DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
B - 5 
Lagoa Canaã (Açude 
Danilo). Microbacia B- 
5.1 
15-34/16-35 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria limitada pela cota 21m da cartografia –voo 
2016. 
B - 5 
Riacho Afluente a Lagoa 
da Canaã 
15-34 / 16-34 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo) e 15m marginais da área alagável. 
B - 5 
Riacho ligando as 
Lagoas de Canaã e de 
Messejana (Riacho da 
Levada) Microbacia B-
5.1 
16-34/16-35 / 17-
34 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com 30m de largura (sendo 15m para cada 
lado do eixo). 
B - 5 
Lagoa de Messejana. 
Microbacia B-5.1 
17-34/17-35/18-
34/18-35 / 19-34 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria limitada pela cota 18m da cartografia - vo-
o2016, ajustada por arruamento, bens patrimoniais após o 
loteamento e compatibilizada no projeto de urbanização da 
PMF, incluindo a área alagável a noroeste da Rua Maximino 
Barreto. 
B - 5 
Riacho Sangradouro da 
Lagoa de Messejana. 
Microbacia B-5.2 
18-35/18-36 / 19-
36 / 20-36 / 21-36 / 
22-36 / 22-37 / 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação no trecho compreendido 
entre a Av. Frei Cirilo até a Rua Cel. João de Oliveira com 
largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); no 
trecho entre a Rua Cel. João de Oliveira até a Rua Pedro 
Alcântara com largura variável de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada lado do eixo); no 
trecho compreendido entre a Rua Pedro Alcântara até Av. 
Ministro José Américo com largura de 60m (sendo 30m para 
cada lado do eixo); e no trecho compreendido entre a Av. 
Ministro José Américo até Av. Crisanto Moreira da Rocha 
com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) 
ajustando-se ao arruamento; no trecho compreendido entre a 
Av. Crisanto Moreira da Rocha até a Av. Washington Soares 
com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo). 
B - 5 
Riachos Afluentes do 
Sangradouro da Lagoa 
de Messejana. Microba-
cia B-5.2 
 
19-34/19-35 / 20-
34 / 20-35 
Dec. Est. n° 
15.274/82 Art.2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada 
lado do eixo e 15m apartir da área alagada, excluído o trecho 
entre a Rua Fausto Aguiar até o limite do Riacho Sangradou-
ro da Lagoa da Messejana. 
B - 5 
Lagoa Jacarey e Riacho 
Sangradouro. Microba-
cia B- 5.3 
 
22-37 / 23-
35/23-36 / 26-
35 
Dec. Est. n° 
15.274/82 Art.2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria previsto no projeto de Loteamento Sítio Jaca-
rey. Para o Riacho faixa variável de 30m de largura (sendo 
15m para cada lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada 
lado do eixo) e área alagável de 30m. 
B - 5 
Lagoa do Soldado. 
Microbacia B-5.4 
24-39 
Dec. Est. n° 
15.274/82 Art.: 
2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de preservação definida nos limites das Av. Conselheiro 
Gomes de Freitas (ao norte), prolongamento da Rua Rafael 
Tobias (a oeste), Rua Tabelião Joaquim Coelho (ao sul) e 
Rua Doutor Ernesto Monteiro (a leste), com ajustes pelos 
bens patrimoniais. 
B - 5 
Riacho que liga a Lagoa 
do Soldado à Lagoa do 
Coité (Açude Coité). 
Microbacia B-5.4 
24-39/24-40 
Dec. Est. n° 
15.274/82 Art. 2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria do riacho (canal) com largura de 30m, sendo 
15m para cada lado do eixo, ajustando-se com o sistema 
viário. 
B - 5 
Lagoa do Coité (Açude 
Coité).Microbacia B- 5.4 
24-40/24-41 
Dec. Est. n° 
15.274/82 e 
21.431/91 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria definida pela cota 4,00m da cartografia–vôo 
2016, ajustando-se por arruamentos. 
B - 5 
Lagoa Muritipuã. Micro-
bacia B-5.5 
19-40/19-41 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria definida pela cota 11m da cartografia –voo 
2016. 
B - 5 
Riacho ligando a Lagoa 
Muritipuã à Lagoa 
Redonda (Riacho do 
Zelito). Microbacia B- 
5.5 
19-41/20-41/20-42 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Art.2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo). 
B - 5 
Riachos Afluentes das 
Lagoas Muritipuã e 
Redonda. Microbacia B- 
5.5 
19-38/19-39/19-
40/19-42 /20-42 
Dec. Est. n° 
15.274/82 Art.2° 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo) e incorporando o perímetro da área alagada. 
B - 5 
Lagoa Redonda. Micro-
bacia B- 5.5 
20-42 / 20-43 / 21-
42/21-43 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria limitada pela cota6,00m da cartografia – voo 
2016. 
B - 5 
Riacho que liga as 
Lagoas Redonda e 
Sapiranga. Microbacia 
B-5.5 
21-42/22-42 
Dec. Est. n° 
15.274/82 
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa 
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada 
lado do eixo). 

                            

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