DOMFO 16/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 30 de novembro de
2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P864367/2017 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Eufrasio Gonçalves da Costa –
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BORGES DE MELO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 60/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 60/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com o INSTITUTO CULTURAL,
SOCIAL E ESPORTIVO ATLETA CIDADÃO, pessoa jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.730.578/0001-73,
neste
ato
representado
pelo
seu
Diretor
Presidente,
FRANCISCO EVANDRO RIBEIRO MACHADO, portador do RG
nº 1341543 e do CPF nº 320.372.603-34, com endereço domi-
ciliar na Rua Alameda Verde, nº 43, Sítio Córrego, bairro Mon-
dubim, CEP: 60.752-180, e por seu Diretor Financeiro, ANTÔ-
NIO JOSÉ DANTAS, portador do RG nº 92005014370, com
endereço domiciliar na Rua dos Aflitos, nº 65, no Parque San-
tana II, CEP: 60,767-690, Fortaleza-CE, na forma prevista nos
seus atos constitutivos, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O objeto
social do presente contrato é a manutenção pela CONVENEN-
TE do CAMPO NO MONDUBIM, LOCALIZADO ENTRE A RUA
CARLOS PIMENTA COM A RUA GAL CORDEIRO NETO, NO
BAIRRO DO MONDUBIM, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de maio de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P882416/2017 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e
INSTITUTO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO ATLETA
CIDADÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 68/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 68/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NEWLAND
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.597.303/0005-
44, neste ato representado por seu sócio administrador, LUIZ
GONZAGA TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, portador
do RG nº 06009787-61, CPF nº 201.535.894-34, residente e
domiciliado na Avenida Beira Mar, nº 3430, ap. 1500, bairro
Meireles, CEP: 60.060-330, Fortaleza/CE, doravante denomi-
nada CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade
pela realização das melhorias urbanas nos 26 CANTEIROS
CENTRAIS, INICIANDO NA AVENIDA VICENTE DE CASTRO,
Nº 4917, SEGUINDO PELA AVENIDA ABOLIÇÃO ATÉ A AL-
TURA DA RUA JOSÉ VILAR, Nº 1920, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 08 de junho de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P197236/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho
Sobrinho – NEWLAND VEÍCULOS LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 80/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 80/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e TASSIO RENNAN DE LIMA
FREIRE, portador do RG nº 95002123785 e CPF nº 760.723.
203-68, residente à Rua Marcos Freire, nº 66, aptº 301, Bloco
09, Quadra 01, bairro Mondubim, CEP: 60.762-591, Fortale-
za/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assu-
me a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas
na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA B S/N EM FRENTE
AO Nº 422, NO BAIRRO MONDUBIM, descrita no Anexo I
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