DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
14/01/2019. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                         
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0038/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARCELLA 
COSTA DE ANDRADE, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente 
ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SECRETA-
RIA REGIONAL III, a gratificação de R$ 2.450,00 por trabalho 
relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/01/2019. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE 
6.135/1985 - 29.954 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e FRANCISCO ELIEZIO PEREIRA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS  N° 064766, série 344 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, Decreto n° 6362/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade ao Empregador a cujos Regulamen-
tados se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de OPERÁRIO. CLÁUSULA 2ª - A) 
O Empregador pagará ao Empregado o salário Mensal de     
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte cruzei-
ros)  no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina 
:___________ no__________ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ __________    
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240HS podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o Empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtudes de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 01.07.1985 junto ao Departamento 
de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 21 de 06 de 1985. Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisco Eliezio                
Pereira - EMPREGADO(A). 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 30/2016 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 30/2016, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a ASSOCIAÇÃO DOS PERMIS-
SIONÁRIOS DA PRAÇA BARÃO DE AQUIRAZ, inscrito no 
CNPJ sob o nº 25.195.350/0001-81, neste ato representado por 
sua Diretora Presidente, VALDECILIA DA SILVA AQUINO, por-
tadora do RG nº 95002316966 e do CPF nº 310.185.993-04, 
residente na Rua Manoel Castelo Branco, nº 932, Bairro Mes-
sejana, CEP 60.840-010, em conjunto com a Diretora Adminis-
trativa JULIETTE DA COSTA NASCIMENTO, portadora do RG 
nº 2003002157557, CPF 043.671.373-09, residente na Rua 
São Francisco da Paupina, 1275, São Bento, CEP 60.875-740, 
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA ARTHUR BRAGA, LOCALIZADA NA 
ESTRADA BARÃO DE AQUIRAZ COM RUAS DR. MIGUEL 
COUTO E JOSÉ CAVALCANTE SOBRINHO, S/N, BAIRRO 
MESSEJANA, FORTALEZA-CE, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de dezembro de 2016. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P402692/2016 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Valdecilia da Silva Aquino, Juliette da Costa 
Nascimento – ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DA 
PRAÇA BARÃO DE AQUIRAZ. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 38/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 38/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONDOMÍNIO 
RESIDENCIAL BORGES DE MELO, inscrito no CNPJ sob o nº 
72.276.389/0001-03, situado à Rua Jaú, nº 60, bairro Parreão, 
CEP. 60.410-368, Fortaleza/CE, neste ato representado por 
seu síndico, EUFRASIO GONÇALVES DA COSTA, portador do 
RG nº 35961, CPF nº 230.407.344-15, residente à rua Jaú, nº 
60, bloco 5, apto. 104, bairro Parreão, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas da RUA JAÚ, 
ENTRE AS RUAS ALBERTO MONTEZUMA E EDGAR PINHO 
FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO PARREÃO, descrita no   
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-

                            

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