DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
B - 2 
Riacho Afluente ao 
Açude Guarani 
15-24 / 15-25 
Dec.Est. 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo). Canalização a céu aberto conforme projeto de 
loteamento, mantendo-se a faixa de preservação (15m para 
cada lado do eixo) do canal. 
B - 2 
Riacho Pajuçara –
Riacho - Guarani (cór-
rego Acaracuzinho) 
14-22 / 15-22 / 15-
23 / 15-24 
Lei Federal n° 
12.651/12; Dec.
 
Est. 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada 
lado do eixo). 
B - 2 
Pequenos Córregos 
afluentes ao Riacho 
Pajuçara - Guarani 
14-22 / 14-23 / 14-
24 / 15-22 / 15-23 / 
15-24 
Dec. Est. 
15.274/82 
(art.2º) 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo). 
B - 2 
Açude Guarani (Local: 
Prefeito José Walter) 
16-24 / 15-24 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A 
da cartografia - voo 2016. Ajustando-se pela área verde do 
loteamento Montenegro e arruamento existente. 
B - 2 
Afluentes do Córrego 
Acaracuzinho interligan-
do pequenas lagoas e 
açude do Sítio São João 
16-27 / 17-27 / 18-
26 / 18-27 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada 
lado do eixo para o córrego) e 50m marginais a partir do N.A 
da cartografia para o açude. 
B - 2 
Afluentes do Rio Cocó 
Margem Direita 
11-27 / 11-28 / 11-
29 / 12-27 / 12-28 / 
12-29 / 13-29 / 13-
30 / 15-28 / 15-29 / 
16-28 / 16-29 / 17-
29 / 18-29 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada 
lado do eixo) e com largura de 30m(sendo 15m para cada 
lado do eixo); com alguns ajustes pelos arruamentos existen-
tes. 
B - 2 
Açude Jangurussu 
 
15-31/ 15-32 / 15-
33 / 16-32 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A 
da cartografia - voo 2016. 
B - 2 
Riachos afluentes ao 
Açude Jangurussu 
14-30 / 14-31 / 15-
31 / 15-32 / 15-33 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 30m a partir do eixo, 
com ajustes para o limite da área verde do loteamento Santa 
Teresinha. 
B - 2 
Lagoa da Pedra 
17-29 / 17-30 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A 
da cartografia - voo 2016, ajustando-se ao norte pela Av. 
Perimetral (Av. Presidente Costa e Silva), ao leste e sul por 
vias de contorno e a oeste por passeio projetado. 
B - 2 
Canal Lagoa da Pedra 
17-29 / 17-30 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo), com 
ajustes pelo arruamento existente. 
B - 2 
Riacho que interliga o 
Açude Jangurussu às 
lagoas do Rio Cocó 
16-31 / 16-32 / 17-
30 / 17-31 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada 
lado do eixo) e com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo), ajustando-se por limites de áreas alagáveis. 
Para os reservatórios, faixas marginais de 50m a partir do 
N.A da cartografia e seguindo-se os arruamentos existentes. 
Para as áreas alagáveis 15m a partir da linha de contorno 
das mesmas. Entre a Rua Edilberto Carvalho e Av. Perimetral 
segue por vias de contorno. 
B - 2 
Riacho afluente do Rio 
Cocó incluindo Lagoa 
Raimundo A. Braga 
19-27 / 19-28 / 19-
29 / 19-30 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura de 50m marginais a partir do N.A 
da cartografia - voo 2016. Os riachos têm largura de 60m 
(sendo 30m para cada lado do eixo) e 30m, com ajustes pelo 
arruamento existente, bens patrimoniais e projeto de urbani-
zação. 
B - 2 
Lagoa da Glória 
19-32 / 19-33 / 20-
32 / 20-33 / 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 30m a partir do N.A 
da cartografia - voo 2016 e seguindo-se ao norte o limite da 
Área Verde do Loteamento Jardim Glória. 
B - 2 
Açude Mozart Rolim 
(Lagoa Holanda) e 
Riacho Drenante (Ria-
cho Távora) 
19-31 / 19-32 / 20-
31 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria, por vias e prolongamentos e ao sul pelo 
Condomínio Lago Azul. Para o riacho, faixa de largura de 
30m, sendo 15m para cada lado do eixo retificado (canal 
projetado).  Projeto de Urbanização do Estado - Reassenta-
mento Popular Barroso e no seu prolongamento faixa de 
30m(sendo 15m a partir do eixo). 
B - 2 
Riacho Afluente ao 
Açude Mozart Rolim 
19-32 
Dec. Est. n° 
20.252/89 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1º categoria com largura marginal de 30 m(sendo 15m 
para cada lado do eixo). 

                            

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