DOMFO 21/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 610/18, RESOLVE: Atribuir aos servi-
dores relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizarem verificações em medidores de velocidade, no interior do Estado 
do Ceará, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. 
ANEXO I 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ SIM-
BOLOGIA 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
VALOR        
UNITÁRIO R$ 
VALOR   
TOTAL R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
CI 
315 
ANTÔNIO 
LUIZ 
PEREIRA 
FRANCO 
CHEFE DO 
LABORATÓRIO/ 
DNI - 1 
8,50 
R$ 251,96 
R$ 2.141,66 
04/07 A 05/07, 
12/07 A 13/07, 
16/07 A 20/07, 
23/07 A 23/07 E 
24/07 A 
24/07/2018 
EUSÉBIO, AQUIRAZ, 
MORADA NOVA, HORI-
ZONTE, CHOROZINHO, 
MARANGUAPE, PARA-
CURU, CRATEÚS, 
FORQUILHA, TAUÁ, 
MARACANAÚ,              
PACATUBA, RUSSAS,           
JAGUARIBARA, IPAU-
MIRIM, JUAZEIRO DO 
NORTE, MAURITI, 
FARIAS BRITO,              
IGUATU, QUIXADÁ E 
CAUCAIA 
CI - 12 
1503 
JOÃO BATISTA 
BEZERRA MELO  
MOTORISTA/ 
SERV. SEM 
CARGO 
7,00 
R$ 224,22 
R$ 1.569,54 
04/07 A 05/07, 
16/07 A 20/07, 
23/07 A 23/07 E 
24/07 A 
24/07/2018 
EUSÉBIO, AQUIRAZ, 
MORADA NOVA, HORI-
ZONTE, CHOROZINHO, 
MARANGUAPE, MARA-
CANAÚ, PACATUBA, 
RUSSAS, JAGUARIBA-
RA, IPAUMIRIM,            
JUAZEIRO DO NORTE, 
MAURITI, FARIAS 
BRITO, IGUATU, QUI-
XADÁ E CAUCAIA 
CI - 12 
312 
JOSÉ 
LOBO 
FILHO 
DIRETOR  
TÉCNICO/DAS -
2  
1,50 
R$ 319,66 
R$ 479,49 
12/07 A 
13/07/2018 
PARACURU, CRATEÚS, 
FORQUILHA E TAUÁ 
CI - 12 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE                      
FORTALEZA, 07 de agosto de 2018. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA – no Extrato do Contrato nº 34/2018 (Processo nº 202/2017) – que celebram entre si o INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA e GRUPO SECT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS FORTALEZA LTDA - ME (nome fantasia), 
publicado no DOM dia 20.07.2018, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
“GRUPO SECT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS FORTALEZA LTDA - ME” - Nome Fantasia. 
 
LEIA-SE: 
“JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR” - Nome Empresarial. 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE                  
FORTALEZA, 31 de julho de 2018. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE - IPEM/FORTALEZA. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                      
FORTALEZA S/A 
 
PORTARIA Nº 085, FORTALEZA, 8 DE JUNHO DE 2017 
 
DISPÕE SOBRE A INSTALA-
ÇÃO DE ENGENHOS DESTI-
NADOS À VEICULAÇÃO DE 
PUBLICIDADE, 
QUIOSQUES 
E STANDS NOS TERMINAIS 
DE INTEGRAÇÃO DE FOR-
TALEZA. 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR, empre-
sa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual 
de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23-12-1993 e o 
Decreto nº 10.109, de 02-06-1997, que lhe delegou competên-
cia para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e 
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02-03-1994. 
CONSIDERANDO, que compete a ETUFOR gerenciar os ter-
minais do Sistema urbano de Transportes; CONSIDERANDO, 
que o grande número de transeuntes no interior dos terminais 
confere possibilidade ideal para a instalação engenhos que 
veiculem peças de conteúdo publicitário; CONSIDERANDO, 
ainda que todos os equipamentos instalados nos terminais 
devam favorecer a ordem, segurança e fluidez da operação. 
RESOLVE: Art. 1º - Considerar engenhos e anúncios destina-
dos à veiculação de publicidade no interior dos Terminais de 
Integração aqueles elencados na Lei Municipal 8221, de 28 de 
dezembro de 1998. Art. 2º - Permitir a colocação de engenhos 
que veiculem peças de conteúdo publicitário no interior dos 
Terminais de Integração, exceto aquelas que: a) impeçam, por 
qualquer meio, o livre trânsito de pessoas nas calçadas, áreas 
de uso comum, passagens elevadas e/ou plataformas de em-
barque/desembarque; b) constituam obstáculo ou barreira 
permanente ou temporária ao livre trânsito de pessoas por 
meio de rotas de fluxo entre as áreas de uso comum; c) obs-
truam aberturas destinadas à circulação, iluminação ou ventila-
ção de compartimentos das edificações; d) prejudiquem as 
exigências de preservação da visão em perspectiva, sejam 
considerados elementos de poluição visual ou prejudiquem 
direitos de terceiros; e) dificultem, de qualquer maneira, a ob-
servação ou a instalação adequada da sinalização de trânsito 

                            

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