento existente; b)
faixas de proteção de 100,00m a partir da linha d'água máxi-
ma; c) áreas alagadas; d) linha de cumeadas de dunas (mar-
gem direita); e) manguezal como reserva ecológica incluído
nas faixas de proteção de áreas marginais à linha d'água
máxima. Trecho 2: do encontro com o rio Coaçu até a ponte
sobre a Av. Washington Soares (Seções 7a 17) margem
esquerda e margem direita: a) faixas de proteção de áreas
marginais com declividade menor que 30% e com largura de
100,00m a partir da linha d'água máxima; b) linha d'água
máxima (cota 3,00m); c) áreas alagadas; d) manguezal como
reserva ecológica coberto pelos critérios acima. OBS1.:
ajustes por arruamentos por loteamentos existentes e siste-
ma viário previsto pela LUOS da PMF. Obs 2.: pequenos
afluentes com larguras de 30,00m, sendo 15,00m para cada
lado do eixo. Trecho 3: da pontes obre a Av. Washington
Soares até a ponte sobre a rodovia BR- 116 (seções 17 a 27)
margem direita) linha d'água máxima incluindo a calha do rio
e o lago artificial; b) manguezal como reserva ecológica
incluído na linha d'água máxima.
B - 2
Rio Cocó (Parque
Estadual do Cocó -
trecho 2)
11-26/11-27 / 12-
25/12-26/12-27/12-
28 / 13-25/13-
26/13-27/13-28
/14-26/14-27/14-28
/ 15-26/15-27 / 16-
27/16-28 / 17-
27/17-28/ 18-
28/18-29/18-30 /
19-29/19-30 / 20-
30/20-31 / 21-30
/21-31 / 22-30/22-
31 / 23-30/23-31 /
24-31 / 24-32 / 25-
31 / 26-31
Dec. Est. n°
32.248/17
Trecho 4: Da ponte sobre a Rodovia BR 116 até a ponte
sobre a Avenida Perimetral(seções 27 a 39) margem
esquerda e margem direita: a) faixa de proteção de ve-
getação marginal como reserva ecológica seguinte os
limites
estabelecidos
pelo
Decreto
Estadual
Nº
30.599/2011; b) áreas baixas e alagáveis aplicou-se nos
riachos afluentes largura de 30,00 m para cada lado do
eixo e 15,00m para cada lado do eixo nos reservatórios
faixas de 30,00m e 50,00. OBS: Nos locais com edifica-
ção existente. Trecho 5 – a) Da ponte sobre a Av. Peri-
metral até as Av. Valparaíso seguindo os limites do
Decreto Estadual Nº 30.599/2011; b) da Av. Valparaíso
até o Limite Norte da Barragem, margem esquerda-
largura de 59,00m,margem direita – 70,00m. Nos afluen-
tes, faixa de 30,00m para cada lado do eixo e nos reser-
vatórios faixa marginal de 30,00m e 50,00m; c) Do limite
norte da barragem do Cocó (situada na altura do prolon-
gamento da Rua D) até limite do município a delimitação
da área de preservação corresponde ao limite estabele-
cido no Decreto Estadual nº 30.680/2011 e n° 32.248/2017.
B - 2
Lagoa do Palmerim
(Lagoa Azul)
15-21 / 16-20 / 16-
21
Dec. Est. n°
20.252/89
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria definida pela cota 26 da cartografia – vôo
2016, ajustando-se por arruamentos.
B - 2
Afluente à lagoa do
Palmerim
16-20 / 16-21
Dec. Est. n°
20.252/89
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada
lado do eixo).
B - 2
Sangradouro da Lagoa
do Palmerim (riacho
azul)
14-22 / 15-21 / 15-
22
Dec. Est.
15.274/82 Art.
2º; Dec. Est. n°
20.252/89
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada
lado do eixo).
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