DOMFO 14/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em especial, a
Lei Complementar nº 176 de 2014, e ao disposto no art. 3º,
inciso VII do Decreto nº. 13.297 de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de
2014, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade do INSTITU-
TO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS (IMPARH), realizar, anualmente, o inventário físico
dos bens patrimoniais móveis a ela vinculados, assim como os
de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art. 40 do
Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 (D.O.M. de
28/12/2016), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens
de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente
no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providên-
cias. CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 41 do De-
creto nº 13.936 de 2016, que determina a instituição de Comis-
são em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal,
responsável pela realização dos procedimentos relativos ao
inventário, com o viso de verificar a fidedignidade dos registros
contábeis e patrimoniais, e ainda, conciliar os saldos físicos e
financeiros registrados nos sistemas eletrônicos corporativos
do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comis-
são Técnica de Inventário para a realização do levantamento
físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis do INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS (IMPARH), no exercício de 2018. Art. 2º - Designar
os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Inventário do IMPARH, a que se refere o art. 1º desta Portaria:
a) LUIZ CARVALHO DE SENA – Matrícula nº 10.322-01; b)
FRANCISCO JOSE BATALHA MARQUES – Matrícula nº
16.294-01; c) JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA – Matrí-
cula nº 14.223-01 d) JOSÉ KLEBER CELESTINO DA SILVA –
Matrícula 14.493-01 Art. 3º - Nomear como Presidente da Co-
missão Técnica de Inventário, o servidor JOSÉ GLEIVAN
GOMES DE HOLANDA, Matrícula nº 14.223-01. Art. 4º - Cons-
tituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I – verifi-
car a localização física de todos os bens patrimoniais móveis
do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com ou sem tombamento;
II – classificar os bens de acordo com os seguintes status: a)
disponíveis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados. III –
identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não
foram localizados, inclusive os furtados; IV – avaliar o estado
de conservação dos bens patrimoniais móveis; V – relacionar
bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimen-
to: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos;
d) irrecuperável. VI – comunicar ao Presidente do IMPARH
constatação de irregularidade, em especial, a falta ou má con-
servação dos bens inventariados, para fins de abertura de
processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili-
dades, de acordo o com a Lei nº 6794, de 22 de dezembro de
1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu
artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as suas penalidades
conforme o artigo 180, inciso IX. VII – elaborar relatórios por
meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – SGPAT, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo, in-
formando a situação geral quanto ao controle, a serem envia-
dos à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG. VIII – emitir Termo de Conclusão de Inventá-
rio, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e IX – executar outras
atribuições correlatas, conforme determinação do Presidente
do IMPARH. Art. 5º - A Comissão a que se refere o art. 1º des-
ta Portaria deverá concluir o inventário obrigatório anual dos
bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, até o dia
30 (trinta) de novembro de 2018, para fins de consolidação
pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, conforme o disposto no art. 42 do Decreto nº 13.936
de 2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária pela participação dos servidores designados para compor
a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º -
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Regis-
tre-se. Cumpra-se. Fortaleza 29 de outubro de 2018. GABINE-
TE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2018 -
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro,
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: LIDIANA SILVA DE SOUZA, dora-
vante denominados simplesmente CONTRATADOS. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 5º,
caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº
0194/2014, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº
10.187/1997, e no art. 6º do Decreto Municipal nº 13.612/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contratação dos cola-
boradores indicados no Anexo Único deste Contrato para a
prestação de serviços de processamento da SELEÇÃO PÚ-
BLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, certame
regulado pelo Edital nº 72/2018 e organizado pelo IMPARH, no
período de 17 de setembro de 2018 a 21 de setembro de 2018.
DO VALOR E DO PAGAMENTO: valor global de R$ 1.000,00
(hum mil reais), sendo o pagamento realizado em moeda cor-
rente nacional, com a formalização através de processo pelo
IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta
de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 0102, Sequencial 055, do
orçamento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao perío-
do de realização do serviço, contado a partir da data de sua
assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 17 de setembro de
2018. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE
DO IMPARH / CONTRATANTE e os colaboradores relaciona-
dos acima/CONTRATADOS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2018 -
DICES - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro,
casado, funcionário público, residente e domiciliado em Forta-
leza/Ceará, doravante denominado simplesmente CONTRA-
TANTE. CONTRATADOS: AMANDA DE LUCAS COIMBRA;
ANA CLEIDE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO; ANDRE LUIS
OLIMPIO ADEODATO; ANNE JACQUELINE ARRUDA BAR-
ROSO; BRUNNA KATHERINNE ALBUQUERQUE FONTENE-
LE E CAMILA DA SILVA LEAL MEDEIROS, doravante deno-
minados simplesmente CONTRATADOS. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem
como de acordo com o previsto no art. 5º, caput e § 2º ao § 6º,
da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014, no art. 3º, XVI,
do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187/1997, e no art. 6º do
Decreto Municipal nº 13.612/2015. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO: contratação dos colaboradores indicados no
Anexo Único deste Contrato para a prestação de serviços refe-
rentes à aplicação da prova objetiva (fiscalização, apoio, coor-
denação, limpeza, transporte, etc) do CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO, certame regulado
pelo Edital nº 78/2018 e organizado pelo IMPARH, com aplica-
ção da prova objetiva na tarde de 21 de outubro de 2018. DO
Fechar