DOMFO 12/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
B - 5
Lagoa Canaã (Açude
Danilo). Microbacia B-
5.1
15-34/16-35
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria limitada pela cota 21m da cartografia –voo
2016.
B - 5
Riacho Afluente a Lagoa
da Canaã
15-34 / 16-34
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada
lado do eixo) e 15m marginais da área alagável.
B - 5
Riacho ligando as
Lagoas de Canaã e de
Messejana (Riacho da
Levada) Microbacia B-
5.1
16-34/16-35 / 17-
34
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com 30m de largura (sendo 15m para cada
lado do eixo).
B - 5
Lagoa de Messejana.
Microbacia B-5.1
17-34/17-35/18-
34/18-35 / 19-34
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria limitada pela cota 18m da cartografia - vo-
o2016, ajustada por arruamento, bens patrimoniais após o
loteamento e compatibilizada no projeto de urbanização da
PMF, incluindo a área alagável a noroeste da Rua Maximino
Barreto.
B - 5
Riacho Sangradouro da
Lagoa de Messejana.
Microbacia B-5.2
18-35/18-36 / 19-
36 / 20-36 / 21-36 /
22-36 / 22-37 /
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação no trecho compreendido
entre a Av. Frei Cirilo até a Rua Cel. João de Oliveira com
largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); no
trecho entre a Rua Cel. João de Oliveira até a Rua Pedro
Alcântara com largura variável de 30m (sendo 15m para cada
lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada lado do eixo); no
trecho compreendido entre a Rua Pedro Alcântara até Av.
Ministro José Américo com largura de 60m (sendo 30m para
cada lado do eixo); e no trecho compreendido entre a Av.
Ministro José Américo até Av. Crisanto Moreira da Rocha
com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo)
ajustando-se ao arruamento; no trecho compreendido entre a
Av. Crisanto Moreira da Rocha até a Av. Washington Soares
com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).
B - 5
Riachos Afluentes do
Sangradouro da Lagoa
de Messejana. Microba-
cia B-5.2
19-34/19-35 / 20-
34 / 20-35
Dec. Est. n°
15.274/82 Art.2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada
lado do eixo e 15m apartir da área alagada, excluído o trecho
entre a Rua Fausto Aguiar até o limite do Riacho Sangradou-
ro da Lagoa da Messejana.
B - 5
Lagoa Jacarey e Riacho
Sangradouro. Microba-
cia B- 5.3
22-37 / 23-
35/23-36 / 26-
35
Dec. Est. n°
15.274/82 Art.2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria previsto no projeto de Loteamento Sítio Jaca-
rey. Para o Riacho faixa variável de 30m de largura (sendo
15m para cada lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada
lado do eixo) e área alagável de 30m.
B - 5
Lagoa do Soldado.
Microbacia B-5.4
24-39
Dec. Est. n°
15.274/82 Art.:
2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de preservação definida nos limites das Av. Conselheiro
Gomes de Freitas (ao norte), prolongamento da Rua Rafael
Tobias (a oeste), Rua Tabelião Joaquim Coelho (ao sul) e
Rua Doutor Ernesto Monteiro (a leste), com ajustes pelos
bens patrimoniais.
B - 5
Riacho que liga a Lagoa
do Soldado à Lagoa do
Coité (Açude Coité).
Microbacia B-5.4
24-39/24-40
Dec. Est. n°
15.274/82 Art. 2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria do riacho (canal) com largura de 30m, sendo
15m para cada lado do eixo, ajustando-se com o sistema
viário.
B - 5
Lagoa do Coité (Açude
Coité).Microbacia B- 5.4
24-40/24-41
Dec. Est. n°
15.274/82 e
21.431/91
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria definida pela cota 4,00m da cartografia–vôo
2016, ajustando-se por arruamentos.
B - 5
Lagoa Muritipuã. Micro-
bacia B-5.5
19-40/19-41
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria definida pela cota 11m da cartografia –voo
2016.
B - 5
Riacho ligando a Lagoa
Muritipuã à Lagoa
Redonda (Riacho do
Zelito). Microbacia B-
5.5
19-41/20-41/20-42
Dec. Est. n°
15.274/82
Art.2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada
lado do eixo).
B - 5
Riachos Afluentes das
Lagoas Muritipuã e
Redonda. Microbacia B-
5.5
19-38/19-39/19-
40/19-42 /20-42
Dec. Est. n°
15.274/82 Art.2°
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada
lado do eixo) e incorporando o perímetro da área alagada.
B - 5
Lagoa Redonda. Micro-
bacia B- 5.5
20-42 / 20-43 / 21-
42/21-43
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria limitada pela cota6,00m da cartografia – voo
2016.
B - 5
Riacho que liga as
Lagoas Redonda e
Sapiranga. Microbacia
B-5.5
21-42/22-42
Dec. Est. n°
15.274/82
Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa
de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada
lado do eixo).
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