DOMFO 21/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
 
PORTARIA Nº 189/2018 - SESEC -  O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO os termos do despacho da Corregedoria desta Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do Proces-
so nº 001/2017-CPAD, que trata de denúncia contra integrante 
da Guarda Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a Comu-
nicação Interna nº 443/2015/COINSP, subscrita pelo Coorde-
nador das Inspetorias Cidadãs, encaminhando o Relatório 
Circunstanciado de Ocorrência, o qual informa que na data de 
16 de julho de 2015, o servidor AILTON HONORATO DE LIMA 
teria faltado ao serviço no período da manhã para participar de 
ato sindical em frente a sede da Guarda Municipal de Fortale-
za, momento em que teria inclusive concedido entrevista a um 
canal de TV local; CONSIDERANDO o que fora apurado na 
Sindicância Administrativa nº 044/2015 que antecedeu o pre-
sente feito, concluindo que existem indícios de cometimento de 
infração disciplinar por parte do servidor; CONSIDERANDO 
que o denunciado possivelmente incorreu na prática de infra-
ção disciplinar, ante a possível violação aos artigos 11, incisos 
VIII, X e XII; 12, § 1º; 13, inciso VIII; 25, inciso III; 26, incisos I e 
V; 27, § 1º, incisos XII, XIII e XXIV; § 2º, inciso XII, todos da Lei 
Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR    
Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o 
Art.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s) 
transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) 
pelo servidor AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal 
de Fortaleza, matrícula nº 73.206-01, lotado à época no Galpão 
da PGM; II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de Defesa 
Civil, matrícula nº 45.478-01, Presidente; VICENTE ALVES DE 
ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula nº 3.178-01, Membro 
e JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, Subinspetor, 
matrícula nº 56.128-01, Secretário, para instruir o presente 
feito; III) DETERMINAR que se proceda à citação do(s) acusa-
do(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 30 de julho de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 190/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO os termos do despacho da Corregedoria 
desta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos 
autos do Processo nº 032/2018-CPAD, que trata de denúncia 
contra três servidores integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF; CONSIDERANDO o teor da Ficha de Atendi-
mento nº 747/2016/OUVIDORIA/SESEC, datada de 10 de 
novembro de 2016, que relata possível agressão a um muníci-
pe (ancião) por parte de três guardas municipais, fato este 
ocorrido no Terminal do Siqueira no dia 09/11/2016 por volta 
das 23 hs; CONSIDERANDO que os servidores JAIR             
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 60.228-
01; FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.759-01; DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 110.874-01; LEONARDO DE OLIVEIRA 
SALES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.689-01, foram 
indicados como integrantes da guarnição na data supracitada, 
conforme verificado no Livro de Ocorrências do Terminal do 
Siqueira e que possivelmente praticaram infração disciplinar 
diante da agressão física cometida contra munícipe, cujas 
condutas estão tipificadas nos artigos 11, incisos III, V e VIII; 
27, §1º, incisos XXI e XXVII e § 2º, incisos V, VI e XIII, todos da 
Lei Complementar nº 0037/2007;   RESOLVE: I) I) INSTAURAR 
Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o 
Art.192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s) 
transgressão (ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) 
pelos servidores JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, 
matrícula nº 60.228-01; FRANCINETE TAVARES FERNAN-
DES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.759-01; DAVID DE 
OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula nº 110.874-01; 
LEONARDO DE OLIVEIRA SALES, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 106.689-01, lotados à época no Terminal do Siqueira; II) 
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, composta pelos servidores FABIANA 
MARTINS DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 75.533-
01, Presidente, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA,      
Subinspetor, matrícula nº 60.188-01, Membro, e FRANCISCO 
EDSON SOUZA SILVA, Subinspetor, matrícula 60.140-01, 
Secretário, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que 
se proceda à citação do(s) acusado(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Mu-
nicipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do pro-
cesso e dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2018.  
Antônio Azevedo Vieira Filho  - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0194/2018 - SESEC 
 
Determina o Arquivamento de 
Sindicância Administrativa e dá 
outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os trabalhos 
realizados no Relatório Final da Comissão Sindicante, de fls. 96 
a 115, instaurado pela Portaria de nº 036/2018 - SESEC, de 02 
de fevereiro de 2018, publicada no DOM de 14 de fevereiro de 
2018, que deu origem à Sindicância nº 037/2017 - SIND.    
RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da 
Sindicância Administrativa n° 037/2017 instaurada pela Portaria 
nº 139/2017 - SESEC, Procedimento nº 068/2016-CORREG, 
que apurou eventual situação de violência infligida pelos servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza contra os moradores 
da Ocupação na comunidade do Dendê denunciados pela 
Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de 
Habitação e Moradia – NUHEM em Ofício nº 361/2016 –                     
NJUHAM-DPGE, bem como os fatos e as declarações foram 
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante concluiu-se que não 
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 1º 
de agosto de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.   
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
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