DOMFO 31/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P610341/2017 e no Parecer/     
COJUR nº 1740/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de Call 
Med Comércio de Medicamentos e Representação LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela aquisição de medi-
camentos, com base no Contrato nº 079/2016 - SMS, cujo 
objeto é a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS III DESTINA-
DOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA LIGA-
DOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 161/2015”, importando no valor de R$ 4.475,00 (quatro mil 
quatrocentos e setenta e cinco reais) referente à Nota de Em-
penho nº 1199/2016. Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barro-
so de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 21 de agosto de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 939/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P161098/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 1731/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - ICCA., conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento dos 
serviços prestados de MAC/Ambulatorial (Média complexidade) 
à Secretária Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde-SUS, com base no Contrato nº. 141/2017, 
referente à competência de Dezembro de 2017, no valor de     
R$ 13.068,91 (treze mil, sessenta e oito reais e noventa e um 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0125. 
2540. 0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 21 de agosto de 
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 940/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P035203/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 1722/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento relativo às diferenças 
oriundas da repactuação do Contrato nº 017/2011, referente à 
competência de janeiro à março de 2017, atinente às categori-
as de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços de Saúde, 
Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Porteiro, no 
valor de R$ 31.624,93 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e 
quatro reais e noventa e três centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção do HDEBO - 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2018. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 941/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P035172/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 1720/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento relativo às diferenças 
oriundas da repactuação do Contrato nº 017/2011, referente à 
competência de janeiro à março de 2017, atinente às categori-
as de Auxiliar de Serviços Burocráticos e Copeiro, no valor de 
R$ 17.119,09 (dezessete mil cento e dezenove reais e nove 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25916.10.302.0123. 
2621.0009, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de Manutenção do HDEBO - Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
Fortaleza/Ce, 20 de agosto de 2018. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 942/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos 
Processos Administrativos nsº P615280/2017, P387889/2016, 
P605196/2017 e P430320/2016, e nos Pareceres/COJUR nsº. 
1725/2018, 1726/2018, 1727/2018 e 1729/2018; CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº. 

                            

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