DOMFO 21/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
PORTARIA Nº 189/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO os termos do despacho da Corregedoria desta Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do Proces-
so nº 001/2017-CPAD, que trata de denúncia contra integrante
da Guarda Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a Comu-
nicação Interna nº 443/2015/COINSP, subscrita pelo Coorde-
nador das Inspetorias Cidadãs, encaminhando o Relatório
Circunstanciado de Ocorrência, o qual informa que na data de
16 de julho de 2015, o servidor AILTON HONORATO DE LIMA
teria faltado ao serviço no período da manhã para participar de
ato sindical em frente a sede da Guarda Municipal de Fortale-
za, momento em que teria inclusive concedido entrevista a um
canal de TV local; CONSIDERANDO o que fora apurado na
Sindicância Administrativa nº 044/2015 que antecedeu o pre-
sente feito, concluindo que existem indícios de cometimento de
infração disciplinar por parte do servidor; CONSIDERANDO
que o denunciado possivelmente incorreu na prática de infra-
ção disciplinar, ante a possível violação aos artigos 11, incisos
VIII, X e XII; 12, § 1º; 13, inciso VIII; 25, inciso III; 26, incisos I e
V; 27, § 1º, incisos XII, XIII e XXIV; § 2º, inciso XII, todos da Lei
Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o
Art.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s)
transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s)
pelo servidor AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal
de Fortaleza, matrícula nº 73.206-01, lotado à época no Galpão
da PGM; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa
Civil, matrícula nº 45.478-01, Presidente; VICENTE ALVES DE
ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula nº 3.178-01, Membro
e JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Subinspetor,
matrícula nº 56.128-01, Secretário, para instruir o presente
feito; III) DETERMINAR que se proceda à citação do(s) acusa-
do(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 30 de julho de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 190/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO os termos do despacho da Corregedoria
desta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos
autos do Processo nº 032/2018-CPAD, que trata de denúncia
contra três servidores integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF; CONSIDERANDO o teor da Ficha de Atendi-
mento nº 747/2016/OUVIDORIA/SESEC, datada de 10 de
novembro de 2016, que relata possível agressão a um muníci-
pe (ancião) por parte de três guardas municipais, fato este
ocorrido no Terminal do Siqueira no dia 09/11/2016 por volta
das 23 hs; CONSIDERANDO que os servidores JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 60.228-
01; FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.759-01; DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda
Municipal, matrícula nº 110.874-01; LEONARDO DE OLIVEIRA
SALES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.689-01, foram
indicados como integrantes da guarnição na data supracitada,
conforme verificado no Livro de Ocorrências do Terminal do
Siqueira e que possivelmente praticaram infração disciplinar
diante da agressão física cometida contra munícipe, cujas
condutas estão tipificadas nos artigos 11, incisos III, V e VIII;
27, §1º, incisos XXI e XXVII e § 2º, incisos V, VI e XIII, todos da
Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) I) INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o
Art.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s)
transgressão (ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s)
pelos servidores JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor,
matrícula nº 60.228-01; FRANCINETE TAVARES FERNAN-
DES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.759-01; DAVID DE
OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 110.874-01;
LEONARDO DE OLIVEIRA SALES, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 106.689-01, lotados à época no Terminal do Siqueira; II)
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, composta pelos servidores FABIANA
MARTINS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 75.533-
01, Presidente, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA,
Subinspetor, matrícula nº 60.188-01, Membro, e FRANCISCO
EDSON SOUZA SILVA, Subinspetor, matrícula 60.140-01,
Secretário, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que
se proceda à citação do(s) acusado(s) e/ou defensor legal, nos
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do pro-
cesso e dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2018.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0194/2018 - SESEC
Determina o Arquivamento de
Sindicância Administrativa e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os trabalhos
realizados no Relatório Final da Comissão Sindicante, de fls. 96
a 115, instaurado pela Portaria de nº 036/2018 - SESEC, de 02
de fevereiro de 2018, publicada no DOM de 14 de fevereiro de
2018, que deu origem à Sindicância nº 037/2017 - SIND.
RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da
Sindicância Administrativa n° 037/2017 instaurada pela Portaria
nº 139/2017 - SESEC, Procedimento nº 068/2016-CORREG,
que apurou eventual situação de violência infligida pelos servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza contra os moradores
da Ocupação na comunidade do Dendê denunciados pela
Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de
Habitação e Moradia – NUHEM em Ofício nº 361/2016 –
NJUHAM-DPGE, bem como os fatos e as declarações foram
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos
no Relatório Final da Comissão Sindicante concluiu-se que não
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 1º
de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
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