DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
14/01/2019.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0038/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCELLA
COSTA DE ANDRADE, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente
ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETA-
RIA REGIONAL III, a gratificação de R$ 2.450,00 por trabalho
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/01/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE
6.135/1985 - 29.954 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FRANCISCO ELIEZIO PEREIRA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS N° 064766, série 344 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, Decreto n° 6362/83.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade ao Empregador a cujos Regulamen-
tados se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA 2ª - A)
O Empregador pagará ao Empregado o salário Mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina
:___________ no__________ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240HS podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtudes de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 01.07.1985 junto ao Departamento
de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 06 de 1985. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco Eliezio
Pereira - EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 30/2016 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2016,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a ASSOCIAÇÃO DOS PERMIS-
SIONÁRIOS DA PRAÇA BARÃO DE AQUIRAZ, inscrito no
CNPJ sob o nº 25.195.350/0001-81, neste ato representado por
sua Diretora Presidente, VALDECILIA DA SILVA AQUINO, por-
tadora do RG nº 95002316966 e do CPF nº 310.185.993-04,
residente na Rua Manoel Castelo Branco, nº 932, Bairro Mes-
sejana, CEP 60.840-010, em conjunto com a Diretora Adminis-
trativa JULIETTE DA COSTA NASCIMENTO, portadora do RG
nº 2003002157557, CPF 043.671.373-09, residente na Rua
São Francisco da Paupina, 1275, São Bento, CEP 60.875-740,
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA ARTHUR BRAGA, LOCALIZADA NA
ESTRADA BARÃO DE AQUIRAZ COM RUAS DR. MIGUEL
COUTO E JOSÉ CAVALCANTE SOBRINHO, S/N, BAIRRO
MESSEJANA, FORTALEZA-CE, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de dezembro de 2016. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P402692/2016 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Valdecilia da Silva Aquino, Juliette da Costa
Nascimento – ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DA
PRAÇA BARÃO DE AQUIRAZ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 38/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 38/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BORGES DE MELO, inscrito no CNPJ sob o nº
72.276.389/0001-03, situado à Rua Jaú, nº 60, bairro Parreão,
CEP. 60.410-368, Fortaleza/CE, neste ato representado por
seu síndico, EUFRASIO GONÇALVES DA COSTA, portador do
RG nº 35961, CPF nº 230.407.344-15, residente à rua Jaú, nº
60, bloco 5, apto. 104, bairro Parreão, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas da RUA JAÚ,
ENTRE AS RUAS ALBERTO MONTEZUMA E EDGAR PINHO
FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO PARREÃO, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
Fechar