DOMFO 14/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
JURÍDICO DA FUNCI e Dora Isabel do Araujo Andrade - 
PRESIDENTE DA ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E IN-
TEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – 
EDISCA. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0410, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Institui a Comissão de Monito-
ramento e Avaliação de parce-
rias celebradas entre a Câmara 
Municipal de Fortaleza e Orga-
nizações da Sociedade Civil e 
dá outras providências.  
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
e considerando as exigências contidas na Lei nº 13.019, de 31 
de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Monitoramento e Avaliação de parcerias celebradas entre a 
Câmara Municipal de Fortaleza e Organizações da Sociedade 
Civil, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. 
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - 
monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acom-
panhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II - homo-
logar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emiti-
do pela Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 
da Lei nº 13.019, de 2014; III - emitir relatório consolidado das 
atividades de cada reunião. Parágrafo Único: A comissão pode-
rá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório téc-
nico de monitoramento e avaliação. Art. 3º - Esta comissão 
deverá ser constituída por ato publicado no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, com a participação de pelo menos um 
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do 
quadro de pessoal da Administração Pública. Art. 4º - Será 
impedida de participar como gestor da parceria ou como mem-
bro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, 
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, 
ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partíci-
pes. Parágrafo Único. Configurado o impedimento previsto no 
caput, deverá ser designado membro substituto que possua 
qualificação equivalente à do substituído. Art. 5º - Ficam desig-
nados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
de Parcerias, a Sra. MARIA APARECIDA DE ÁGUILA MACIEL, 
matrícula nº 289-A; o Sr. JOSÉ AURÉLIO DE ÁGUILA FILHO, 
matrícula nº 246-A e a Sra. MILENA ALENCAR GONDIM, ma-
trícula nº C98447; nas funções de coordenador e membros, 
respectivamente. Parágrafo Único. Em caso de necessidade de 
substituição, será designado servidor pelo período que                  
remanescer ao substituído. Art. 6º - Não haverá retribuição 
pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de 
Monitoramento e Avaliação de Parcerias. Art. 7º - Os casos 
omissos serão apreciados pela Presidência deste Parlamento. 
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação.  
 
João Salmito Filho  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO                      
LEGISLATIVO DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA                  
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
Presidência do Sr. Adail Júnior 
Secretariada pelo Sr. Joaquim 
Rocha. 
 
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois 
mil e treze, às dez horas e trinta minutos, reuniu-se em sua 
sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordiná-
ria, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores 
Vereadores: Acrísio Sena, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, 
Bá, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Carlos 
Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, 
Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, 
Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, 
Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, John Monteiro, João 
Alfredo, Leda Moreira, Leonelzinho Alencar, Mairton Félix, 
Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo Maia, 
Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, 
Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo 
trinta e nove. Ausentes os Senhores Vereadores: A Onde É, 
José do Carmo, Magaly Marques e Martins Nogueira, ao todo 
quatro. Havendo número legal e invocando a proteção de 
Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. O Sr. Presi-
dente comunica que o espaço do Grande Expediente será 
destinado ao atendimento, do Requerimento N° 3621/13, do Sr. 
Adelmo Marfins, que: "Requer que seja remetido Expediente ao 
Instituto de Previdência do Município - IPM, solicitando a pre-
sença do Superintendente Dr. José Barbosa Porto nesta Casa 
Parlamentar, no Grande Expediente. EXPEDIENTE - O Sr. 
Secretário Lê: Projeto de Lei N° 0296/13, do Sr. Fábio Braga, 
que: "Torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nas 
edificações da Cidade e dá outras providências". "RETIRADO 
DE PAUTA POR TRATAR-SE DE MATÉRIA VENCIDA". Proje-
to de Lei N° 0297/13, da Sra. Bá, que: "Disciplina a comerciali-
zação de alimentos e dispõe sobre a promoção da alimentação 
saudável nos estabelecimentos de ensino básico do Município 
de Fortaleza"."RETIRADO DE PAUTA POR TRATAR-SE DE 
MATÉRIA VENCIDA". Projeto de Lei N° 0298/13 — Mensagem 
Prefeitoral N° 0043/13, que: "Dispõe sobre a Criação do Polo 
Gastronômico da Messejana, na forma que indica". "À COMIS-
SÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO 
FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Lei 
N° 0299/13 Mensagem Prefeitoral N° 0043/13, que: "Dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Fortaleza 
para o Governo 2014/2017. "ÀS COMISSÕES CONJUNTAS 
DE LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO, PARA OFERECIMENTO 
DE PARECER". Projetos de Indicação N°s: 0235/13, do Sr. 
Fábio Braga, que: "Desafeta parte da área verde pertencente 
ao Loteamento "Alpha Village", do Bairro Luciano Cavalcante e 
autoriza o Chefe do Poder Público Municipal a conceder o uso 
a Arquidiocese de Fortaleza e dá outras providências"; 
0236/13, do Sr. Elpídio Nogueira, que: "Determina a obrigatori-
edade da realização do exame para detectar traços da anemia 
falciforme em recém-nascidos, no âmbito da Rede Pública de 
Saúde Municipal, na forma que indica"; 0237/13, do Sr. Elpídio 
Nogueira, que: "Cria a Casa de Passagem do Idoso Vítima da 
Violência Domiciliar, no âmbito Municipal de Assistência Social, 
na forma que indica e dá outras providências"; 0238/13, do Sr. 
Elpídio Nogueira, que: "Dispõe sobre suplementação medica-
mentosa de ácido fólico, para prevenir a má-formação fetal, no 
âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, na forma que 
indica e dá outras providências"; 0239/13, do Sr. Elpídio No-
gueira, que: "Assegura o direito de internação às gestantes de 
alto risco, no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, na 
forma que indica e dá outras providências"; 0240/13, do Sr. 
Elpídio Nogueira, que: "Dispõe sobre vistoria periódica dos 
equipamentos esportivos no âmbito do Município de Fortaleza, 
na forma que indica e dá outras providências"; 0241/13, do Sr. 
Elpídio Nogueira, que: "Dispõe sobre a criação do programa 
bolsa-reciclagem, de auxilio financeiro aos catadores e recicla-
dores de resíduos sólidos, no âmbito do Município de Fortale-
za, na forma que indica e dá outras providências"; 0242/13, do 
Sr. Elpídio Nogueira, que: "Cria o Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher, no âmbito do Muncípio de Fortaleza, na forma que 
indica e dá outras providências"; 0243/13, do Sr. Elpídio No-
gueira, que: "Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de 
inscrição em Concursos Públicos realizados pela Administração 
Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Fortale-
za, na forma que indica e dá outras providências"; 0244/13, do 

                            

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