DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de novembro de 
2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no    
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P864367/2017 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Eufrasio Gonçalves da Costa – 
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BORGES DE MELO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 60/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 60/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com o INSTITUTO CULTURAL, 
SOCIAL E ESPORTIVO ATLETA CIDADÃO, pessoa jurídica de 
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.730.578/0001-73, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
seu 
Diretor 
Presidente,               
FRANCISCO EVANDRO RIBEIRO MACHADO, portador do RG 
nº 1341543 e do CPF nº 320.372.603-34, com endereço domi-
ciliar na Rua Alameda Verde, nº 43, Sítio Córrego, bairro Mon-
dubim, CEP: 60.752-180, e por seu Diretor Financeiro, ANTÔ-
NIO JOSÉ DANTAS, portador do RG nº 92005014370, com 
endereço domiciliar na Rua dos Aflitos, nº 65, no Parque San-
tana II, CEP: 60,767-690, Fortaleza-CE, na forma prevista nos 
seus atos constitutivos, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O objeto 
social do presente contrato é a manutenção pela CONVENEN-
TE do CAMPO NO MONDUBIM, LOCALIZADO ENTRE A RUA 
CARLOS PIMENTA COM A RUA GAL CORDEIRO NETO, NO 
BAIRRO DO MONDUBIM, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 29 de maio de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P882416/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e             
INSTITUTO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO ATLETA 
CIDADÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 68/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 68/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NEWLAND 
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.597.303/0005-
44, neste ato representado por seu sócio administrador, LUIZ 
GONZAGA TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, portador 
do RG nº 06009787-61, CPF nº 201.535.894-34, residente e 
domiciliado na Avenida Beira Mar, nº 3430, ap. 1500, bairro 
Meireles, CEP: 60.060-330, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nada CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade 
pela realização das melhorias urbanas nos 26 CANTEIROS 
CENTRAIS, INICIANDO NA AVENIDA VICENTE DE CASTRO, 
Nº 4917, SEGUINDO PELA AVENIDA ABOLIÇÃO ATÉ A AL-
TURA DA RUA JOSÉ VILAR, Nº 1920, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 08 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P197236/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.          
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho 
Sobrinho – NEWLAND VEÍCULOS LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 80/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 80/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e TASSIO RENNAN DE LIMA         
FREIRE, portador do RG nº 95002123785 e CPF nº 760.723. 
203-68, residente à Rua Marcos Freire, nº 66, aptº 301, Bloco 
09, Quadra 01, bairro Mondubim, CEP: 60.762-591, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas 
na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA B S/N EM FRENTE 
AO Nº 422, NO BAIRRO MONDUBIM, descrita no Anexo I 

                            

Fechar